Reforma tributária: ajustes aliviam pressão, mas empresas ainda se preparam para 2027

Governo flexibiliza regra técnica para evitar travamento de notas fiscais, mas especialistas ouvidos na reportagem apontam que o alívio é pontual: empresas, fiscos e escritórios de contabilidade seguem numa corrida desigual contra o relógio da transição
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Reforma tributária: ajustes aliviam pressão, mas empresas ainda se preparam para 2027
Foto: Reprodução Adobe Stock

Em agosto entrou em vigor uma das etapas mais sensíveis da reforma tributária: a obrigatoriedade de informar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em parte dos documentos fiscais eletrônicos do País. Às vésperas da data, diante do risco de um engarrafamento de notas rejeitadas por empresas ainda não totalmente adaptadas, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram um ajuste técnico que suaviza a regra de validação: documentos deixam de ser barrados apenas por faltar essas informações.

O gesto tem menos de flexibilização estrutural e mais de válvula de escape emergencial. Ele resolve um problema pontual, o risco concreto de travamento na emissão de notas em massa, sem alterar o calendário da reforma nem dispensar as empresas da obrigação de se adequar. “A medida reduz o risco imediato de uma empresa ficar impossibilitada de emitir seus documentos fiscais, mas não representa o cancelamento da obrigação. O cronograma continua vigente, e as empresas devem aproveitar esse período para concluir os ajustes em seus sistemas, cadastros e processos internos”, explica o CEO da Rumo Brasil, consultoria especializada em gestão tributária, financeira, jurídica e contábil para transportadoras, Rafael Brito.

O episódio é pequeno na letra da lei, mas grande como sintoma. Ele confirma, na prática, o que dois outros especialistas ouvidos na reportagem, um tributarista que assessora empresas mineiras e o presidente da entidade que representa os fiscais estaduais do País, já vinham descrevendo: a reforma tributária avança em ondas de ajustes de última hora, enquanto boa parte do mercado, sobretudo pequenas e médias empresas, ainda não internalizou a urgência da mudança.

A flexibilização foi oficializada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026, que atualizou as documentações técnicas de documentos como NF-e, NFC-e e CT-e. Na prática, os documentos alcançados pela norma deixam de ser rejeitados exclusivamente pela ausência dos campos de IBS e CBS, mas as demais regras de validação continuam valendo integralmente. “A rejeição não é uma multa, mas um impedimento técnico que pode travar a emissão do documento antes mesmo da autorização. A flexibilização reduz esse risco quando o único problema for a ausência das informações de IBS e CBS, porém as demais regras de validação continuam valendo e exigem atenção das empresas”, diz Brito.

Rafael Brito
Rafael Brito destaca a redução da ameaça imediata de empresas ficarem impossibilitadas de emitir documentos fiscais | Foto: Divulgação Rumo Brasil

O calendário, portanto, não muda: a obrigatoriedade varia conforme o tipo de documento fiscal, a natureza da operação e o regime tributário de cada contribuinte e, para empresas do Simples Nacional a exigência começa em janeiro de 2027. “A mudança de última hora concede um período maior de adaptação e reduz o risco de interrupções no faturamento por dificuldades tecnológicas. Mas esse prazo deve ser encarado como uma oportunidade para finalizar a preparação, e não como um adiamento da obrigação”, afirma o especialista, que recomenda manter os projetos de adequação em andamento, revisando cadastros, validando integrações e envolvendo áreas como fiscal, tecnologia, faturamento, logística e jurídico.

Empresas mineiras avançam em ritmos desiguais na adaptação à reforma tributária

Esse é justamente o ponto em que a avaliação de Brito se conecta com a do tributarista, professor e presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados Seção Minas Gerais (OAB-MG), Juselder Cordeiro da Mata. Para ele, o ritmo de adaptação das empresas mineiras está “aquém do necessário”: grandes grupos industriais e exportadores já simulam impactos e revisam sistemas, mas a maioria das empresas do Estado, sobretudo fora da Grande Belo Horizonte, “segue tratando 2027 como algo distante”, apesar de o período de testes já estar em curso. A desigualdade se repete entre setores: indústria de base, agronegócio exportador e grandes varejistas avançam mais rápido, enquanto comércio local, serviços e pequenas indústrias, que em geral dependem de contabilidade terceirizada, estão significativamente atrasados.

O desafio, porém, não é só das empresas. O presidente da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), entidade que representa os fiscos estaduais e distrital do País, Francelino Valença Júnior, reconhece que as administrações tributárias já têm “experiência, capacidade técnica” e sistemas avançados, sobretudo em documentos fiscais eletrônicos, mas a reforma exige uma arquitetura inteiramente nova, dependente da entrada em pleno funcionamento do Comitê Gestor do IBS. “Existe, sim, um gigantesco processo de adaptação, que precisa continuar sendo acompanhado de perto e receber os recursos humanos, tecnológicos e financeiros necessários”, afirma. Segundo ele, há também assimetria entre estados. “Temos estados com estruturas tecnológicas e equipes maiores e outros com capacidade mais limitada”, o que reforça, na avaliação dele, a necessidade de padronização nacional na operação do IBS.

As dúvidas que chegam aos dois lados do balcão são parecidas. Entre empresários mineiros, segundo Juselder da Mata, os questionamentos mais recorrentes envolvem como vai funcionar, na prática, o creditamento amplo de CBS/IBS, o que muda para quem hoje usa benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), como vai operar o split payment e qual o impacto real da não cumulatividade plena sobre preço final e margem. Entre os fiscais, Valença Júnior lista preocupações semelhantes: a operacionalização do IBS, o funcionamento do Comitê Gestor, a integração das bases de dados, o aproveitamento de créditos, o ressarcimento e o contencioso administrativo. “A reforma muda não apenas a legislação, mas a própria lógica de funcionamento do sistema tributário”, resume.

É nas pequenas e médias empresas que os três entrevistados convergem com mais força. Mata descreve baixa percepção de urgência combinada com a delegação do tema ao contador, “sem leitura do risco jurídico-estrutural envolvido”, o que pode significar custo de compliance mais alto, pressão de caixa pelo split payment e aumento de carga efetiva em cadeias curtas ou pouco verticalizadas. Valença Júnior chega a diagnóstico parecido pelo lado da Fenafisco: “nas grandes empresas, esses custos podem ser absorvidos com maior facilidade. Para pequenas e médias empresas, o impacto proporcional pode ser significativamente maior.” E Na ponta mais operacional, o alerta técnico de agosto ilustra bem esse descompasso: empresas que ainda não ajustaram seus sistemas correm o risco de ver notas fiscais travadas assim que as regras de validação voltarem a valer integralmente para elas.

Também há convergência sobre o risco de gargalo na capacidade de atendimento. Mata alerta para a falta de estrutura de tecnologia de informação (TI), mão de obra qualificada e capital para que milhares de empresas se adaptem ao mesmo tempo. Valença Júnior faz alerta semelhante em relação a fornecedores de tecnologia e escritórios de contabilidade, que precisarão adaptar cadastros e rotinas de milhares de clientes simultaneamente, e por isso defende que o calendário de liberação dos leiautes técnicos seja antecipado ao máximo pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor.

Principais pontos da Reforma Tributária

  • IBS e CBS: os dois novos tributos, Imposto sobre Bens e Serviços e Contribuição sobre Bens e Serviços, que vão substituir gradualmente ICMS, ISS, PIS e Cofins.
  • Split payment: mecanismo que separa automaticamente o valor do imposto no momento do pagamento, antes de o dinheiro chegar à empresa vendedora.
  • Não cumulatividade plena e creditamento amplo: nova lógica de aproveitamento de créditos tributários ao longo da cadeia produtiva, ainda cercada de dúvidas operacionais.
  • Comitê Gestor do IBS: órgão responsável por administrar o novo imposto; parte da regulamentação do sistema ainda depende de normas infralegais em elaboração.
  • Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026: norma publicada às vésperas de 3 de agosto de 2026 que evita a rejeição de documentos fiscais apenas pela ausência das informações de IBS e CBS, sem alterar o cronograma da reforma.
  • Obrigatoriedade nos documentos fiscais eletrônicos: em vigor desde 3 de agosto de 2026 para parte das notas (NF-e, NFC-e, CT-e); para empresas do Simples Nacional, a exigência começa em janeiro de 2027.
  • Período de transição: de 2026 a 2032, com o novo modelo funcionando de forma integral a partir de 2033, quando o sistema atual deixa de existir.
  • Lei Orgânica das Administrações Tributárias (Loat): legislação que busca fortalecer a estrutura das administrações tributárias estaduais para operar o novo sistema.
  • Extinção de benefícios fiscais estaduais de ICMS: um dos pontos de maior risco de judicialização durante a convivência entre os dois sistemas.

Transição da reforma tributária eleva risco de erros e judicialização até 2032

A convivência entre o sistema atual e o novo modelo, durante a transição que a Fenafisco projeta se estender até 2032, é outro ponto de atenção comum. Para Valença Júnior, essa dualidade é “um dos maiores desafios da reforma”, por aumentar o risco de erros e inconsistências entre os dois sistemas. Juselder da Mata vê como “alta” a probabilidade de judicialização nesse período, sobretudo envolvendo creditamento na fase de transição e extinção de benefícios fiscais estaduais, e recomenda que empresas já revisem contratos com cláusulas de reajuste, gross-up tributário e repartição de ônus fiscal baseadas na sistemática atual de ICMS e Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins).

Nas soluções propostas, os entrevistados também se aproximam. Mata defende simplificação efetiva para pequenos contribuintes, linhas de crédito subsidiado, prazos diferenciados por porte e mais capacitação de entidades de classe. Valença Júnior detalha lista parecida em nome da Fenafisco, com padronização nacional, sistemas gratuitos, ambientes permanentes de testes e canais de orientação, e defende que o período inicial de transição seja “predominantemente educativo”: “erros decorrentes da adaptação a um sistema totalmente novo não podem ser tratados como fraude ou sonegação deliberada.” Brito, do ponto de vista prático, resume o recado que vale tanto para grandes quanto para pequenas empresas: usar o tempo ganho com o ajuste técnico para avançar na adequação, não para adiá-la.

Sobre o horizonte da tão prometida simplificação, o otimismo é moderado dos dois lados. “Nós tributaristas estamos descrentes de que haverá uma simplificação no médio prazo”, diz Mata, que espera uma redução efetiva de complexidade e disputas só entre oito e dez anos, quando a jurisprudência sobre o novo modelo estiver consolidada. Valença Júnior é um pouco mais otimista quanto ao potencial da reforma, mas também pede realismo quanto ao prazo: “essa simplificação não virá do dia para a noite em 1º de janeiro de 2027.” Segundo ele, os primeiros ganhos virão da tecnologia, do cruzamento de dados e da padronização de documentos, mas o alívio de fato só será sentido quando os impostos antigos deixarem de existir, entre 2032 e 2033.

O episódio de agosto, no fim, resume o momento da reforma: pequenos recuos técnicos, decididos sob pressão do calendário, convivendo com um cronograma que segue rígido. Para empresas mineiras, fiscos estaduais e prestadores de serviço especializado, a mensagem dos três entrevistados é a mesma: o tempo que resta até 2027, e sobretudo até 2033, deve ser usado para se preparar, não para esperar mais uma prorrogação.

Glossário de termos em inglês e siglas

  • Split payment: mecanismo que separa automaticamente o valor do imposto no momento do pagamento, antes de o dinheiro chegar à empresa vendedora;
  • IBS: Imposto sobre Bens e Serviços;
  • CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços;
  • ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços;
  • ISS: Imposto sobre Serviços;
  • PIS: Programa de Integração Social;
  • Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • RFB: Receita Federal do Brasil;
  • CGIBS: Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços;
  • Loat: Lei Orgânica das Administrações Tributárias;
  • NF-e: Nota Fiscal Eletrônica;
  • NFC-e: Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica;
  • CT-e: Conhecimento de Transporte Eletrônico;
  • OAB-MG: Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais;
  • Abradt: Associação Brasileira de Direito Tributário;
  • ABDF: Associação Brasileira de Direito Financeiro;
  • Cesa-MG: Centro de Estudos das Sociedades de Advogados de Minas Gerais;
  • Fenafisco: Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital.
Sobre o autor

Luciana Montes

Editora Executiva do Diário do Comércio desde 2019. Atuou como repórter e editora de Economia e Negócios entre 2004 e 2018. Graduada em Comunicação Social pela Fafi-BH, com pós-graduação em Tecnologias da Informação e Marketing em Comunicação. LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/luciana-montes

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