Economia

STF suspende reajuste de planos de saúde

Brasília – A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que prevê que operadoras de planos de saúde poderão cobrar de clientes até 40% do valor de cada procedimento realizado. A matéria foi publicada no “Diário Oficial da União (DOU)” no dia 28 de junho. A ministra atendeu liminarmente o pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), que entrou com a ação no STF na última sexta-feira (13). O mérito da ação ainda será julgado. A resolução define regras para duas modalidades de convênios médicos: a coparticipação (quando o cliente arca com uma parte dos custos do atendimento toda vez que usa o plano de saúde) e a franquia (similar à de seguros de veículos). De acordo com a OAB, a ANS invadiu as competências do Poder Executivo e do Poder Legislativo ao regulamentar a matéria. “A referida resolução institui severa restrição a um direito constitucionalmente assegurado (o direito à saúde) por ato reservado à lei em sentido estrito, não a simples regulamento expedido por agência reguladora”, afirma a petição da OAB. A OAB chama de abusivo o porcentual de 40% que os beneficiários dos planos de assistência à saúde poderão pagar. Antes da resolução não havia a definição de um porcentual máximo para a coparticipação em cada atendimento, mas a diretoria de fiscalização da ANS orientava as operadoras a não praticarem valores superiores a 30% – na prática, portanto, a nova regra amplia o valor máximo que as operadoras podem cobrar dos usuários. O texto da nova resolução prevê, porém, que todas as cobranças com franquia e coparticipação estejam sujeitas a um valor máximo por ano. Esse limite poderá ser aumentado em 50% no caso de planos coletivos empresariais (que representam 67% do mercado de convênios médicos), caso isso seja acordado em convenção coletiva, de acordo com a resolução agora suspensa. A franquia é o valor estabelecido no contrato de plano, até o qual a operadora de plano privado de assistência à saúde não tem responsabilidade de cobertura, quer nos casos de reembolso ou nos casos de pagamento à rede credenciada, referenciada ou cooperada. A OAB critica o modelo de franquia e assinala que a escolha de um procedimento, de acordo com a franquia contratada, “pode significar limitação do atendimento e retardo do diagnóstico, resultando dessas escolhas ‘trágicas que consumidores vão procurar o sistema já doentes e com diagnósticos incompletos, anulando, portanto, quaisquer medidas preventivas”. Notificação – A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou ontem que não foi notificada oficialmente da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender a resolução da agência – segundo a qual as operadoras de planos de saúde poderão cobrar de clientes até 40% do valor de cada procedimento realizado. Em nota, a ANS informou que tampouco soube da ação e ressaltou que “editou a norma observando rigorosamente o rito para edição de ato administrativo normativo, especialmente quanto à oportunidade de participação da sociedade”. Além disso, sustenta a nota, “a norma foi analisada pela Advocacia Geral da União (AGU), sem que tenha sido identificada qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade. (AE) DIREITO NÃO PODE SER RETROCEDIDO, DIZ CÁRMEN Ao suspender a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que permitia operadoras de planos de saúde cobrarem de clientes até 40% do valor de cada procedimento realizado, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, afirmou que direitos conquistados não podem ser retrocedidos, “sequer instabilizados”. “Direitos conquistados não podem ser retrocedidos sequer instabilizados, como pretendeu demonstrar a entidade autora da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental”, afirmou Cármen Lúcia sobre a ação apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) na sexta-feira (13) que a ministra atendeu liminarmente. “Saúde não é mercadoria. Vida não é negócio. Dignidade não é lucro”, diz Cármen na decisão, assinada no última sábado (14) e divulgada ontem. Segundo a presidente do STF, há uma “inquietude de milhões de usuários de planos de saúde”, que estão diante de “condição imprecisa e em condição de incerteza quanto a seus direitos”. “No Estado democrático de direito, somente com ampla discussão na sociedade, propiciada pelo processo público e amplo debate, permite que não se transformem em atos de mercancia o que o sistema constitucional vigente acolhe como direito fundamental e imprescindível à existência digna”, observa. No exame liminar da ação, Cármen entendeu que a resolução da ANS produz “aparente inovação normativa primária” sem respaldo constitucional ou legal. “A perspectiva de que as novas diretrizes da Agência Nacional de Saúde balizem as futuras contratações, cuja negociação se inicia muito antes do período de sua concretização, e que pautarão as renovações de contratos de plano de saúde, nos quais os consumidores assumiram a coparticipação ou a franquia, é concreta, atual e presente”, afirma a ministra, ao justificar a urgência em atender ao pedido da OAB. O relator original da ação apresentada pela OAB é o decano Celso de Mello. A presidente, no entanto, é responsável por despachar casos urgentes durante o recesso, que dura todo o mês de julho. O mérito da ação ainda deve ser analisado quando os ministros voltarem às atividades. Regras – A resolução suspensa definia regras para duas modalidades de convênios médicos: a coparticipação (quando o cliente arca com uma parte dos custos do atendimento toda vez que usa o plano de saúde) e a franquia (similar à de veículos). De acordo com a OAB, a ANS invadiu as competências do Poder Executivo e do Poder Legislativo ao regulamentar a matéria. A OAB chame de abusivo o porcentual de 40% que os beneficiários dos planos de assistência à saúde poderão pagar. Antes da resolução não havia um porcentual máximo para a coparticipação em cada atendimento, mas a ANS orientava as operadoras a não praticarem valores superiores a 30% – na prática, a nova regra ampliava o valor máximo que as operadoras podem cobrar dos usuários.

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