INSS amplia lista de doenças que garantem auxílio ou aposentadoria sem pagamento de carência

Gestação de alto risco é incluída no rol de 18 condições que dispensam o pagamento mínimo de 12 contribuições
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INSS amplia lista de doenças que garantem auxílio ou aposentadoria sem pagamento de carência
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

Com a inclusão da gestação de alto risco, subiu para 18 o número de doenças que dão direito ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) sem que seja necessário pagar o mínimo de 12 contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Veja a lista atualizada:

Lista de doenças para auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Gestação de alto risco.

O rol de enfermidades que dispensa a carência de pagamento mínimo ao INSS foi instituído pela lei 8.213, de 1991. De lá para cá, ele só foi atualizado duas vezes: em 2022, quando foram incluídos o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico, quando considerados graves. A segunda vez foi em 15 de julho, com a adição da gestação de alto risco.

Para ter acesso ao benefício, o cidadão precisa solicitar uma perícia médica, ocasião em que será definido se o interessado terá direito ao auxílio ou à aposentadoria. Veja o passo a passo:

  • Acesse o Meu INSS, no site ou app;
  • Faça login no sistema, escolha a opção “Novo pedido” ou utilize o campo editável onde constam a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa. Digite a palavra “incapacidade” e selecione a opção “Pedir Benefício por incapacidade”.
  • Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.

O INSS reforça que é importante manter o cadastro pessoal sempre atualizado, com endereço de e-mail e número de telefone celular para receber as notificações do instituto.

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Sobre o autor

Anderson Rocha

Repórter multimídia do Diário do Comércio desde 2025. Graduado em Jornalismo e pós-graduado em Comunicação Digital pela PUC Minas. Vencedor dos prêmios CNJ, Mercantil, Sebrae, CDL/BH e CBN de Jornalismo.

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