Legislação

Declaração pré-preenchida é liberada

Declaração pré-preenchida é liberada
Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

São Paulo – A Receita Federal decidiu antecipar a liberação da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2022. A nova funcionalidade, que estaria disponível a partir de hoje, já foi acessada ontem pelos contribuintes que possuam conta gov.br nível prata ou ouro.

Ao todo, 10 milhões de cidadãos conseguirão acesso ao documento, disponível nas seguintes plataformas: on-line, no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal); pelo programa instalado no computador; e pelo celular ou tablet com o app Meu Imposto de Renda

Segundo o Fisco, a declaração pré-preenchida, que é uma novidade do IRPF 2022, possui informações sobre rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas previamente informadas pelos órgãos responsáveis, sem a necessidade de digitação. A confirmação ou correção dos dados, no entanto, é de responsabilidade do contribuinte.

Balanço da Receita mostra que, até as 11h de ontem, 3,020 milhões já declararam o IR 2022. O prazo para entregar a declaração começou há uma semana, e vai até as 23h59 do dia 29 de abril. Neste ano, 34,1 milhões devem declarar.

O contribuinte que é obrigado prestar contas e perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74. Neste ano, o período para entregar o documento será mais curto, pois o programa de preenchimento e envio só foi liberado uma semana após o habitual. Em anos anteriores, o prazo começava a contar a partir de 1º de março e o programa era liberado dias antes.

É obrigado a declarar o Imposto de Renda 2022 o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 em 2021, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo. Se ganhou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil também está obrigado a declarar.

Quem teve movimentações na bolsa de valores, passou a morar no país em 2021 e aqui estava em 31 de dezembro ou teve lucro com a venda de bens e direitos no ano também entra na lista de obrigatoriedade, assim como quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, bens e direitos que somavam mais de R$ 300 mil.

O primeiro passo é baixar o programa do Imposto de Renda, que está disponível no site da Receita (confira aqui o passo a passo de como fazer o download). Quem declara no mesmo computador usado no ano passado consegue importar os dados da declaração de 2021.

Tanto contribuinte que declara pela primeira vez quanto quem já prestou contas em anos anteriores precisa escolher o tipo de declaração: se é de ajuste anual, espólio ou saída definitiva do país. Depois disso, preencha a ficha de identificação do contribuinte. O contribuinte não pode esquecer de informar endereço, telefone celular e ocupação principal.

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