Partidos terão que reservar parte dos recursos para os candidatos negros

11 de setembro de 2020 às 0h06

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Crédito: REUTERS/Adriano Machado

Brasília – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski concedeu ontem uma liminar para obrigar aos partidos que reservem recursos para candidatos negros concorrerem já para as eleições municipais, antecipando decisão anterior do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que previa a entrada em vigor dessa determinação apenas nas eleições de 2022.

Na decisão, que atendeu a um pedido do Psol, Lewandowski disse que o TSE não promoveu qualquer inovação nas normas referentes ao processo eleitoral, apenas introduzindo um aperfeiçoamento nas regras referentes à propaganda, ao financiamento e à prestação de contas com o propósito de ampliar a participação de cidadãos negros na disputa a cargos políticos.

“O incentivo proposto pelo TSE, ademais, não implica qualquer alteração das ‘regras do jogo’ em vigor. Na verdade, a corte eleitoral somente determinou que os partidos políticos procedam a uma distribuição mais igualitária e equitativa dos recursos públicos que lhe são endereçados, quer dizer, das verbas resultantes do pagamento de tributos por todos os brasileiros indistintamente”, disse.

“E, é escusado dizer, que, em se tratando de verbas públicas, cumpre às agremiações partidárias alocá-las rigorosamente em conformidade com os ditames constitucionais, legais e regulamentares pertinentes”, completou.

Na decisão, o ministro ressaltou a adoção da medida não causará nenhum prejuízo aos partidos, porque ainda se está no período das convenções partidárias, em que as legendas escolhem os candidatos. A propaganda eleitoral, citou, começará apenas no dia 27 de setembro.

A decisão tem por objetivo aumentar a presença de negros em cargos públicos eletivos no País, que tem sido historicamente muito abaixo da proporção deles em toda a população brasileira. (Reuters)

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