Empreendimentos terão até 2029 para regularizar lançamento de efluentes em Minas

Convocação será gradual, por bacia hidrográfica, e pedidos de autorização devem ser feitos pelo Sout
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Empreendimentos terão até 2029 para regularizar lançamento de efluentes em Minas
Foto: Divulgação/ Copasa

Empreendimentos que lançam esgoto ou água usada em rios, córregos e lagos de Minas Gerais serão convocados para regularização do uso dos recursos hídricos. O cronograma de chamamento foi divulgado pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) em portaria publicada nesta semana. O prazo terá início no próximo ano e vai até 2029.

A primeira leva de convocados será de empresas que operam estações de tratamento de esgoto, atividade prevista na Deliberação Normativa Copam nº 217/2017. Outras atividades previstas na legislação também estão incluídas, mas somente se elas lançarem água suja ou tratada em rios, córregos e lagos que pertençam ao Estado.

Quem for chamado a se regularizar só pode fazer o pedido pelo Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Sout), de maneira on-line, respeitando o prazo de sua bacia hidrográfica. Com essa divisão, é possível chamar as empresas aos poucos, com aviso prévio, deixando o processo padronizado e organizado.

De acordo com o Igam, o objetivo da medida é fazer com que mais empresas tenham autorização formal para usar a água, permitindo que o governo saiba o que está sendo feito nos rios, córregos e lagos, o que deverá facilitar a fiscalização e o planejamento do Estado.

As informações sobre as autorizações serão compartilhadas com outros sistemas do governo de Minas que cuidam do meio ambiente e da quantidade de água disponível, respeitando a legislação de proteção de dados pessoais.

As empresas que não cumprirem os prazos do cronograma podem ser punidas conforme o Decreto Estadual nº 47.383/2018.

Sobre o autor

Myllena Cristine

Estagiário(a) • Escreveu sob supervisão da edição