Economia

AGENDA TRIBUTÁRIA ESTADUAL 10/07

Histórico Esta agenda contém as principais obrigações a serem cumpridas nos prazos previstos na legislação em vigor. Apesar de conter, basicamente, obrigações tributárias, de âmbito estadual e municipal, a agenda não esgota outras determinações legais, relacionadas ou não com aquelas, a serem cumpridas em razão de certas atividades econômicas e sociais específicas. Agenda elaborada com base na legislação vigente em 07/06/2018. Recomenda-se vigilância quanto a eventuais alterações posteriores. Acompanhe o dia a dia da legislação no Site do Cliente (www.iob.com.br/sitedocliente). ICMS – prazos de recolhimento – os prazos a seguir são os constantes dos seguintes atos: a) artigos. 85 e 86 da Parte Geral do RICMS-MG/2002; e b) artigo 46 do anexo XV do RICMS-MG/2002 (produtos sujeitos a substituição tributária). O Regulamento de ICMS de Minas Gerais é aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002. Dia 10 ICMS – junho de 2018 – substituição tributária – arquivo eletrônico – GIA-ST – transmissão, pela internet, de arquivo eletrônico com os registros fiscais das operações e prestações efetuadas no mês anterior, pelo contribuinte substituto. Não há previsão de prorrogação de entrega; desta forma, manter o prazo original de envio. Internet, RICMS-MG/2002, anexo V, parte 1, artigo 152, § 3º, anexo XV, parte 1, e artigo 36, II, “b”. ICMS – junho de 2018 – Declaração de Apuração e Informação do ICMS (Dapi 1) – contribuintes sujeitos à entrega: prestador de serviço de transporte aéreo, exceto empresa de táxi-aéreo; Conab/PAA, Conab/PGPM, Conab/EE e Conab/MO. Os prazos para transmissão de documentos fiscais, via internet, são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega de documentos fiscais previstos no RICMS/MG (artigo 162 do anexo V do RICMS/MG). Internet, RICMS-MG/2002, anexo V, parte 1, artigo 152, caput, § 1º, IV. ICMS – junho de 2018 – substituição tributária – responsabilidade pelo recolhimento for atribuída ao remetente responsável, inscrito no Cadastro de Contribuintes de Minas Gerais, nas saídas de: a) mercadorias relacionadas nos itens 7.0, 8.0 e 16.0 do capítulo 6 (combustíveis e lubrificantes) da parte 2 do anexo XV; e b) nas situações previstas no RICMS-MG/2002, anexo XV, artigos 73, I, II, “a” e “f”, III, V e § 1º, 74 e 83. Exceções: álcool etílico hidratado combustível (AEHC), operações interestaduais com gasolina, óleo diesel e GLP quando o responsável pelo recolhimento do imposto em outra Unidade da Federação não for produtor nacional de combustíveis. Nota: O estabelecimento importador ou adquirente de mercadorias sujeitas à substituição tributária, relacionadas no RICMS-MG/2002, Anexo XV, Parte 2, será o responsável pelo recolhimento do ICMS devido pelas operações subsequentes, no momento da entrada das mercadorias em seu estabelecimento. DAE/internet, RICMS-MG/2002, anexo XV, parte 1, artigo 46, V. ICMS – junho de 2018 – substituição tributária – entrada da mercadoria no estabelecimento, quando o sujeito passivo por substituição for inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado; operações interestaduais com desperdícios e resíduos dos metais alumínio, cobre, níquel, chumbo, zinco e estanho e com alumínio em forma bruta. Nota: Sujeito passivo: estabelecimento industrial destinatário localizado nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo. DAE/internet, RICMS-MG/2002, anexo XV, parte 1, artigo 46, V, “d”. Dia 12 ICMS – Do dia 1º ao dia 10 de julho- operações próprias do estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases, classificados no código 1921-7/00 da Cnae, realizadas nos meses de junho a agosto de 2018. DAE/internet, RICMS-MG/2002, Parte Geral, artigo 85, XX, § 20. Dia 13 ICMS – junho de 2018 – refinaria de petróleo e suas bases, nas operações com combustível derivado, nos casos de repasse (imposto retido por refinarias e suas bases) – entrega das informações relativa às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc). Nota: Esta obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto recomendamos que o envio seja efetuado até a data mencionada no ato legal mesmo que esta coincida com sábado, domingo ou feriado. Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula 26ª, § 1º, V, “a”; Ato Cotepe/ICMS nº 51/2017. Dia 15 ICMS – junho de 2018 – Declaração de Apuração e Informação do ICMS (Dapi 1) – contribuintes sujeitos à entrega: demais indústrias que não possuam prazo específico em legislação; extrator de substâncias minerais ou fósseis. Internet, RICMS-MG/2002, anexo V, parte 1, artigo 152, caput, § 1º, V. ICMS – Sintegra – junho de 2018 – usuário de sistema de processamento eletrônico de dados – arquivo eletrônico – transmissão, pela Internet, de arquivo eletrônico, pelo usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, com as informações relativas a operações e prestações realizadas no mês anterior. Nota: O contribuinte obrigado à EFD (ICMS/IPI) fica dispensado da manutenção e entrega deste arquivo, nos termos do artigo 10, § 8º, do anexo VII do RICMS/MG. Internet, RICMS-MG/2002, anexo VII, parte 1, artigos 10 e 11.

Rádio Itatiaia

Ouça a rádio de Minas