Greenwashing agora tem preço — e um precedente
O greenwashing é uma prática que profissionais de sustentabilidade, cientes de seus efeitos prejudiciais para a agenda, sempre procuraram evitar. Na maioria das vezes, figurava até mesmo como um dilema interno das organizações.
Isso até recentemente.
O caso da companhia aérea Gol, que, em ação proposta pelo IDEC (Instituto de Defesa do Consumidor), foi condenada ao pagamento de multa de R$ 5 milhões por danos morais pelo uso de publicidade enganosa e greenwashing, ao divulgar programas de descarbonização sem dados substanciais e rastreabilidade adequada, coloca essa temática em outra perspectiva. Trata-se da primeira vez que uma organização voltada à defesa dos direitos do consumidor obtém, na Justiça brasileira, o reconhecimento da prática de greenwashing por parte de uma empresa.
Alguns pontos ajudam a contextualizar o caso:
O IDEC é uma organização não governamental totalmente independente de partidos políticos e empresas. Como seu nome e sua trajetória sugerem, atua na defesa dos direitos dos consumidores e surgiu do movimento que pressionou pela criação do Código de Defesa do Consumidor, em 1990.
Programas de descarbonização, assim como outras agendas de sustentabilidade, só têm valor social, econômico e financeiro quando os dados que apresentam são tratados por metodologias científicas, ou seja, quando são baseados em evidências e critérios reconhecidos. A partir daí, podem ser utilizados para promover ganhos de eficiência nas rotinas organizacionais e embasar processos de tomada de decisão que contribuam efetivamente para os objetivos desses programas, de forma individual ou coletiva.
O centro do argumento do IDEC está na qualidade das informações utilizadas pela companhia aérea. Segundo a entidade, os consumidores foram induzidos a acreditar nos benefícios ambientais divulgados pelos programas “sem que lhes fossem disponibilizadas informações claras, adequadas e suficientes acerca da metodologia de cálculo das emissões e da destinação dos valores arrecadados”.
Direito do consumidor
A defesa da companhia aérea contesta tanto a legitimidade do IDEC quanto o mérito da ação proposta pela entidade.
A perspectiva do IDEC é relevante. Ao defender o direito do consumidor de ter acesso a informações claras, adequadas, completas e corretas para embasar suas escolhas, a entidade sustenta que esse direito não foi respeitado.
O caso ainda terá seus desdobramentos, já que se trata de uma decisão de primeira instância e, portanto, sujeita a recursos. O aspecto mais relevante, porém, é a formação de um precedente importante: a sustentabilidade sendo utilizada como instrumento institucional para a preservação de um ambiente de negócios saudável e de boas práticas de governança, com a inclusão do indivíduo nessa equação. Vale lembrar que a multa não será destinada ao IDEC, mas ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, voltado à reparação de direitos coletivos.
Os profissionais de sustentabilidade, ESG e Comunicação devem redobrar a atenção para que a divulgação de iniciativas corporativas vá além da simples visibilidade institucional. É fundamental que essas ações sejam comunicadas com transparência, a partir de dados corretos, rastreáveis e resultantes de processos internos que efetivamente enfrentem os problemas que se propõem a solucionar. Essa responsabilidade também recai sobre líderes, executivos, conselheiros e profissionais de governança.
Do ponto de vista regulatório, ainda há desafios. No entanto, é positivo observar uma instrumentalização da sustentabilidade que alcance o indivíduo, contribua para sua proteção e continue desafiando as organizações a agir da forma mais correta e transparente possível.
É esse ESG que queremos.
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