CNI vai ao Supremo contra lei que garante até R$ 35 bi ao governo
São Paulo – A Confederação Nacional da Indústria (CNI) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade na qual questiona uma das principais medidas do pacote de ajuste fiscal do Ministério da Fazenda.

A entidade protocolou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Lei 14.789/2023, que mudou as regras de tributação do lucro gerado por incentivos fiscais dados por estados.
A lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em dezembro do ano passado permite ao governo federal tributar, a partir deste ano, o aumento de lucro gerado por incentivos de ICMS, um imposto estadual, quando esses benefícios não estiverem ligados a investimentos.
Esse aumento de lucro é tributado com IRPJ e CSLL, ambos administrados pela Receita Federal. Quando o ganho estiver relacionado a investimentos, as empresas terão direito a um crédito de 25%, para zerar o pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
A estimativa é que a medida aumente em até R$ 35 bilhões a arrecadação neste ano.
Segundo a CNI, a nova legislação viola o pacto federativo, pois o governo federal “abocanha parte de incentivos e benefícios fiscais concedidos por entes subnacionais” como estímulos ao setor produtivo.
“Na prática, a União passa a tributar aquilo que os outros entes deixaram de arrecadar ao conceder os incentivos para o setor produtivo”, diz a confederação.
A entidade também avalia que houve “desrespeito ao conceito constitucional de receita e aos conceitos de renda e lucro inerentes à tributação das subvenções”.
Esses incentivos, como redução de base de cálculo ou alíquota, isenção e diferimento, não representam ingresso financeiro, mas uma ausência de desembolso, afirma a CNI.
“Pretende-se demonstrar que a tributação plena das subvenções, por parte da União, é inovação histórica no ordenamento jurídico e viola o pacto federativo, o federalismo fiscal cooperativo, a promoção do desenvolvimento e a diminuição das desigualdades regionais e sociais, bem como o conceito constitucional de receita e o conceito de renda e lucro, para fins tributários”, diz a confederação na ação (ADI 7.604).
A advogada Julia Ferreira Cossi Barbosa, da área tributária judicial do escritório Finocchio & Ustra, afirma que já há decisões de outras instâncias do Judiciário favoráveis aos contribuintes nesse caso.
Principalmente em relação à tributação do benefício fiscal na forma de crédito presumido, afastada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento anterior à nova legislação federal.
Ela afirma que os argumentos da CNI trazem uma série de pontos que já eram questionados por diversos tributaristas em relação a fragilidades da lei federal.
“Essa nova legislação iria de encontro com o pacto federativo, no sentido de que a União não poderia tributar isso, sob pena de esvaziamento do benefício [estadual]”, afirma a tributarista.
Na exposição de motivos que acompanhou a proposta que deu origem à lei, o Ministério da Fazenda argumenta que a concessão de benefícios “em caráter geral ou de forma incondicionada pelos estados” causa um prejuízo à arrecadação federal estimado em R$ 80 bilhões ao ano.
O governo diz ainda que a substituição de benefício fiscal por meio da redução da base de cálculo dos tributos federais por um incentivo de crédito fiscal, proposto pela nova lei para os casos em que realmente há investimento, está alinhada às regras da OCDE.
O modelo anterior impedia, por exemplo, a aplicação de um imposto mínimo global de 15%. (Eduardo Cucolo)
Publicidade Legal
Impresso
Ver outras datasDigital
- ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 20 DE OUTUBRO DE 2026 EPR INFRAESTRUTURA MG S/A
- BALANÇO PATRIMONIAL ENCERRADO EM 31/12/2025 METROPOLITANA GERENCIAMENTO S/A
- ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 08 DE OUTUBRO DE 2026 MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
- ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 14 DE OUTUBRO DE 2026 MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
- EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A SER REALIZADA EM 10 DE NOVEMBRO DE 2026 PARQUE EMPRESARIAL BETIM I S.A
- AVISO DE LICITAÇÃO–REPUBLICAÇÃO PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA DE MINAS GERAIS
- EDITAL DE CONVOCAÇÃO PETISCO & MARA S/A
Ouça a rádio de Minas