Cade marca sessão para julgar recurso contra aval à venda da Copasa; entenda o que está em jogo

Tribunal do Cade analisará questionamentos do Sindágua à aprovação sem restrições da entrada do Grupo Equatorial no capital da companhia mineira
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Cade marca sessão para julgar recurso contra aval à venda da Copasa; entenda o que está em jogo
Foto: Reprodução Site Gov.br

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) marcou para a próxima quarta-feira (5) o julgamento do recurso apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos de Minas Gerais (Sindágua-MG) contra a decisão que aprovou, sem restrições, a entrada da Gerais Saneamento S.A., empresa do Grupo Equatorial, no capital da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa).

O caso integra a pauta da 269ª Sessão Ordinária de Julgamento do Tribunal do Cade e trata do Ato de Concentração referente à aquisição de 30% das ações da estatal mineira pela Gerais Saneamento, no contexto do processo de desestatização conduzido pelo governo de Minas Gerais.

O que está em jogo?

O principal ponto em discussão do julgamento não é a legalidade da privatização da Copasa, mas os possíveis efeitos concorrenciais decorrentes da presença do Grupo Equatorial em diferentes empresas do setor de saneamento.

Ao recorrer da decisão, o Sindágua argumentou que a análise realizada pela Superintendência-Geral foi insuficiente e que a operação deveria ter seguido o rito ordinário, mais aprofundado, em vez do procedimento sumário utilizado pelo Cade.

Segundo o sindicato, a autarquia não teria examinado adequadamente os impactos da participação do Grupo Equatorial na Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) e os possíveis reflexos dessa atuação simultânea em grandes concessionárias estaduais.

Na avaliação do sindicato, existem quatro potenciais riscos concorrenciais que mereceriam investigação mais detalhada:

  • possível redução da rivalidade em futuras licitações do setor de saneamento;
  • enfraquecimento da chamada “regulação por comparação”, mecanismo usado por agências reguladoras para comparar desempenho entre concessionárias;
  • efeitos de portfólio e conglomerado decorrentes da concentração de ativos sob um mesmo grupo econômico;
  • concentração de grandes bases de dados de consumidores e usuários dos serviços de saneamento.

O relator do caso, conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior, não analisou o mérito dessas alegações, mas considerou que os argumentos apresentados pelo sindicato são suficientes para justificar o conhecimento do recurso e sua submissão ao Tribunal.

Quais são os possíveis desfechos?

Na prática, o julgamento do próximo dia 5 poderá resultar em diferentes cenários. O primeiro deles é a manutenção integral da decisão da Superintendência-Geral, confirmando que a aquisição de participação na Copasa não gera preocupações concorrenciais relevantes.

Outra possibilidade é o Tribunal determinar diligências adicionais ou uma instrução complementar para aprofundar a análise dos impactos da operação antes de uma decisão definitiva.

Há ainda a hipótese de o Cade entender que existem riscos concorrenciais e impor remédios ou condicionantes à operação, embora esse cenário dependa da comprovação de efeitos concretos sobre a concorrência.

Operação já havia sido aprovada

A Superintendência-Geral do Cade concluiu, em junho, que a aquisição de 30% da Copasa pela Gerais Saneamento não levantava preocupações concorrenciais e aprovou a transação sem restrições. A operação foi notificada ao órgão em 16 de junho e analisada pelo rito sumário previsto na Resolução Cade nº 33/2022.

Posteriormente, o Sindágua pediu habilitação como terceiro interessado e apresentou recurso administrativo questionando a decisão. O pedido foi aceito pela Presidência do Cade em julho, permitindo que o caso fosse levado ao Tribunal da autarquia.

A sessão de julgamento será realizada presencialmente em Brasília, com transmissão ao vivo pelos canais oficiais do Cade.

Copasa evita comentários sobre o caso; Sindágua-MG não se manifesta

Procurada pela reportagem do Diário do Comércio, a Copasa disse que “não emite comentários ou posicionamentos a respeito de avaliações do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), uma vez que não cabe à empresa questionar qualquer decisão sobre o tema.

Já o Sindágua-MG e o Grupo Equatorial não se manifestaram até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto.

Sobre o autor

Daniel de Andrade

Repórter do Diário do Comércio. Graduado em Jornalismo pela PUC Minas, com experiência em comunicação corporativa e assessoria de imprensa. LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/daniel-de-andrade-1b845526

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