STF e Aécio

7 de julho de 2018 às 0h00

A Justiça deve ser vista sem paixão, e sim com a razão, e em obediência e observância ao ordenamento jurídico posto, sob pena de não o fazendo, estarmos diante de um justiçamento, que não coadune com o Estado Democrático de Direito. Nos últimos tempos, do mensalão até o escândalo da Operação Lava Jato – que se renova a cada dia com novos fatos e pessoas envolvidas –, a população tem acompanhado de perto as decisões da Justiça, com críticas e elogios aos julgadores. Alguns magistrados, aos olhos da população, tornam-se heróis, quando determinam prisões de acusados. Outros, quando em grau recursal, as revogam, tornam-se bandidos. O julgamento da nação, baseado em informações jornalísticas ou no título de uma reportagem – já que a maioria sequer tem o trabalho de ler todo o conteúdo para o seu convencimento –, transforma o Poder Judiciário em uma espécie de campeonato de futebol, um “Fla-Flu” jurídico. Não se quer dizer, que as decisões judiciais estão imunes a críticas, mas estas, como tenho dito em artigos, devem ser feitas ao julgado e não à pessoa de seus julgadores, sem paixão partidária. Apesar de não nutrir admiração ao Partido dos Trabalhadores (PT), critiquei a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que denegou habeas corpus ao ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil Antonio Palocci, preso, preventivamente, há aproximadamente dois anos, sem o julgamento de segundo grau. Da mesma forma, a quantidade de prisões preventivas e sua duração contra réus tecnicamente primários, que poderiam ser substituídas por medidas cautelares menos gravosas. Entendi ilegal, a condução coercitiva do condenado Luiz Inácio Lula da Silva, na época inocente, e que não tinha se recusado a depor perante a Polícia Federal. Agora, após tomar o conhecimento de que o ministro Gilmar Mendes determinou o arquivamento do inquérito contra o senador Aécio Neves por supostas irregularidades em Furnas, passei a ver críticas e ataques nas redes sociais sobre a decisão, com o uso de insultos e xingamentos de toda a sorte, dos mais brandos aos impublicáveis. Diante da repercussão do caso, procurei me inteirar do caso e sobre o que motivou a atacada decisão e as agressões a seu prolator. O inquérito contra Aécio Neves iniciou com a delação premiada de seu antigo colega de Senado, Delcídio do Amaral. Durante este tempo a Polícia Federal, responsável pelas investigações, não conseguiu provas de que Aécio tenha efetivamente recebido vantagens ilícitas dos contratos de Furnas e que os fatos afirmados pelo delator Delcídio do Amaral tinham como base apenas informações de “ouvir dizer”, não podendo servir como base para um indiciamento ou denúncia de um crime inexistente. Gilmar Mendes abriu vista para a Procuradoria-Geral da República (PGR), que, após dois meses, se limitou a requerer que o caso fosse remetido à primeira instância, sem apontar nada de conclusivo, conforme informações do portal Consultor Jurídico (Conjur). O ministro, então, determinou o arquivamento do caso, com base no próprio relatório da Polícia Federal, fazendo constar em sua decisão que “a declinação da competência em uma investigação que deveria estar concluída, representaria apenas protelar a solução, violando o direito à duração razoável do processo e à dignidade da pessoa humana”. Por óbvio, se o Estado investigador não consegue colher provas de conduta delituosa imputada ao investigado, e o Ministério Público nada requer, deve o Judiciário determinar o arquivamento do inquérito, para que haja justiça e não justiçamento. * Advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG)

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