Atividade aos domingos adequa escalas
13 de março de 2021 às 0h15
Mais setores e segmentos da economia brasileira foram autorizados a funcionar em domingos e feriados. Em vigor desde o último dia 1º de março, a Portaria nº 1.809 da Secretaria Especial da Previdência e do Trabalho, do Ministério da Economia, atualiza as atividades com autorização permanente para trabalho nestes dias, da indústria ao processamento de hortaliças, legumes e frutas.
“A ampliação atende à necessidade de diversos segmentos da economia que agora podem adotar escalas de trabalho mais adequadas à sua dinâmica produtiva”, avalia o advogado Max Welington Torres, do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink. Ele explica que no setor industrial foram incluídos 13 segmentos, como, por exemplo, indústria cerâmica, obras de engenharia relacionadas à produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, atividades da cadeia de produção, instalação, assistência técnica de máquinas e equipamentos de infraestrutura.
O ramo industrial, de acordo Max Welington Torres, tem agora 44 segmentos autorizados para o trabalho aos domingos e feriados. Outros 19 setores nas áreas de comércio, transportes, comunicação, publicidade, agricultura, pecuária, atividades financeiras e serviços também foram incluídos.
“No agronegócio, destaca-se a autorização para as atividades de plantio, trato, corte, carregamento e transporte da cana-de-açúcar e prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e doenças dos animais”, ressalta.
Repouso semanal – O advogado afirma que os empregadores devem ficar atentos ao repouso semanal de 24 horas, preferencialmente aos domingos, e ao descanso em feriados, previstos na legislação brasileira.
“Assim, a empresa que se encontra no rol de setores permitidos e ampliados pela Portaria nº 1.809/ME, deve organizar a jornada de seus empregados de forma que o trabalho prestado em domingos e feriados seja objeto de folga compensatória em outro dia da semana”, destaca.
Além disso, Max Welington Torres esclarece que há leis e normas previstas em convenções e acordos coletivos que determinam um número máximo de domingos em sequência que podem ser trabalhados. Ele cita o caso do comércio, que tem legislação federal estabelecendo que o repouso semanal deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo. “Daí a importância de a empresa fixar uma escala de trabalho bem definida, que observe as peculiaridades locais e setoriais de cada ramo produtivo”, afirma o advogado do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink,