Cade multa cartel de trens e metrô em R$ 535,1 milhões

9 de julho de 2019 às 0h05

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O Cade condenou 11 empresas e 42 pessoas físicas por formação de cartel em certames - Crédito: REUTERS/Adriano Machado

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou ontem 11 empresas e 42 pessoas físicas por formação de cartel em licitações públicas de trens e metrôs realizadas em São Paulo, Distrito Federal, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. O tribunal concluiu que, pelo menos, 26 certames foram prejudicados pela atuação do cartel durante os anos de 1999 a 2013.

Pelas práticas anticompetitivas, foram condenadas as empresas Alstom Brasil Energia, Bombardier Transportation Brasil, CAF Brasil Indústria e Comércio, Iesa Projetos Equipamentos e Montagens, MGE Equipamentos e Serviços Rodoviários, Mitsui & Co Brasil, MPE – Montagens e Projetos Especiais, TC/BR Tecnologia e Consultoria Brasileira, Empresa Tejofran de Saneamento e Serviços, Temoinsa do Brasil, e TTrans Sistemas de Transportes ao pagamento de multas que somam, no total, 515,6 milhões. Com relação às 42 pessoas físicas condenadas, o conselho aplicou multas no valor total de R$19,5 milhões.

O caso teve início em maio de 2013, a partir da assinatura de acordo de leniência celebrado entre Siemens, Superintendência-Geral do Cade, Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado de São Paulo. Com base nos indícios apresentados, o Cade obteve autorização judicial para realizar, em julho do mesmo ano, operação de busca e apreensão na sede de empresas suspeitas de participarem do cartel. A análise do material apreendido (mais de 30 terabytes de dados eletrônicos e documentos físicos) resultou na instauração do processo administrativo.

De acordo com a investigação do Cade, o cartel foi organizado a partir de encontros e contatos entre empresas e/ou consórcios concorrentes ou que tinham potencial interesse em determinada licitação pública. Os contatos aconteciam antes e durante os certames, estendendo-se em alguns casos até o momento posterior à adjudicação do contrato.

O objetivo do cartel era dividir o mercado, fixar preços, ajustar condições, vantagens e formas de participação das empresas nas licitações. Para tanto, os membros do conluio utilizaram estratégias como supressão de propostas, apresentação de propostas de cobertura, formação de consórcios e realização de subcontratações, e ainda contaram, por vezes, com a colaboração e facilitação de consultorias especializadas.

O conjunto probatório das condutas anticompetitivas inclui e-mails, faxes, anotações manuscritas, atas de reunião, planilhas e documentos impressos. Esse material apresenta conteúdo como discussões explícitas para realização e monitoramento do cartel; registros de reuniões entre concorrentes; tabelas de alocação das licitações e valores das propostas a serem apresentadas; ajustes para compensação entre projetos; além de relatórios comprovando o sucesso dos acordos anticompetitivos e o consequente superfaturamento dos contratos.

Aquisição de trens – Em 2012, CAF e Alstom mantiveram contatos que resultaram na divisão das licitações promovidas pela Empresa de Trens Urbanos (Trensurb) e pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), destinadas à aquisição de trens para os metrôs de Porto Alegre e Belo Horizonte, respectivamente.

Em razão desse acordo, as empresas participaram das licitações como um consórcio e definiram que a CAF ficaria com a maior parte do projeto da CBTU e a Alstom com a maior parcela do certame da Trensurb. A atuação coordenada das empresas teve como objetivo eliminar a competição das licitações e elevar o preço final dos projetos.

Em razão da declaração de cumprimento integral das obrigações do acordo de leniência, o Tribunal do Cade decretou a extinção da pretensão punitiva da administração pública em favor da Siemens e seis pessoas físicas ligadas às empresas.

Além da aplicação de multas, o conselho determinou à Alstom pena de proibição de participação em licitações públicas, nos ramos de atividade afetados pela conduta, realizadas pela administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal e por entidades da administração indireta, pelo prazo de cinco anos.

Além disso, o tribunal recomendou aos órgãos públicos competentes para que não seja concedido às empresas Alstom, Bombardier e CAF, pelo prazo de cinco anos, parcelamento de tributos federais devidos ou para que sejam cancelados, no todo ou em parte, incentivos fiscais ou subsídios públicos, nos termos da alínea ‘b’ do inciso IV do artigo 38 da Lei 12.529/11.

Arquivamento – O conselho determinou o arquivamento do processo em relação às empresas Serveng-Civilsan e Hyunday, além de pessoas físicas relacionadas a elas, por insuficiência ou ausência de provas.

Com relação às empresas Procint Projetos e Consultoria Internacional e Constech Assessoria e Consultoria Internacional, além de três pessoas físicas, o processo foi arquivado por prescrição da pretensão punitiva. O tribunal também arquivou o caso em relação às empresas Caterpillar Brasil e RHA do Brasil Serviços de Infraestrutura, por reconhecimento da ilegitimidade passiva. (Com informações do Cade)

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