Acompanhe o dia a dia da legislação na IOB, Unidade de Negócios Contábeis da Sage no Brasil 02/03
Histórico
Esta agenda contém as principais obrigações a serem cumpridas nos prazos previstos na legislação em vigor. Apesar de conter, basicamente, obrigações tributárias, de âmbito estadual e municipal, a agenda não esgota outras determinações legais, relacionadas ou não com aquelas, a serem cumpridas em razão de certas atividades econômicas e sociais específicas. Agenda elaborada com base na legislação vigente em 04/02/2019. Recomenda-se vigilância quanto a eventuais alterações posteriores. Acompanhe o dia a dia da legislação no Site do Cliente (www.iob.com.br/sitedocliente).
ICMS – prazos de recolhimento – os prazos a seguir são os constantes dos seguintes atos:
a) artigos. 85 e 86 da Parte Geral do RICMS-MG/2002; e
b) artigo 46 do anexo XV do RICMS-MG/2002 (produtos sujeitos a substituição tributária). O Regulamento de ICMS de Minas Gerais é aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002.
Dia 4
ICMS – fevereiro – contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído – entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc). Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula 26ª, § 1º, V, “b”; Ato Cotepe/ICMS nº 47/2018.
ICMS – fevereiro – importador – entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc). Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula 26ª, § 1º, V, “b”; Ato Cotepe/ICMS nº 47/2018.
ICMS – fevereiro – Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DapiI 1) – contribuintes sujeitos à entrega: indústria de bebidas; atacadista ou distribuidor de bebidas, de cigarros, fumo em folha e artigos de tabacaria e de combustíveis e lubrificantes; prestador de serviço de comunicação, exceto de telefonia. Internet, RICMS/MG-2002, anexo V, parte 1, artigo 152, caput, I, § 1º, I.
Dia 6
ICMS – fevereiro – contribuinte que tiver recebido o combustível de exclusivamente de contribuinte substituto – entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc). Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula 26ª, § 1º, V, “b”; Ato Cotepe/ICMS nº 47/2018.
ICMS – fevereiro – importador – entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc). Convênio ICMS nº 110/2007, cláusula 26ª, § 1º, V, “b”; Ato Cotepe/ICMS nº 47/2018.
ICMS – fevereiro – contribuinte/atividade econômica: distribuidor de gás canalizado; prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia; gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica; indústria de bebidas; e – indústria do fumo. Nota: O recolhimento de no mínimo 90% do ICMS devido deverá ser efetuado até o dia 2 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. O ICMS restante deverá ser pago até o dia 6 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. No dia 4 de março, segunda-feira de Carnaval, não há expediente bancário, prorrogar o recolhimento para o primeiro dia útil após. DAE/internet, RICMS/MG/2002, Parte Geral, artigo 85, I, “e.1”.
ICMS – fevereiro – contribuinte/atividade econômica: indústrias de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive álcool para fins carburantes, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal. Nota: O recolhimento de no mínimo 90% do ICMS devido deverá ser efetuado até o dia 2 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. O ICMS restante deverá ser pago até o dia 8 do mês subsequente ao dessa ocorrência. No dia 4 de março, segunda-feira de Carnaval, não há expediente bancário, prorrogar o recolhimento para o primeiro dia útil após. DAE/internet, RICMS/MG/2002, Parte Geral, artigo 85, I, “p” e “p.1”.
ICMS – janeiro – Simples Nacional/farinha de trigo – recolhimento do imposto relativo às operações com farinha de trigo e mistura pré-preparada de farinha de trigo prevista no RICMS/MG/2002, anexo IX, parte 1, artigo 422 realizadas por comércio ou indústria optantes pelo Simples Nacional. Recolher até o dia 2 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Nota: No dia 4 de março, segunda-feira de Carnaval, não há expediente bancário, prorrogar o recolhimento para o primeiro dia útil após. DAE/internet, RICMS/MG/2002, Parte Geral, artigo. 85, § 9º, III, “b”.
ICMS – janeiro – Simples Nacional/substituição tributária – operações sujeitas ao regime substituição tributária. Na hipótese dos artigos 12 a 16, 73, IV, e 75 do anexo XV da parte 1 do RICMS/MG/2002, o imposto será recolhido até o dia 2 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Nota: No dia 4 de março, segunda-feira de Carnaval não há expediente bancário, prorrogar o recolhimento para o primeiro dia útil após. DAE/internet, RICMS/MG/2002, Parte Geral, artigo 85, § 9o, III, “a”.
ICMS – janeiro – Simples Nacional/operações interestaduais – recebimento em operação interestadual de mercadoria para industrialização, comercialização ou utilização na prestação de serviço, ficando obrigado a recolher, a título de antecipação do imposto, o valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual. Recolher até o dia 2 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Nota: No dia 4 de março, segunda-feira de Carnaval não há expediente bancário, prorrogar o recolhimento para o primeiro dia útil após. DAE/internet, RICMS/MG/2002, Parte Geral, artigos 42, § 14, e 85, § 9º, III, “c”.
ICMS – janeiro – Simples Nacional/substituição tributária/diferencial e antecipação – contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, em relação ao imposto correspondente à substituição tributária, diferencial de alíquota e antecipação, informado na Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA). Nota: No dia 4 de março, segunda-feira de Carnaval não há expediente bancário, prorrogar o recolhimento para o primeiro dia útil após. DAE/internet, RICMS/MG/2002, Parte Geral, artigos 42, § 14, e 85, § 9º, III, “d”.
ICMS – fevereiro – terceiro decêndio – contribuinte/atividade econômica: venda de café cru em grão realizada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) com intermediação do Banco do Brasil, referente aos fatos geradores ocorridos no 3o decêndio do mês anterior, compreendido entre os dias 21 e último do próprio mês. DAE/internet, RICMS/MG-2002, Parte Geral, artigo 85, XIV, “c”.
ICMS – fevereiro – contribuinte/atividade econômica: comércio atacadista ou distribuidor de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive álcool para fins carburantes ou biodiesel B100, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal. Nota: O pagamento deve ser efetuado até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Na hipótese de o dia 5 não ter expediente bancário, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil após, nos termos do artigo 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002. DAE/internet, RICMS/MG-2002, Parte Geral, artigo 85, I, “b.1”.
ICMS – fevereiro – contribuinte/atividade econômica: comércio atacadista ou distribuidor de bebidas. Nota: O pagamento deve ser efetuado até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Na hipótese de o dia 5 não ter expediente bancário, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil após, nos termos do artigo 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002. DAE/internet, RICMS/MG-2002, Parte Geral, artigo 85, I, “b.6”.
ICMS – fevereiro – contribuinte/atividade econômica: comércio atacadista de cigarros, de fumo em folha beneficiado ou de outros artigos de tabacaria. Nota: O pagamento deve ser efetuado até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Na hipótese de o dia 5 não ter expediente bancário, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil após, nos termos do artigo 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002. DAE/internet, RICMS/MG-2002, Parte Geral, artigo 85, I, “b.7”.
ICMS – fevereiro – contribuinte/atividade econômica: extrator de substâncias minerais ou fósseis. Nota: O pagamento deve ser efetuado até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Na hipótese de o dia 5 não ter expediente bancário, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil após, nos termos do art. 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002. DAE/internet, RICMS/MG-2002, Parte Geral, artigo 85, I, “b.10”.
ISS – fevereiro – contribuinte em geral – contribuintes do ISSQN, à exceção dos profissionais autônomos, deverão, mensalmente, apurar e recolher o imposto até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Na hipótese de o dia 5 não ter expediente bancário, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil após, nos termos do artigo 210 do CTN. Guia de Arrecadação. Decreto nº 11.956/2005, artigo 13, caput; Decreto nº 13.822/2009.
ICMS – fevereiro – contribuinte/atividade econômica: prestador de serviço de comunicação, exceto telefonia para o qual serão observadas as condições do artigo 85, I, “e”, da Parte Geral do RICMS-MG/2002. Nota: O pagamento deve ser efetuado até o dia 5 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Na hipótese de o dia 5 não ter expediente bancário, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil após, nos termos do artigo 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002. DAE/internet, RICMS-MG/2002, Parte Geral, artigo 85, “b.11”.
ICMS – fevereiro – contribuinte/atividade econômica: distribuidor de gás canalizado; prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia; gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica; indústria de bebidas; e indústria do fumo. Nota: Recolhimento do saldo remanescente de ICMS, em geral 10%. DAE/internet, RICMS-MG/2002, Parte Geral, artigo 85, I, “e.2”.
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