PID: prazo para solicitar indenização da Samarco vai até 15 de agosto; veja quem tem direito
Pessoas físicas e empresas que ainda podem aderir ao Programa Indenizatório Definitivo (PID), criado para reparar os danos provocados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, têm até 15 de agosto para solicitar a indenização de R$ 35 mil, paga em parcela única. O prazo foi prorrogado em 45 dias pela Samarco após o aumento no número de requerimentos registrados desde a reabertura da plataforma, em maio.
Reaberto em maio deste ano, o PID contempla pessoas que perderam prazos em etapas anteriores ou tiveram pedidos encerrados por problemas na documentação ou na procuração.
Como solicitar a indenização
O ingresso no programa deve ser feito obrigatoriamente por meio de defensor público ou advogado particular com procuração válida. Não é possível apresentar o pedido diretamente pelo requerente.
- Leia também: TRF6 garante liberdade para vítimas de Mariana escolherem entre ação na Inglaterra e indenização no Brasil
O representante legal é responsável por acessar a plataforma do PID e encaminhar a documentação exigida, incluindo documento de identidade e comprovante de residência. O andamento do processo poderá ser consultado posteriormente pelo requerente no Portal do Usuário, embora as movimentações permaneçam restritas ao advogado ou à Defensoria Pública.
Após a homologação judicial do acordo individual, o pagamento da indenização é realizado em até 10 dias.
Quem tem direito
Podem solicitar a indenização pessoas físicas e empresas que atendam aos critérios estabelecidos pelo programa. Entre os principais requisitos estão:
- Ter ingressado no Novel (Sistema Indenizatório Simplificado) até 29 de setembro de 2023 (ou até 30 de abril de 2020, nos casos previstos por decisão judicial) e ter o pedido negado ou encerrado sem acordo.
- Ter solicitado cadastro até 31 de dezembro de 2021 nos canais oficiais da extinta Fundação Renova, sem ter firmado acordo no PIM ou no Novel.
- Ter ajuizado ação judicial no Brasil ou no exterior até 26 de outubro de 2021 contra a Fundação Renova, Samarco, Vale, BHP ou partes relacionadas, buscando indenização pelos danos do rompimento (exceto ações exclusivamente sobre Dano Água).
- Ter 16 anos ou mais na data do rompimento da barragem, em 5 de novembro de 2015.
- Ser Microempreendedor Individual (MEI), microempresa ou empresa de pequeno porte, com abertura anterior a 5 de novembro de 2015.
- Residir ou estar domiciliado em um dos municípios contemplados pelo programa em Minas Gerais ou no Espírito Santo.
- Ter assinado termo de quitação apenas em relação ao Dano Água, desde que cumpra os demais critérios de elegibilidade.
Quem não tem direito
O programa exclui algumas situações específicas. Não podem aderir ao PID:
- Pessoas que tinham menos de 16 anos na data do rompimento.
- Quem assinou termo de quitação geral com a Fundação Renova, Samarco, Vale, BHP ou partes relacionadas, exceto quando o acordo tratou exclusivamente do Dano Água.
- Pessoas com ações judiciais sobre os mesmos danos já encerradas por decisão definitiva.
- Requerentes que tiveram fraude documental comprovada em seus pedidos.
- Quem ingressou apenas com ação judicial relacionada exclusivamente ao Dano Água.
- Solicitações de cadastro realizadas até 31 de dezembro de 2021 sem as informações mínimas, como nome e CPF ou CNPJ.
Quem ganhou uma nova oportunidade
A reabertura do programa também beneficia grupos que haviam perdido oportunidades em fases anteriores. Entre eles estão:
- Pessoas e empresas que tiveram o pedido encerrado por procuração inválida.
- Quem nunca conseguiu concluir o ingresso na plataforma.
- Requerentes que apresentaram documento de identidade ou comprovante de endereço incorretos e perderam o prazo para correção.
- Pessoas que recusaram a proposta de indenização ou deixaram passar o prazo para aceitá-la.
- Interessados que participavam de outras portas indenizatórias, como Agro-Pesca, Novel, PIM ou AFE, tiveram o pedido negado (exceto por fraude) ou desistiram do processo e perderam o prazo para migrar ao PID.
Atenção antes de aceitar a indenização
Quem possui ação judicial em andamento no Brasil ou no exterior deve observar que a assinatura do acordo no PID implica a renúncia aos pedidos de indenização relacionados ao rompimento da barragem de Fundão, tanto na esfera judicial quanto na extrajudicial.
Em relação ao Imposto de Renda, o valor recebido deve ser declarado como rendimento isento e não tributável. A tributação ocorre apenas em situações específicas envolvendo pessoas jurídicas já encerradas ou requerentes falecidos com inventário extrajudicial.
Além disso, o Portal do Advogado passou a permitir a correção de dados bancários nos casos em que o pagamento não foi realizado por inconsistências cadastrais. Nessas situações, o representante legal terá 15 dias após a notificação para solicitar a correção.
Ouça a rádio de Minas