Microempresa paga mais impostos no País

31 de julho de 2018 às 0h00

Relatório econômico realizado pela Sage, multinacional britânica de software de gestão, aponta que a taxação sobre microempresas brasileiras é proporcionalmente maior do que a enfrentada por aquelas de maior porte. Enquanto as empresas de até cinco funcionários pagam cerca de 65% do lucro em impostos, as pequenas (de cinco a 19 empregados) gastam 42% e as médias (20-199) 30%. Entre os 11 países analisados pela Sage, as microempresas do Brasil são as mais oneradas, com uma média dez pontos percentuais superior à Espanha, segunda colocada. De acordo com a pesquisa, o Brasil também se destaca por sua alta complexidade tributária. As microempresas do país gastam em média 14,5 dias por ano em contabilidade relacionada a tributos, ou seja, cerca de 2,6% do trabalho anual dos funcionários. Já as médias gastam 20 dias, o que representa 0,2% do seu trabalho anual. Proporcionalmente, a diferença é de mais de 750%. Intitulada “Um problema tributário: o impacto do imposto sobre as pequenas empresas”, a pesquisa, feita em parceria com a Plum Consulting, analisa o impacto dos custos diretos e indiretos da cobrança de impostos sobre micro, pequenas e médias companhias. Para isso, a Sage realizou um estudo com mais de 3 mil empresas em 11 países – Inglaterra, África do Sul, França, Irlanda, Austrália, Brasil, Canadá, Singapura, Espanha, Estados Unidos e Alemanha. Outro ponto relevante em relação ao Brasil está na análise restrita às pequenas empresas (faturamento inferior a US$ 1 milhão). Nesse nicho, aquelas que estão no mercado há cinco anos ou menos pagam proporcionalmente mais impostos do que as empresas mais antigas. Para os novos negócios, o total de faturas tributárias, em média, chega a 65% de seus lucros, enquanto empresas mais estabelecidas pagam 49%. Simplificação – “Esses encargos diretos e indiretos de impostos poderiam ser reduzidos se o sistema tributário brasileiro fosse mais progressivo e se implementássemos medidas que simplificassem o processo contábil-tributário relacionados às PMEs”, afirma o diretor do segmento PME da Sage Brasil, Alexandre Wyllie. “Dessa forma, teríamos uma redução de números de dias de trabalho na administração tributária nestas empresas”, complementa o executivo. Para efeitos de comparação, a Austrália utiliza 1,6% do tempo de seus funcionários com atividades relacionadas a tarefas administrativas. Número 65% inferior à média brasileira (2,6%). Ainda, a taxação sobre lucros das microempresas brasileiras chega a quase 65%, enquanto as companhias australianas do mesmo porte são taxadas em apenas 30%. Isso ocorre apesar de ambos os países possuírem uma distribuição de PMEs semelhante. “Pequenas e médias empresas representam quase 50% da mão de obra nacional e contribuem significativamente para a economia do Brasil. O sucesso desses negócios é crucial para o crescimento do País, especialmente nas questões de produtividade e crescimento, reconhecendo os numerosos problemas que estas empresas enfrentam como consequência de seu menor tamanho”, ressalta Wyllie. ESCOLHA DE REGIME DEVE SER FEITA COM PLANEJAMENTO O empreendedor, na hora de escolher o regime tributário, precisa levar em conta questões como lucratividade, atividade realizada e valor da folha de salários e do faturamento. Seja ao abrir uma empresa, ou ao longo de sua administração, é preciso avaliar qual sistema de contribuição é o mais indicado para o negócio, evitando a cobrança indevida de tributos e outros prejuízos. “Se o empresário não fizer um bom planejamento tributário, corre o risco de pagar mais impostos que seus concorrentes. Além disso, em alguns casos ele não consegue fazer a substituição tributária, podendo ser impedido de recuperar impostos quando há utilização de estoques de vendas para uso e consumo ou vencimento do estoque antes da venda ao consumidor final”, explica o analista do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais (Sebrae Minas), Haroldo Santos. O empreendedor que opta pelo Simples Nacional tem uma forma de recolhimento simplificado que une os tributos em uma única guia – o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Esse modelo facilita o recolhimento de quase todas as contribuições, mas para ser utilizado, a empresa precisa declarar aos órgãos públicos e fiscais, informações sociais de contratação, manutenção e remuneração de funcionários, fundo de garantia e previdência. O regime Simples é considerado um benefício fiscal, em que o índice para o pagamento gira em torno do valor faturado. “É uma opção vantajosa para as Micro e Pequenas Empresas (MPE), com a simplificação dos impostos em uma única guia e alíquotas mais baixas”, destaca Santos. A opção pelo Lucro Presumido implica um nível de organização e complexidade maior, com apurações específicas para vários tipos de impostos e tributos. Trata-se de um lucro fixado a partir de percentuais padrões, aplicados sobre a Receita Operacional Bruta. A partir do resultado, somam-se as outras receitas auxiliares e presume-se um lucro para o recolhimento dos tributos. Já a empresa optante pelo Lucro Real adota a forma mais completa de contabilidade e também a mais onerosa, mas com grandes vantagens, como o abatimento de tributos pagos na aquisição de matérias-primas e serviços. Quando o planejamento tributário é bem feito, esse regime contribui para o controle monetário da empresa e até favorece a redução de custos. Esses benefícios são possíveis, porque todas as informações prestadas à fiscalização são as mesmas necessárias para manter uma boa gestão. Além disso, a dedução das despesas é feita antes da apuração, ou seja, se R$ 100 foi gasto para um faturamento de R$ 150, os tributos serão calculados sobre os R$ 50, enquanto nos regimes Presumido e Simples, a contribuição é calculada sobre o total faturado. Na escolha do Lucro Real, as informações prestadas devem ser detalhadas, com o preenchimento de diversas declarações, imputação de custos e resultados, que variam, inclusive, em função da faixa de faturamento e atividade. “Em outras palavras, o Lucro Real flexibiliza o imposto em relação ao resultado da empresa. Nesse caso, o imposto a ser pago oscila de acordo com o lucro obtido no período, ou seja, quanto maior o lucro, maior o imposto. Por isso, é importante o empresário consultar um contador para fazer uma análise financeira da empresa e indicar um regime tributário que apresente maiores vantagens”, alerta o analista do Sebrae Minas.

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