CDL/BH apoia urgência para projeto que amplia limite do MEI e Simples
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) recebeu com satisfação a aprovação do regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021 na Câmara dos Deputados. A proposta, que amplia o limite de faturamento anual do microempreendedor individual (MEI) e do Simples Nacional, se aprovada em definitivo, será um passo importante para o fortalecimento do setor de comércio e serviços.
O projeto propõe a atualização dos tetos de faturamento, elevando o limite do MEI de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil ao ano; o das microempresas de R$ 360 mil para R$ 869,4 mil; e o das empresas de pequeno porte de R$ 4,8 milhões para R$ 8,69 milhões. “A falta de reajustes nos limites do MEI e do Simples Nacional acabou distorcendo um regime criado para simplificar e o transformou em um entrave ao crescimento das empresas”, destaca o presidente da CDL/BH, Marcelo de Souza e Silva.
Veja, a seguir, outros destaques de Legislação:
Imposto de importação
Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu demonstrar, em julgamento virtual encerrado na sexta-feira (20) no Supremo Tribunal Federal (STF), que mercadoria nacional ou nacionalizada que seja exportada em caráter definitivo passa a ser considerada estrangeira para fins de incidência do imposto de importação quando retorna ao País.
Por unanimidade, seguindo voto do relator, ministro Nunes Marques, o plenário do STF entendeu que o artigo 1º, §1º, do Decreto-Lei nº 37 de 1966 é compatível com a Constituição Federal (CF). O tema foi discutido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 400, proposta pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet. A AGU ressaltou que a exportação definitiva rompe o vínculo imediato da mercadoria com a economia nacional e a insere na circulação econômica externa.
Exclusão do ICMS no PIS/Cofins
Empresas que utilizaram a metodologia de gross up para ampliar a exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins devem redobrar a atenção. A Solução de Consulta Cosit nº 21/2026 sinaliza que a Receita Federal não reconhece créditos complementares e pode questionar compensações já realizadas com base nesse entendimento.
Para Eduardo Natal, sócio do Natal & Manssur Advogados, o ponto central da solução não está apenas na negativa do crédito, mas no enquadramento jurídico adotado pela Receita. “O aspecto mais sensível é que a Receita não apenas limita a exclusão ao ICMS destacado, mas classifica o chamado resíduo como receita tributável. Isso altera o eixo da discussão e pode servir de fundamento para autuações”, alerta.
Contribuições previdenciárias
As contribuições previdenciárias decorrentes de decisões condenatórias e homologatórias de acordos proferidos pela Justiça do Trabalho deverão ser atualizadas pela taxa Selic. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que acolheu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e decidiu, por unanimidade, que a taxa deve ser aplicada como índice de juros de mora.
A tese passa a ter efeito vinculante nos 46 municípios sob jurisdição do Tribunal, que abrangem a região metropolitana de São Paulo e parte do interior paulista. A decisão, proferida em 2 de março pelo pleno do TRT-2, resolve divergência existente no tribunal. Até então, havia cinco entendimentos distintos sobre o índice de juros aplicável às contribuições previdenciárias reconhecidas em ações trabalhistas, situação que gerava insegurança jurídica.
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