Indústria mineira critica fim da ‘taxa das blusinhas’ e alerta para concorrência desigual
Em nota enviada à imprensa nesta quinta-feira (3), a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) avalia que o fim da tributação sobre remessas internacionais de baixo valor, conhecida como “taxa das blusinhas”, é uma medida eleitoreira e representa um retrocesso no equilíbrio da concorrência desigual entre produtos nacionais e importados.
A entidade destaca que a medida havia sido criada pelo governo federal, em 2024, justamente para corrigir distorções no comércio eletrônico internacional e garantir condições mais equilibradas de competição.
Para a Fiemg, a retirada da tributação amplia a vantagem de produtos importados comercializados por plataformas estrangeiras, enquanto empresas instaladas no Brasil seguem submetidas a uma estrutura elevada de custos tributários, trabalhistas, regulatórios e de conformidade para produzir, investir e gerar empregos.
“A indústria brasileira precisa competir em condições de isonomia com produtos importados. Quando existem diferenças nas regras aplicadas a fornecedores estrangeiros e às empresas que produzem no Brasil, há impactos sobre investimentos, empregos e sobre a capacidade da indústria de gerar valor para a economia brasileira”, afirma a coordenadora da Gerência de Economia da Fiemg, Juliana Gagliardi.
Entenda as consequências do fim da ‘taxa das blusinhas’
O Senado aprovou nesta quinta-feira (3), por votação simbólica, o projeto de lei que se originou da Medida Provisória 1.357 de 2026, que zera a chamada “taxa das blusinhas” para remessas de até US$ 50 e reduz para 30% o imposto de importação para remessas de até US$ 3 mil. O texto segue, agora, para sanção presidencial.
O projeto zera o imposto de importação e afasta limites do regime de tributação simplificada para “medicamentos sem similar nacional importados por pessoa física, para uso próprio ou individual no tratamento de doenças raras ou negligenciadas”.
Segundo o texto, também fica permitida a utilização da taxa de câmbio vigente na data da compra para a nacionalização de mercadorias adquiridas em plataformas de comércio eletrônico habilitadas em programa de conformidade da Receita Federal.
A MP ainda delega ao Poder Executivo a responsabilidade de estabelecer limites quantitativos e de frequência para a fruição do benefício, bem como mecanismos para prevenir fraudes e usos indevidos.
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