Relator mudará projeto de lei sobre 6×1 para evitar impacto de horas extras sobre empresas
O deputado federal Leo Prates (Republicanos-BA), relator do projeto de lei que regulamenta o fim da escala 6×1, deve fazer ajustes na proposta para evitar um impacto na remuneração dos trabalhadores e nos custos das empresas com a ampliação de uma para duas folgas semanais remuneradas.
A Folha de S.Paulo mostrou que a mudança na carga horária pode aumentar o salário dos professores contratados como horistas e dos portuários e também elevar o valor de cada hora extra em 30% para os trabalhadores em geral. Isso porque o encurtamento da jornada, com a fixação de dois dias de folga remunerados por semana, eleva o valor do Descanso Semanal Remunerado, que incide sobre esses pagamentos.
A ideia de Prates, segundo relatos feitos a dois interlocutores ouvidos pela reportagem, é fazer uma redação que fique no “zero a zero”, sem eventuais reduções na remuneração dos trabalhadores, mas também sem implicar em custos a mais para os empregadores.
O relator também afirmou a um interlocutor que retirará do parecer eventuais reflexos na reforma trabalhista. Não ficou claro para esse interlocutor qual seria a alteração feita no projeto, mas um dos pontos mais criticados pelos empresários na PEC (proposta de emenda à Constituição) que acabava com a escala 6×1, aprovada pela Câmara dos Deputados em maio, foram restrições aos acordos individuais entre empregados e patrões, como para definir regras de teletrabalho e banco de horas.
Procurado pela Folha, Prates evitou comentar. Ele apresentará o parecer ao projeto nesta terça-feira (16), às 14h, para os líderes dos partidos, com o objetivo de que seja votado pelo plenário da Câmara dos Deputados no mesmo dia.
O projeto de lei foi enviado pelo governo Lula (PT) em regime de urgência e só seria discutido após a promulgação da PEC. O texto seria usado para adequar a legislação à alteração constitucional e regulamentar o tratamento de categorias e jornadas específicas. O Executivo, no entanto, decidiu manter o regime de urgência, que impede a Câmara de votar outros projetos de lei, enquanto o Senado não destravar a discussão da PEC.
Impacto no cálculo das horas extras
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), decidiu então nomear Prates como relator do projeto de lei para driblar essa estratégia do governo. A orientação foi reproduzir o conteúdo da PEC para aprovar novamente o tema e jogar o assunto para o Senado.
Prates, porém, afirmou a interlocutores que haverá algumas alterações, todas combinadas com Motta. A principal é uma tentativa de evitar que a mudança na Constituição, de uma para duas folgas semanais remuneradas, tenha reflexos não previstos nos salários.
Um deles é uma conta, feita por parte dos juristas, de que as horas extras poderão ter o valor reduzido. Para se calcular a jornada mensal, divide-se hoje as 44 horas por semana por seis dias de trabalho e multiplica-se por 30 dias no mês, o que dá 220. Esse número é utilizado para dividir o salário e chegar ao valor-hora do trabalho.
Com a PEC, parte deles entende que a conta passará a ser de 40 horas por semana, divididos por cinco dias de trabalho, multiplicados por 30. Com isso, o divisor será de 240, o que reduzirá o valor de cada hora trabalhada e terá reflexo nas horas extras feitas. Um salário de R$ 1 mil, por exemplo, teria o valor da hora reduzido de R$ 5 para R$ 4,16.
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) tem interpretação diferente, de que a jornada de 40 horas semanais se reflete em 200 horas mensais, o que elevaria o valor da hora trabalhada. A regra está em súmula de 2012, reafirmada em 2025, mas quem discorda do cálculo afirma que foi feito considerando o cenário anterior à PEC e que deve ser revisto.
Prates, de acordo com interlocutores, quer evitar esse cenário e manter o espírito de que não haverá perda de salários para os trabalhadores.
Aumento do descanso semanal remunerado
Outro tema em avaliação no parecer é praticamente o inverso: evitar que as duas folgas semanais remuneradas levem a um aumento da descanso semanal remunerado, com reflexos no pagamento das horas extras feitas com habitualidade.
O adicional por descanso semanal remunerado é calculado dividindo-se o valor do salário por hora (que deve ficar maior pela redução da jornada para 40 horas semanais) pelo número de dias úteis no mês (que ficará menor após a PEC). O resultado é multiplicado pelo número de folgas mensais (que pode dobrar a depender do mês). A mudança pode elevar o valor de cada hora extra em até 30%.
Outra alteração provocada por isso é que os trabalhadores avulsos, horistas ou diaristas recebem hoje 16,6% de adicional de descanso semanal remunerado por cada jornada feita. O governo, no projeto agora discutido, quer elevar esse percentual para 40% para contemplar o segundo dia de folga remunerado.
Esses dois impactos são motivo de protestos de empresários. A preocupação com esse aumento foi levada também por ministros do TST a Prates no Fórum de Lisboa, popularmente conhecido como Gilmarpalooza por ser organizado pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes.
O setor empresarial tentou modificar o texto da PEC na Câmara para estabelecer que o novo dia de folga semanal fosse considerado “dia útil não trabalhado”, para não alterar o cálculo das horas extras e o salário de trabalhadores horistas ou avulsos, mas o governo foi contra e prevaleceu o texto garantindo o segundo dia de descanso remunerado.
Conteúdo distribuído por Folhapress
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