Kassio manda Meta apresentar em 24 horas relatório detalhado sobre ações do ‘Exército do Lula’

Ministro pede que a empresa de tecnologia explique quais critérios usa para diferenciar 'mobilização legítima' e 'comportamento coordenado potencialmente irregular'
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Kassio manda Meta apresentar em 24 horas relatório detalhado sobre ações do ‘Exército do Lula’
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Kassio Nunes Marques, determinou nesta quinta-feira (22) que a Meta apresente, em até 24 horas, um relatório detalhado sobre as atividades do canal no WhatsApp “Exército do Lula”, administrado pelo deputado André Janones (Rede-MG).

Entre as informações, o ministro pede que a empresa de tecnologia explique quais critérios usa para diferenciar “mobilização legítima” e “comportamento coordenado potencialmente irregular” e também cobra uma análise dos padrões de engajamento e distribuição dos conteúdos do grupo.

A decisão foi tomada após o adversário do presidente Lula (PT) no segundo turno, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pedir que o tribunal cheque se a Meta tem cumprido, em relação ao canal de Janones, o que está no plano da big tech para prevenir e reduzir riscos à integridade do processo eleitoral.

Procurada, a Meta não respondeu a questionamento da Folha até a publicação desta reportagem.

A equipe jurídica de Flávio afirma que ordens de hashtags em horário marcado, comentários ditados e textos prontos enviados por Janones indicam uma coordenação em rede. Cita, por exemplo, a orientação do deputado para os participantes do canal pesquisarem no Google “Bolsonaro mandou matar Lula”.

Até a última atualização desta reportagem, o grupo no WhatsApp acumula cerca de 8,3 milhões de integrantes. O canal cresceu após o primeiro turno das eleições e está no centro de uma das principais controvérsias no TSE deste pleito. Kassio chegou a censurar o “Exército de Lula” em decisões divergentes que levaram a uma guerra de liminares entre ele e o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Especialistas ouvidos pela Folha afirmam que a coordenação usada no grupo organizado por André Janones não fere as regras do TSE, nem o plano de conformidade apresentado pela Meta.

Para Pablo Ortellado, professor de políticas públicas da USP (Universidade de São Paulo), “coordenar seguidores para buscar um termo ou subir uma hashtag é expressamente permitido pela resolução do TSE e a petição [da campanha de Flávio Bolsonaro] não aponta uso de contas falsas”.

“Se houvesse ilicitude, ela teria de estar no conteúdo ou no impulsionamento. No conteúdo, parte dos termos repete associações a crime que o TSE já mandou remover, mas outra parte é crítica política e a petição trata tudo como uma mesma coisa.”

Na decisão, Kassio Nunes Marques ainda pede que a big tech avalie, por exemplo, se existe sincronização de atividades, replicação sistemática de conteúdos e articulação entre contas, canais e plataformas. Também manda apurar possíveis mecanismos de promoção paga, impulsionamento ou distribuição patrocinada associados aos conteúdos.

“A empresa deverá apresentar relatório técnico circunstanciado, acompanhado dos elementos disponíveis que subsidiaram suas conclusões, com indicação da metodologia utilizada, dos critérios de avaliação, dos resultados obtidos e das eventuais limitações identificadas durante a análise”, diz o ministro.

Ele também deu o mesmo prazo da Meta para que o X (ex-Twitter) e o Google informem se identificaram “amplificação coordenada” de termos e hashtags em seus mecanismos de buscas orgânicas.

Quanto ao que se relaciona a dinheiro, Pablo Ortellado diz que a petição aponta “um anúncio anônimo, mas não mostra a ligação do anúncio com a campanha”.

Na visão de Francisco Brito Cruz, sócio e diretor da consultoria Input, é preciso distinguir coordenação de inautenticidade.

“A coordenação é parte absolutamente normal de uma campanha eleitoral: pessoas se organizam para divulgar mensagens, promover hashtags e mobilizar apoiadores. A inautenticidade aparece quando há elementos de fraude ou dissimulação, como contas falsas e identidades fraudulentas usadas para enganar o público sobre quem está por trás de uma operação”.

Para ele, pelos fatos apresentados na petição, não há demonstração desses elementos. “A mobilização é pública e seu organizador é conhecido”, afirma.

O parágrafo 6º-A do artigo 28 da resolução do TSE que trata sobre propaganda eleitoral admite campanhas organizadas para ampliar o alcance orgânico de mensagens políticas, inclusive com compartilhamentos simultâneos e hashtags.

Já a portaria do TSE com regras sobre os planos de conformidade das plataformas, determina que elas distingam expressamente a coordenação legítima das redes inautênticas.

“Portanto, não é possível transformar toda mobilização coordenada em comportamento ilícito. Seria inverter a lógica da regulamentação eleitoral”, diz Cruz.

“Convocar apoiadores para pesquisar alguma coisa no Google ou publicar uma hashtag no X não significa, por si só, manipular ilegalmente um algoritmo. São funcionalidades ordinárias dessas plataformas, que existem justamente para permitir que pessoas busquem informações e participem de conversas públicas.O próprio X incentiva a participação nos assuntos do momento.

Aumentar a visibilidade de uma mensagem por meio da mobilização de pessoas reais não é, por si só, uma infração eleitoral.”

Conteúdo distribuído por Folhapress

Isadora Albernaz e Patrícia Campos Mello
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Isadora Albernaz e Patrícia Campos Mello

Agência Folhapress