Acompanhe o dia a dia da legislação na IOB, Unidade de Negócios Contábeis da Sage no Brasil | 01/03
Histórico
Esta agenda contém as principais obrigações a serem cumpridas nos prazos previstos na legislação em vigor. Apesar de conter, basicamente, obrigações tributárias, de âmbito estadual e municipal, a agenda não esgota outras determinações legais, relacionadas ou não com aquelas, a serem cumpridas em razão de certas atividades econômicas e sociais específicas. Agenda elaborada com base na legislação vigente em 04/02/2019. Recomenda-se vigilância quanto a eventuais alterações posteriores. Acompanhe o dia a dia da legislação no Site do Cliente (www.iob.com.br/sitedocliente).
ICMS – prazos de recolhimento – os prazos a seguir são os constantes dos seguintes atos:
a) artigos. 85 e 86 da Parte Geral do RICMS-MG/2002; e
b) artigo 46 do anexo XV do RICMS-MG/2002 (produtos sujeitos a substituição tributária). O Regulamento de ICMS de Minas Gerais é aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002.
Dia 1º
ICMS – fevereiro – Transportador e Revendedor Retalhista (TRR) – entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação dos Anexos de Combustíveis (Scanc). Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula 26ª, § 1º, V, “b”; Ato Cotepe/ICMS nº 47/2018.
ICMS – fevereiro – importador – entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc). Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula 26ª, § 1º, V, “b”; Ato Cotepe/ICMS nº 47/2018.
Dia 2
ICMS – fevereiro – Transportador e Revendedor Retalhista (TRR) – entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação dos Anexos de Combustíveis (Scanc). Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula 26ª, § 1º, V, “b”; Ato Cotepe/ICMS nº 47/2018.
ICMS – fevereiro – importador – entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc). Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula 26ª, § 1º, V, “b”; Ato Cotepe/ICMS nº 47/2018.
Dia 3
ICMS – fevereiro – contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído – entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc). Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula 26ª, § 1º, V, “b”; Ato Cotepe/ICMS nº 47/2018.
ICMS – fevereiro – importador – entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc). Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula 26ª, § 1º, V, “b”; Ato Cotepe/ICMS nº 47/2018.
Dia 4
ICMS – fevereiro – contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído – entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc). Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula 26ª, § 1º, V, “b”; Ato Cotepe/ICMS nº 47/2018.
ICMS – fevereiro – importador – entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc). Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula 26ª, § 1º, V, “b”; Ato Cotepe/ICMS nº 47/2018.
ICMS – fevereiro – Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DapiI 1) – contribuintes sujeitos à entrega: indústria de bebidas; atacadista ou distribuidor de bebidas, de cigarros, fumo em folha e artigos de tabacaria e de combustíveis e lubrificantes; prestador de serviço de comunicação, exceto de telefonia. Internet, RICMS/MG-2002, anexo V, parte 1, artigo 152, caput, I, § 1º, I.
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