Cartórios já reconhecem assinaturas digitais em MG
O reconhecimento de assinaturas já pode ser feito digitalmente em cartórios de notas de Minas Gerais. A novidade permite ao cidadão encaminhar digitalmente um documento para o tabelionato – pela plataforma www.enotassina.com.br –, assiná-lo eletronicamente, ter a sua assinatura reconhecida pelo tabelião e, em seguida, remeter o documento digital para os destinatários finais.
O lançamento completa a migração total dos atos notariais para o meio eletrônico, iniciada em maio de 2020 com a publicação do Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e que já permite a prática de diversos serviços de forma on-line pela plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), como as escrituras públicas de compra e venda de imóveis, doação, partilha, inventário, união estável, entre outras, além de atos como procurações, testamentos, apostilamentos e autenticações de documentos, que já totalizam mais de 50 mil atos digitais no Estado.
Segundo o presidente do CNB/MG, Victor de Mello e Moraes, a possibilidade de realizar digitalmente o reconhecimento de assinatura concede mais autonomia ao cidadão que pode escolher entre ir ao Cartório de Notas ou realizar o serviço de forma eletrônica. “É mais uma facilidade concedida aos nossos usuários, que realizam o ato com mais comodidade e agilidade, sem perder a segurança juridica”, explica.
Para realizar o reconhecimento de assinatura de forma eletrônica, o usuário deverá possuir um certificado digital notarizado – que pode ser emitido gratuitamente pela plataformawww.e-notariado.org.br, procedimento no qual o tabelião fará a identificação do cidadão e o vinculará àquele certificado, que terá validade de três anos.
De posse deste certificado, será possível acessar a plataforma www.enotassina.com.br, enviar o documento que necessita ter a assinatura reconhecida, indicar quais são as pessoas que precisam assina-lo, realizar a assinatura de forma eletrônica e remeter o documento ao destinatário final, em um serviço que levará poucos minutos e terá o mesmo preço que o ato físico, feito no balcão dos Cartórios e que é tabelado por lei estadual em cada um dos Estados do país.
Lançada em junho de 2020, em meio às restrições de deslocamentos causadas pelo ápice da crise sanitária no País, a plataformae-Notariado(www.e-notariado.org.br), regulamentada nacionalmente pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), agora permite a prática de 100% dos atos notariais em meio eletrônico, entre eles todos os tipos de escrituras, procurações, testamentos e atas notariais.
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