O adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria por incapacidade permanente é destinado a aposentados que necessitam da assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia. O acréscimo, porém, não é concedido aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), por se tratar de um benefício assistencial, e não previdenciário.
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Entre as condições previstas para a avaliação do direito ao adicional estão:
cegueira total;
perda de nove ou mais dedos das mãos;
paralisia dos dois braços ou das duas pernas;
perda das pernas, quando não for possível utilizar prótese;
perda de uma das mãos e dos dois pés, ainda que seja possível utilizar prótese;
perda de um braço e de uma perna, quando não for possível utilizar prótese.
A lista também contempla alterações das faculdades mentais que provoquem grave perturbação da vida orgânica e social, além de doenças que deixem a pessoa acamada e situações de incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
A presença de uma dessas condições, por si só, não garante o adicional. O direito ao acréscimo depende da comprovação da necessidade de assistência permanente de outra pessoa, mediante avaliação da perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A conclusão pericial também está sujeita aos procedimentos de supervisão previstos pelo órgão.
Por que o BPC não dá direito ao adicional de 25%?
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O BPC é um benefício assistencial que garante o pagamento mensal de um salário mínimo a pessoas com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade. Em ambos os casos, é necessário atender aos critérios de baixa renda estabelecidos para a concessão do benefício.
Esse benefício não é uma aposentadoria e, para recebê-lo, não é necessário ter contribuído para o INSS. Já o adicional de 25% está vinculado à aposentadoria por incapacidade permanente, benefício de natureza previdenciária. A Constituição Federal também estabelece que nenhum benefício ou serviço da seguridade social pode ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
Dessa forma, o adicional de 25% não se estende automaticamente aos beneficiários do BPC. A ampliação desse direito dependeria de previsão legal específica, não podendo ser concedida pelo INSS apenas com base na necessidade de assistência permanente.
Embora o INSS seja responsável pela análise dos pedidos e pela operacionalização do pagamento, o BPC integra a política de assistência social, e não a Previdência Social. O benefício é financiado pelo governo federal, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
O BPC também passa por revisões periódicas para verificar se o beneficiário continua atendendo aos critérios de concessão. Diferentemente das aposentadorias, o benefício não dá direito ao 13º salário nem gera pensão por morte.
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