Justiça dá 72 horas para Dnit explicar retirada de 23 radares em Uberlândia

Após ação do MPF, decisão determina que Dnit e empresa responsável esclareçam a desativação dos equipamentos nas BR-365 e BR-050 e apresentem medidas emergenciais para garantir a segurança viária
Ouvir a matéria 0:00 / 0:00
Justiça dá 72 horas para Dnit explicar retirada de 23 radares em Uberlândia
Foto: Reprodução/ Adobe Stock

Após a desativação e o desmonte de 17 redutores e seis controladores de velocidade nas rodovias BR-365 e BR-050 em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a empresa Velsis Processamento de Dados e Tecnologia da Informação foram acionados pela Justiça Federal para que expliquem a retirada dos radares da cidade.

A determinação judicial, dada em regime de urgência, é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) que apontou riscos graves à segurança da população diante da desmobilização dos equipamentos. Em resposta, a Justiça deu prazo de 72 horas para que o órgão público e a empresa privada expliquem os motivos técnicos da remoção e apresentem soluções emergenciais para proteger motoristas e pedestres.

Segundo o MPF, a ausência de fiscalização tem provocado acidentes diários em trechos urbanos considerados críticos. Por essa razão, além de pedir o retorno dos equipamentos, o MPF pediu a aplicação de multa e R$ 50 milhões pelo risco gerado à segurança pública, o que ainda não foi apreciado.

Por que radares foram retirados?

De acordo com o MPF, a desativação ocorreu após o encerramento de um lote contratual do Programa Nacional de Controle Eletrônico de Velocidade (PNCV). Apesar disso, a remoção foi feita de forma “repentina e sem aviso prévio à sociedade”.

Como o processo para a instalação de novos dispositivos ainda depende de estudos técnicos, aprovação de projetos e vistorias do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), foi gerado um período desprovido de monitoramento, classificado pelo MPF como um “apagão” no controle de velocidade.

O que o MPF pede?

Na ação, o MPF pede, em caráter de urgência, que o Dnit e a Velsis sejam obrigados a reinstalar imediatamente os 23 radares e a manter os equipamentos em pleno funcionamento até que uma nova empresa contratada assuma as operações.

Além disso, como medida cautelar, enquanto os radares não retornam, o órgão requer que o Dnit bloqueie, em até 48 horas, acessos perigosos e retornos nos trechos mais críticos das rodovias para evitar colisões.

Por fim, o MPF solicita a condenação dos réus ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 50 milhões pelo risco gerado à segurança pública.

Além de exigir esclarecimentos sobre a desativação dos aparelhos, a Justiça Federal ordenou que o Dnit e a Velsis apresentem documentos sobre o planejamento da transição contratual, o cronograma para o restabelecimento da fiscalização e as medidas emergenciais adotadas para reduzir acidentes.

Após o prazo de 72 horas, com ou sem a manifestação dos réus, o juiz federal apreciará os pedidos de liminar formulados pelo MPF.

Serviço essencial para a sociedade

Para o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação, a situação é grave porque a falta de controle nas pistas eleva o risco de colisões violentas em pontos de travessia e acessos industriais. “O serviço público de segurança e fiscalização viária não pode sofrer solução de continuidade. Trata-se de serviço essencial relacionado diretamente com a preservação da vida e da integridade física dos cidadãos”, diz.

Por isso, o MPF argumenta que o Dnit deveria ter adotado medidas administrativas e orçamentárias necessárias, como o aditamento emergencial ou a celebração de termo indenizatório pelo uso continuado dos equipamentos, para impedir o desligamento dos radares durante a transição contratual.

Ao avaliar o pedido, o magistrado considerou que a remoção física dos aparelhos eliminou o efeito educativo que inibe condutas perigosas no trânsito. A decisão enfatizou que entraves burocráticos não justificam deixar a sociedade desprotegida.

“O encerramento de vínculo contratual e os trâmites burocráticos representam percalços administrativos internos do poder público e de suas prestadoras que não podem ser transferidos à coletividade na forma de desamparo e exposição a riscos de morte”, aponta a decisão.

Outro lado

Em nota, o Dnit informou que a retirada dos radares em Uberlândia decorreu do encerramento, em 2 de julho de 2026, do contrato anterior e da consequente transição para a nova contratação, firmada em novembro de 2025. Os novos equipamentos estão em fase de elaboração dos Estudos Técnicos de Instalação e ainda passarão por sinalização, instalação e aferição pelo Inmetro, conforme a Instrução Normativa nº 43/2021 do Dnit e a Resolução Contran nº 798/2020.

O órgão afirmou ainda que não haverá reinstalação provisória dos equipamentos antigos, mas que poderá solicitar à PRF fiscalização móvel e está reforçando a sinalização com placas de velocidade. Leia na íntegra:

O DNIT informa que a retirada dos equipamentos decorre da transição contratual dos serviços de disponibilização, instalação, operação e manutenção dos medidores eletrônicos de velocidade em parte das rodovias federais sob sua administração no Estado de Minas Gerais. Com o encerramento do contrato anterior, em 2 de julho de 2026, iniciou-se a desmobilização gradual dos equipamentos pertencentes à antiga contratação, permitindo a implantação da nova infraestrutura pela empresa contratada no âmbito do novo contrato, firmado em novembro de 2025.

Esse procedimento é inerente ao processo de substituição contratual, uma vez que os equipamentos e sua infraestrutura pertencem à empresa anteriormente contratada. A nova contratada realiza a implantação de seus próprios dispositivos, que devem atender às especificações do novo contrato e cumprir todas as etapas técnicas previstas na Instrução Normativa nº 43/2021 do DNIT, incluindo estudos técnicos, implantação da sinalização, instalação dos equipamentos e aferição metrológica pelo Inmetro antes do início da operação.

O DNIT esclarece que a desmobilização dos equipamentos decorreu do encerramento do contrato anteriormente vigente, ocorrido em 2 de julho de 2026, e integra o processo de transição contratual previsto para a substituição da infraestrutura de fiscalização eletrônica. Paralelamente, o Departamento autorizou o início dos procedimentos técnicos para implantação dos novos equipamentos, buscando reduzir ao máximo o período de transição. Atualmente, os locais encontram-se na fase de elaboração dos Estudos Técnicos de Instalação, de responsabilidade da empresa contratada, etapa que definirá as características de implantação dos equipamentos e da sinalização, em conformidade com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 43/2021 do DNIT e pela Resolução CONTRAN nº 798/2020.

O DNIT informa que os procedimentos para implantação dos novos equipamentos já foram iniciados, encontrando-se atualmente na fase de elaboração dos Estudos Técnicos de Instalação pela empresa contratada, conforme estabelecem os normativos vigentes.
Concluídas essas etapas, serão executadas a implantação da sinalização, a instalação dos equipamentos e a aferição metrológica pelo Inmetro, procedimentos indispensáveis para que os dispositivos operem atendendo aos requisitos mínimos estabelecidos.
Durante esse período, permanecem plenamente válidas todas as sinalizações de regulamentação existentes ao longo da rodovia, especialmente as placas de regulamentação de velocidade (R-19), que disciplinando a velocidade máxima dos veículos independentemente da presença de fiscalização eletrônica em operação.

O DNIT esclarece que não está prevista a reinstalação provisória dos equipamentos anteriormente utilizados, uma vez que a implantação destes dispositivos de fiscalização eletrônica de velocidade, segue os procedimentos técnicos e contratuais estabelecidos para a nova contratação, bem como deve seguir e atender aos normativos vigentes. No entanto, poderá ser solicitada a Polícia Rodoviária Federal (PRF) medidas de controle por meio da fiscalização móvel. Como medida complementar, a Unidade Local do DNIT está promovendo o reforço da sinalização vertical por meio da instalação de placas de regulamentação de velocidade (R-19) nos trechos abrangidos.

O DNIT informa que todas as providências relacionadas à implantação dos novos equipamentos já vêm sendo conduzidas conforme o cronograma contratual e os procedimentos técnicos previstos na Instrução Normativa nº 43/2021. As medidas administrativas e técnicas em andamento têm como objetivo viabilizar a instalação dos novos equipamentos no menor prazo possível, observando integralmente os requisitos legais, contratuais e operacionais aplicáveis. Conforme já informado na resposta anterior, Unidade Local do DNIT está promovendo o reforço da sinalização vertical por meio da instalação de placas de regulamentação de velocidade (R-19). Por fim, o DNIT informa que eventuais manifestações no âmbito de processos judiciais serão apresentadas nos autos, dentro dos prazos e procedimentos legais cabíveis, por meio da Procuradoria Federal junto ao DNIT, responsável pela representação judicial da Autarquia. Por esse motivo, o Departamento não antecipa o conteúdo de manifestações ou estratégias processuais antes de sua formal apresentação perante o Poder Judiciário.

O Diário do Comércio também procurou a Velsis e aguarda posicionamento.

Leia mais: Justiça determina início de projeto de via exclusiva para romeiros em Minas Gerais

Sobre o autor

Anderson Rocha

Repórter multimídia do Diário do Comércio desde 2025. Graduado em Jornalismo e pós-graduado em Comunicação Digital pela PUC Minas. Vencedor dos prêmios CNJ, Mercantil, Sebrae, CDL/BH e CBN de Jornalismo.

Rádio Itatiaia

Ouça a rádio de Minas