INSS amplia lista de doenças que garantem auxílio ou aposentadoria sem pagamento de carência
Com a inclusão da gestação de alto risco, subiu para 18 o número de doenças que dão direito ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) sem que seja necessário pagar o mínimo de 12 contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Veja a lista atualizada:
Lista de doenças para auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
O rol de enfermidades que dispensa a carência de pagamento mínimo ao INSS foi instituído pela lei 8.213, de 1991. De lá para cá, ele só foi atualizado duas vezes: em 2022, quando foram incluídos o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico, quando considerados graves. A segunda vez foi em 15 de julho, com a adição da gestação de alto risco.
Para ter acesso ao benefício, o cidadão precisa solicitar uma perícia médica, ocasião em que será definido se o interessado terá direito ao auxílio ou à aposentadoria. Veja o passo a passo:
- Acesse o Meu INSS, no site ou app;
- Faça login no sistema, escolha a opção “Novo pedido” ou utilize o campo editável onde constam a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa. Digite a palavra “incapacidade” e selecione a opção “Pedir Benefício por incapacidade”.
- Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.
O INSS reforça que é importante manter o cadastro pessoal sempre atualizado, com endereço de e-mail e número de telefone celular para receber as notificações do instituto.
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