• Buscar
  • Versão Impressa
  • DC Publicidade Legal
  • FAZER LOGIN
Assine

COTAÇÃO DE 05/07/2022

DÓLAR COMERCIAL

COMPRA: R$5,3880

VENDA: R$5,3890

DÓLAR TURISMO

COMPRA: R$5,5000

VENDA: R$5,6000

EURO

COMPRA: R$5,5262

VENDA: R$5,5273

OURO NY

U$1.765,97

OURO BM&F (g)

R$306,38 (g)

BOVESPA

-0,32

POUPANÇA

0,7284%

OFERECIMENTO

livre Política

Decreto disciplina o uso de aviões da FAB

COMPARTILHE

googlenews
  • Por Diário do Comércio
  • Em 7 de março de 2020 às 00:04

Brasília – Decreto publicado sexta-feira (6) no Diário Oficial da União disciplina o uso de aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) por autoridades.

De acordo com o documento, poderão requerer o transporte oficial o vice-presidente da República, os presidentes do Senado, da Câmara e do Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros de Estado, os comandantes das Forças Armadas e o chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

PUBLICIDADE




Pelo decreto, autoridades que ocuparem esses cargos como interinos ou substitutos não poderão usufruir do benefício. Entretanto, o ministro da Defesa poderá autorizar o transporte aéreo dessas e outras autoridades, nacionais ou estrangeiras.

O presidente Jair Bolsonaro já havia orientado que apenas os ministros titulares do governo poderiam utilizar os aviões da FAB para viagens.

A decisão veio depois que o ex-secretário executivo da Casa Civil, Vicente Santini, usou um avião da FAB para ir de Davos, na Suíça, onde participou do Fórum Econômico Mundial, para Nova Delhi, durante visita de Bolsonaro à Índia. O fato ocorreu em janeiro deste ano. Na ocasião, Santini substituía o então ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, no cargo. Ao retornar ao Brasil, o presidente exonerou o secretário.

As regras do decreto publicado na sexta-feira não se aplicam ao presidente da República, às comitivas presidenciais ou às equipes de apoio às viagens presidenciais e nem às viagens de autoridades em linhas aéreas comerciais.

PUBLICIDADE




As solicitações de transporte poderão ser feitas por motivo de emergência médica, segurança e viagem a serviço, nessa ordem de prioridade. Caso haja solicitação para a mesma prioridade quando não houver possibilidade de compartilhamento de aeronave, será observada a seguinte preferência: vice-presidente da República, presidente do Senado, da Câmara e do STF e, por último, os ministros de Estado.

Compete à autoridade que solicitou a viagem analisar e comprovar a efetiva necessidade da utilização de aeronave da FAB em substituição a voos comerciais. Pelo decreto, presume-se em situação de risco permanente o vice-presidente, ou seja, podendo usufruir do benefício em qualquer situação.

Os presidentes do Senado, da Câmara e do STF poderão utilizar os aviões oficiais para o local de residência permanente, pois isso é considerado motivo de segurança. (ABr)

OUÇA AGORA!

Há 90 anos – Episódio 01
Fatos que marcaram a década de 1930

  • Tags: aviões, executo, Força Aérea Brasileira (FAB), Forças Armadas, política
Ao comentar você concorda com os Termos de Uso. Os comentários não representam a opinião do portal Diário do Comércio. A responsabilidade sob qualquer informação divulgada é do autor da mensagem.

COMPARTILHE

Comunicar Erro

NEWSLETTER

Fique por dentro de tudo que acontece no cenário economico do Estado

CONTEÚDO RELACIONADO

O governo arrecadou R$ 156,822 bilhões em abril, conforme os dados da Receita Federal | Crédito: PILLAR PEDREIRA / AGÊNCIA SENADO

Projetos no Senado buscam correção na tabela do IRPF

  • Por Diário do Comércio
  • Em 1 de abril de 2021
Hospitais de Minas Gerais recebem EPIs doados pela Vale

Vale doa kits de testes rápidos para Covid-19 para hospitais mineiros que atendem pelo SUS

  • Por Vale
  • Em 22 de maio de 2020
Veículos a venda em concessionária

Emplacamento de veículos cai em MG

  • Por Michelle Valverde
  • Em 6 de julho de 2022
grãos de café na planta, alguns maduros e outros não

Cafeicultores enviam carga de forma fracionada devido a empecilhos nos embarques

  • Por Michelle Valverde
  • Em 6 de julho de 2022
Casal de idosos

Confira os melhores lugares para morar após a aposentadoria

  • Por Diário do Comércio
  • Em 6 de julho de 2022

OUTROS CONTEÚDOS

Facebook Twitter Youtube Instagram Telegram Linkedin

Sobre nós

Diário do Comércio: veículo especializado em Economia, Gestão e Negócios de Minas Gerais, referência para empresários, executivos e profissionais liberais.

Fale Conosco: contato@diariodocomercio.com.br

© Diário do Comércio. Todos os direitos reservados.
O conteúdo deste site não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

TERMOS DE USO | POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Atendimento ao Leitor: (31) 3469-2001
De segunda a sexta-feira, das 08:00 às 17:00
Av. Américo Vespúcio, 1660 – Parque Riachuelo, Belo Horizonte – MG, CEP: 31230-250

Desenvolvido por Breno Ribeiro, Mara Bianchetti e Vitor Adler
Anterior
Próximo
  • Pesquisar
  • Ver artigos salvos
  • Movimento Minas 2032
  • Reformas por Minas
  • DC Publicidade Legal
  • CIEE
  • SME
  • Edição Impressa
  • Podcasts
  • Nossa História
  • Anuncie Conosco
  • Fale com a Redação
  • Expediente
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade

PRODUZIDO EM

MINAS GERAIS

COMPARTILHE

Comunicar erro

Identificou algo e gostaria de compartilhar com a nossa equipe?
Utilize o formulário abaixo!