Risco judicial eleva demanda de seguro

19 de julho de 2018 às 0h00

O mercado de seguro-garantia judicial no Brasil cresceu 46,67% e movimentou R$ 2,2 bilhões em 2017, resultado superior a R$ 1,5 bilhão registrado em 2016, segundo levantamento da consultoria de risco e corretora Marsh que analisou dados das seguradoras reportados para a (Superintendência de Seguros Privados (Susep) nos dois períodos. Em 2017, a modalidade judicial representou cerca de 85% do total do mercado de seguro-garantia. Essa tendência refletiu na carteira da Marsh. Em 2017, as garantias judiciais tiveram uma expansão de 50% em relação a 2016. Para 2018, a corretora projeta novo crescimento na ordem de 30%. “É grande o número de empresas brasileiras que enfrentam processos tributários, trabalhistas, cíveis e recuperações judiciais no âmbito federal, estadual e municipal. O uso desse seguro foi a alternativa encontrada por elas para não terem que alienar ou congelar bens, apresentar caução em dinheiro ou fiança bancária para garantir o pagamento de dívida. Nosso diferencial perante o mercado, é apoiar nossos clientes para encontrarem a melhor solução de alocação de capital e desenvolver soluções diferenciadas de aprovação de crédito”, afirma o diretor de garantia e crédito da Marsh Brasil, Luis Guilherme Menezes. “Inclusive, em muitas ações já em tramitação, outras modalidades de garantias caucionadas foram substituídas por apólices de seguros que são menos onerosas. Isso fez com que a garantia judicial concentrasse a maior parte da produção do mercado de seguro-garantia”, destaca Segundo o executivo da Marsh, o grande ponto é que as empresas têm acesso a créditos com preços muito mais competitivos do que fiança bancária, por exemplo, que podem atingir 50% a 60% de redução de custos. “Dentro do contexto nacional, onde as empresas buscam incessantemente a diminuição da sua matriz de custos, esta ferramenta faz total sentido”, avalia. Reforma trabalhista – A reforma trabalhista que entrou em vigor em novembro de 2017 (Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017), modificando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluiu o seguro nos artigos 882 e 899, pacificando a aceitação da modalidade na esfera judicial. “Com isso, a apólice de seguro é oferecida ao tribunal como garantia de que o valor do depósito recursal será integralizado na condenação. Dessa forma, o seguro-garantia está desonerando os depósitos recursais que têm que ser oferecidos pelas empresas. Anteriormente, as empresas precisavam fazer depósitos em dinheiro para garantir a admissibilidade do pedido perante os tribunais”, explica Menezes. Os custos desses depósitos são tabelados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), fixados em R$ 9.189 para a interposição de recurso ordinário, e em R$ 18.378 para recursos direcionados aos tribunais superiores. “Ainda que o valor individual possa parecer pequeno, nos casos de grandes indústrias, com diversos funcionários, pode-se chegar a quantias bem expressivas. Desenvolvemos inclusive parcerias com as principais seguradoras deste segmento para agilizar a emissão das apólices onde o próprio cliente poderá fazê-la através de um sistema altamente customizado e automatizado. Isto faz com que a apólice possa ser emitida em minutos”, afirma.

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