MPF pede impugnação de candidatura de Eduardo Cunha em Minas Gerais, e TRE-MG dá sete dias para defesa

Procuradoria afirma que ex-deputado está inelegível até 2027; Cunha diz que impugnação não tem base jurídica
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MPF pede impugnação de candidatura de Eduardo Cunha em Minas Gerais, e TRE-MG dá sete dias para defesa
Reprodução/ Agência Senado/ Laycer Tomaz

A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE), órgão do Ministério Público Federal (MPF), pediu ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) a impugnação do registro de candidatura de Eduardo Cunha ao cargo de deputado federal por Minas nas eleições 2026, feito na sexta-feira (7).

Em documento enviado ao TRE-MG nessa terça-feira (11), o Procurador Regional Eleitoral Tarcísio Humberto Parreiras Henriques Filho expôs que, com base em documentação extraída do Supremo Tribunal Federal, Cunha foi condenado à inegibilidade por oito anos, bem como à perda de bens e multa, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) em 2019.

“Reforça-se que, no caso em exame, o candidato foi condenado em ação civil pública, por órgão julgador colegiado de segunda instância, por ato doloso de improbidade que implica enriquecimento ilícito e lesão ao erário, conforme já foi previamente discutido na presente impugnação”, diz o procurador, no texto.

Na argumentação, Henriques Filho declara que “o período de inelegibilidade do candidato impugnado se estenderia até 2027”.

“Isso porque o prazo de 08 (oito) anos de inelegibilidade tem início a partir do término da legislatura em que ocorreu a cassação. Assim, considerando que a legislatura em questão finalizou no dia 31 de janeiro de 2019, o término do prazo de 08 (oito) anos se daria somente em 2027. Por consequência, EDUARDO COSENTINO DA CUNHA estaria inelegível para as Eleições Gerais de 2026”.

TRE dá prazo para defesa

Nesta quarta-feira (12), a Coordenadoria de Registros e Informações Processuais (CRI) do TRE-MG intimou Cunha a contestar as impugnações apresentadas nos presentes autos pela Procuradoria Regional Eleitoral, em prazo de sete dias.

Na contestação, o CRI informou que Cunha pode “juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas, inclusive documentais, que se encontrarem em poder de terceiras ou de terceiros ou de repartições públicas ou em procedimentos judiciais ou administrativos, salvo os processos que estiverem tramitando em segredo de justiça”.

Acionado, o TRE informou que a impugnação apresentada pelo MPE será analisada junto com todos os documentos e dados do pedido de registro de candidatura e que não há previsão para o julgamento.

Retorno é inevitável, diz Cunha

Procurado pelo Diário do Comércio, Cunha informou que não tem “qualquer preocupação com as impugnações efetuadas” pois elas não têm “qualquer base jurídica” e serão “facilmente contestadas”.

“Isso (impugnação) é fruto de ativismo político e já era esperado por nós, visto que, por óbvio, os meus adversários, que não são poucos, têm medo do meu retorno, que será inevitável mesmo contra a vontade deles”, diz.

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Sobre o autor

Anderson Rocha

Repórter multimídia do Diário do Comércio desde 2025. Graduado em Jornalismo e pós-graduado em Comunicação Digital pela PUC Minas. Vencedor dos prêmios CNJ, Mercantil, Sebrae, CDL/BH e CBN de Jornalismo.

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