Legislação

Câmara de BH aprova admissibilidade de projetos que modernizam o Código de Edificações

CLJ também deu aval a PL que retira limite de altura para que espaços acessórios não contem como área construída
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Câmara de BH aprova admissibilidade de projetos que modernizam o Código de Edificações
Foto: Reprodução/ Adobe Stock

A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou, na tarde desta terça-feira (23), parecer pela legalidade de duas propostas legislativas que visam modificar partes da Lei 9.725/2009, responsável por instituir o Código de Edificações do Município de BH.

O PL 808/2026 abre a possibilidade de ajuste nas dimensões de lotes, conjunto de lotes ou terrenos quando as medidas apuradas em levantamento topográfico forem divergentes das registradas no Cadastro de Plantas do Município.

O PL 807/2026, por sua vez, elimina o limite de altura para que espaços considerados acessórios, como áreas para guarda de material, armários, cabines de gás e abrigos de animais, fiquem fora do cômputo de área construída. Ambas as propostas são de autoria do vereador Braulio Lara (Novo) e seguem para análise nas comissões de mérito antes de irem ao Plenário em 1º turno, etapa em que precisarão do voto favorável de pelo menos 21 vereadores para continuar tramitando.

Demandas do setor imobiliário

De acordo com Braulio Lara, os dois projetos resultam de solicitações do setor imobiliário da capital mineira, validadas pela Comissão Especial de Estudos sobre Modernização do Código de Edificações, criada em 2023 e sob sua presidência. Para o parlamentar, os textos tornam a legislação municipal mais compatível com a realidade atual.

O Código de Edificações vigente admite divergências entre as dimensões do lote constante da planta de aprovação do parcelamento e as do levantamento topográfico, desde que respeitadas as dimensões do logradouro público. O PL 808/2026 amplia as situações em que essas discrepâncias podem ser aceitas e estabelece que o Poder Executivo deverá promover a adequação do Cadastro de Plantas sempre que ficar comprovada a diferença entre as dimensões reais e o registro no referido cadastro.

Preocupações relevantes

No parecer emitido, o relator Vile Santos (PL) menciona que a Secretaria Municipal de Política Urbana manifestou algumas preocupações em relação ao conteúdo do PL 808/2026. O secretário Leonardo Castro ponderou que a exigência de adequação obrigatória não se mostra viável pois desconsidera questões de registro imobiliário decorrentes da aprovação das plantas de parcelamento. Para ele, não é possível promover ajustes de ofício em plantas com base apenas na verificação presencial das dimensões de um lote, especialmente quando há matrículas já regularmente registradas em cartório.

O secretário destacou ainda que o procedimento correto seria a modificação de parcelamento, com participação dos responsáveis legais pelos imóveis, inclusive os vizinhos, e que não compete ao Poder Executivo regularizar, de ofício, lotes ocupados de forma divergente de sua aprovação, sendo necessária a apresentação de documentação pelo próprio requerente.

O relator Vile Santos, contudo, entendeu que não há vício, incompatibilidade legal ou desconformidade com o ordenamento jurídico vigente no âmbito da CLJ. Antes de ser votado em 1º turno pelo Plenário, o texto ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, e de Administração Pública e Segurança Pública.

Altura mínima

O PL 807/2026 suprime a exigência de altura mínima anteriormente prevista para que certos espaços acessórios ficassem excluídos do cômputo de área construída. Hoje, o Código de Edificações permite essa exclusão apenas para espaços destinados à guarda de material, armários, cabines de gás e abrigos de animais com altura igual ou inferior a 1,80 metro. Para Braulio Lara, essa limitação não faz sentido e representa um obstáculo desnecessário ao empreendedor que deseja construir em Belo Horizonte.

O relator Uner Augusto (PL), ao emitir parecer favorável à proposta, ressaltou que eventuais repercussões práticas da medida sobre a atividade construtiva, o setor imobiliário ou o planejamento urbano são questões de mérito legislativo, a serem avaliadas pelas comissões temáticas competentes e pelo Plenário. O texto ainda será analisado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana antes de ir à primeira votação.

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