AGENDA TRIBUTÁRIA ESTADUAL
Histórico Esta agenda contém as principais obrigações a serem cumpridas nos prazos previstos na legislação em vigor. Apesar de conter, basicamente, obrigações tributárias, de âmbito estadual e municipal, a agenda não esgota outras determinações legais, relacionadas ou não com aquelas, a serem cumpridas em razão de certas atividades econômicas e sociais específicas. Agenda elaborada com base na legislação vigente em 07/06/2018. Recomenda-se vigilância quanto a eventuais alterações posteriores. Acompanhe o dia a dia da legislação no Site do Cliente (www.iob.com.br/sitedocliente). ICMS – prazos de recolhimento – os prazos a seguir são os constantes dos seguintes atos: a) artigos. 85 e 86 da Parte Geral do RICMS-MG/2002; e b) artigo 46 do anexo XV do RICMS-MG/2002 (produtos sujeitos a substituição tributária). O Regulamento de ICMS de Minas Gerais é aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002. Dia 8 ICMS – junho de 2018 – Declaração de Apuração e Informação do ICMS (Dapi 1) – contribuintes sujeitos à entrega: gerador e/ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado; prestador de serviço de comunicação (telefonia); indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto combustíveis de origem vegetal. Nota: Os prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega dos documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2002. Tendo em vista ser uma obrigação acessória eletrônica e a inexistência de prazo para prorrogação quando a entrega cair em dia não útil, manter o prazo original de entrega (RICMS-MG/2002, anexo V, parte 1, artigo 162). Internet, RICMS-MG/2002, anexo V, parte 1, artigo 152, caput, I, § 1º, II. Dia 9 ICMS – junho de 2018 – contribuinte/atividade econômica: indústrias de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive álcool para fins carburantes, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal. Nota: O pagamento do valor remanescente (10% do ICMS devido) deverá ser efetuado até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Na hipótese de o dia 8 não ter expediente bancário, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil após, nos termos do art. 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002. DAE/internet, RICMS-MG/2002, Parte Geral, artigo 85, I, “p.2”. ICMS – junho de 2018 – contribuinte/atividade econômica: comércio atacadista em geral quando não especificado no artigo 85, I, “b” do RICMS-MG/2002. Nota: O pagamento deve ser efetuado até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Na hipótese de o dia 8 não ter expediente bancário, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil após, nos termos do artigo 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002. DAE/internet, RICMS-MG/2002, Parte Geral, artigo 85, I, “n.1”. ICMS – junho de 2018 – contribuinte/atividade econômica: comércio varejista, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos. Nota: O pagamento deve ser efetuado até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Na hipótese de o dia 8 não ter expediente bancário, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil após, nos termos do art. 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002. DAE/internet, RICMS-MG/2002, Parte Geral, artigo 85, I, “n.2”. ICMS – junho de 2018 – contribuinte/atividade econômica: indústrias não especificadas no art. 85, I, da alínea “e” do RICMS-MG/2002. Nota: O pagamento deve ser efetuado até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Na hipótese de o dia 8 não ter expediente bancário, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil após, nos termos do artigo 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002. DAE/internet, RICMS-MG/2002, Parte Geral, artigo 85, I, “n.3”. ICMS – junho de 2018 – contribuinte/atividade econômica: prestador de serviço de transporte. Nota: O pagamento deve ser efetuado até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Na hipótese de o dia 8 não ter expediente bancário, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil após, nos termos do artigo 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002. DAE/internet, RICMS-MG/2002, Parte Geral, artigo 85, “n. 4”. ICMS – do dia 27 até último dia do mês de junho de 2018 – operações ou prestações próprias do prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia, classificado nos códigos 6110-8/01 e 6120-5/01 da Cnae, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 30.000.00,00, da indústria de bebidas, classificada no código 1113-5/02 da Cnae, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00, da indústria do fumo, classificada no código 1220-4/01 da Cnae, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00, do gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica que apresente faturamento, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 300.000.000,00. Deverá ocorrer o pagamento do ICMS até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia 27 ao último dia de cada mês. Na hipótese de o dia 8 não ter expediente bancário, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil após, nos termos do artigo 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002. Nota: Havendo a impossibilidade de se apurar o imposto devido até o dia 27 do próprio mês o contribuinte deverá recolher o valor correspondente a 90% ICMS apurado no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. DAE/internet. RICMS-MG/2002, Parte Geral, artigo 85, XIX, § 20. ICMS – junho de 2018 – Declaração de Apuração e Informação do ICMS (Dapi 1) – contribuintes sujeitos à entrega: indústria do fumo; demais atacadistas que não possuam prazo específico em legislação; varejistas, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamento; prestador de serviço de transporte, exceto aéreo; empresas de táxi-aéreo e congêneres. Nota: Os prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega dos documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2002. Tendo em vista ser uma obrigação acessória eletrônica e a inexistência de prazo para prorrogação quando a entrega cair em dia não útil, manteremos o prazo original de entrega (RICMS-MG/2002, anexo V, parte 1, artigo 162). Internet, RICMS-MG/2002, anexo V, parte 1, artigo 152, caput, § 1º, III. ICMS – junho de 2018 – substituição tributária – saídas de mercadorias indicadas nos artigos 12; 13; 16, I; 18, III; 47; 58, II, § 2º; 64, caput; 111-A, I; 113, parágrafo único, do anexo XV do RICMS-MG/2002 – relativo ao imposto devido por substituição tributária nas operações internas. DAE/internet, RICMS-MG/2002, anexo XV, parte 1, artigo 46, III, “a” e “b”. ICMS – junho de 2018 – substituição tributária – o distribuidor hospitalar situado no Estado é responsável, na condição de sujeito passivo por substituição, pela retenção e pelo recolhimento do ICMS devido nas operações subsequentes com as mercadorias elencadas no capítulo 13 (medicamentos) da parte 2 do anexo XV. Notas: (1) O recolhimento será efetuado no dia 9 do mês subsequente ao da saída da mercadoria, na hipótese do artigo 59-B da parte 1 do anexo XV do RICMS-MG/2002. (2) Na hipótese de não haver expediente bancário, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil após, nos termos do artigo 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002. DAE/internet, RICMS-MG/2002, anexo XV, parte 1, artigos 46, III, “c” e 59-B. ICMS – do dia 24 até o dia 30 de junho de 2018 – operações próprias do estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases, classificados no código 1921-7/00 da Cnae, realizadas nos meses de junho a agosto de 2018. Nota: O imposto apurado entre os dias 24 e até o último dia do mês deverá ser pago até o dia 8 do mês subsequente, contudo não havendo expediente bancário nesta data, postergar para o 1o dia útil após. RICMS-MG/2002, Parte Geral, artigo 91. DAE/internet, RICMS-MG/2002, Parte Geral, artigo 85, XX, § 20.
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