Economia

Contrato da Copasa com BH prevê R$ 1,3 bi à Prefeitura com impacto na tarifa e tem regras contestadas

Novo contrato era considerado etapa fundamental para a pauta da privatização da companhia avançar
Contrato da Copasa com BH prevê R$ 1,3 bi à Prefeitura com impacto na tarifa e tem regras contestadas
Foto: Divulgação/ Copasa

São Paulo – A Prefeitura de Belo Horizonte e a Copasa, estatal mineira de saneamento, fecharam no fim de março a renovação do contrato de concessão dos serviços de água e esgoto com uma cláusula que prevê um repasse bilionário à capital. Os recursos poderão ser usados livremente pela gestão Álvaro Damião (União Brasil) e serão arcados pelos consumidores por meio da tarifa.

O novo contrato era considerado etapa fundamental para a privatização da Copasa avançar, já que prorroga a prestação dos serviços na capital até 2073. Belo Horizonte responde por 40% de toda a receita da companhia, e a extensão da concessão aumenta a atratividade para potenciais interessados em comprar as ações.

Diante de uma janela de desestatização apertada –com um cronograma considerado “muito corrido” até por executivos interessados no ativo- a Copasa fechou os novos termos do contrato incluindo pagamentos que superam R$ 1,7 bilhão à Prefeitura de Belo Horizonte. Desse total, R$ 1,3 bilhão são a título de outorga (direito de operar) e o restante em valores referentes a dívidas e multas.
Especialistas consultados pela Folha consideram essa e outras cláusulas do documento “polêmicas” e “mal-redigidas”.

A reportagem entrou em contato com a Copasa por email e WhatsApp na tarde da quinta-feira (23) com questionamentos sobre o contrato. A assessoria de imprensa pediu uma extensão do prazo para resposta até o fim da tarde de sexta, mas não se manifestou até a publicação deste texto.

Em nota, a Prefeitura de Belo Horizonte disse que o pagamento de R$ 1,3 bilhão reflete a importância de a Copasa se manter como prestadora de serviço na capital, que garante o sustento a municípios deficitários via subsídio cruzado. O Executivo municipal afirmou que os recursos serão usados para “custear as políticas públicas”, sem entrar em detalhes.

“A PBH garantiu no contrato que o sistema de reajuste de tarifas seja mantido com as regras hoje estabelecidas, além da manutenção da tarifa social para a população em vulnerabilidade social. Dessa forma, não é verdade que a população arcará com qualquer prejuízo em razão da renovação”, afirmou.
No entanto, segundo o próprio contrato, os valores dos repasses que somam R$ 1,7 bilhão serão incorporados integralmente à chamada Base de Remuneração Regulatória (BRR), inclusive considerando a atualização monetária.

A BRR é o conjunto de ativos reconhecidos como necessários para a prestação do serviço, como redes, estações de tratamento e equipamentos. Na prática, ela funciona como a base sobre a qual a companhia recupera investimentos e é remunerada. Quando essa rubrica aumenta, a tarifa sobe, o que representa um aumento nas contas pagas pelos consumidores no futuro. O tamanho do impacto é definido em revisão tarifária pelo órgão regulador.

A Folha de S.Paulo questionou a Arsae, a agência reguladora dos serviços de saneamento em Minas Gerais, sobre quando o ajuste da tarifa será feito e qual impacto estimado, mas não teve resposta.
A maior parte dos recursos será paga de forma escalonada até 2028. A outorga de R$ 1,3 bilhão, por exemplo, será depositada em três parcelas: uma de R$ 300 milhões na próxima quinta (30); outra, de R$ 350 milhões, em abril de 2027; e uma última, de R$ 650 milhões, em janeiro de 2028 -ano de eleições municipais.

Segundo o contrato, a incorporação à BRB será integral e permanente. Ou seja, a Copasa será remunerada e poderá amortizar todo o valor por meio das contas de água até 2073.

Um estudo do Sindsema (Sindicato dos Servidores Públicos do Meio Ambiente de Minas Gerais), feito com base em análise de servidores da Arsae, estima que os repasses vão gerar um aumento permanente de cerca de 4% nas tarifas de todos os mineiros atendidos pela Copasa (sem contar inflação e outros ajustes).

Wladimir Antonio Ribeiro, sócio da Manesco Advogados, diz que o pagamento de outorga é polêmico, porque cria uma espécie de “tributo” no interior das tarifas pagas pelos usuários.
“É um empréstimo do qual os usuários pagarão inclusive juros”, afirma.

Mauricio Portugal, advogado especialista em infraestrutura e colunista da Folha de S.Paulo, afirma que o pagamento de outorga é prática comum e que, se Belo Horizonte fizesse uma licitação para escolher um operador de saneamento, a iniciativa privada certamente pagaria mais de R$ 1,3 bilhão.

A diferença é que, em leilões de concessão, o valor da outorga não entra na conta de água diretamente; o investidor faz o cheque esperando recuperar o dinheiro por meio de ganhos de eficiência sob uma tarifa já fixada.

Wallace Alves, presidente do Sindsema, diz parecer abusivo que o repasse de valores bilionários possa ser usado para facilitar a adesão de prefeitos estratégicos para o destravamento da privatização da estatal.
“Como servidores, recebemos com estranheza, primeiramente porque embutir esse custo para a população pagar representa uma afronta ao princípio da modicidade. Não há sustentação técnica para isso”, afirma.

Regras do contrato causam estranhamento

O estudo do Sindsema aponta problemas em outras cláusulas do novo contrato entre Copasa e BH. Uma das críticas é sobre um dispositivo que proíbe o uso de “benchmarks [padrão de referência do mercado] externos ou comparações diretas com outras concessionárias” para definir custos tarifários.

O argumento do sindicato é de que isso pode ferir uma norma técnica da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que obriga esse mecanismo para garantir a modicidade.

O advogado Wladimir Antonio Ribeiro diz que o texto está “mal redigido” e que sua intenção deveria ser a de exigir cautela na comparação, respeitando as especificidades da Copasa. “Se a cláusula for interpretada como uma proibição total ao uso desse instrumento técnico, ela é nula.”

Outra crítica apontada pelo Sindseman envolve termos do contrato que podem minimizar a autoridade da agência reguladora.

Uma das cláusulas obriga o órgão a observar as regras do contrato mesmo em conflito com suas próprias normas técnicas ou da ANA. Outro dispositivo prevê a substituição da Arsae por outra agência caso ela não siga os parâmetros econômicos do contrato.

Reportagem distribuída pela Folhapress

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