Free flow: por que multas foram suspensas e o que muda agora
O governo federal suspendeu mais de 3 milhões de multas aplicadas em rodovias com sistema de pedágio eletrônico free flow e estabeleceu um período de transição para regularização de débitos. A medida, anunciada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), busca corrigir falhas na implementação do modelo e garantir mais transparência para os motoristas.
Pela nova regra, os usuários terão até 200 dias para quitar tarifas de pedágio em aberto sem a incidência de multa ou pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Durante esse período, também ficam suspensas novas autuações relacionadas ao não pagamento das tarifas.
A decisão ocorre em meio a dificuldades enfrentadas por motoristas para acessar informações sobre cobranças, já que o sistema free flow dispensa praças físicas de pedágio e utiliza pórticos eletrônicos para registrar a passagem dos veículos.

Além da suspensão das penalidades, a medida prevê a integração dos dados de cobrança em uma única plataforma digital. A proposta é que os usuários possam consultar passagens, valores pendentes e formas de pagamento diretamente no aplicativo CNH do Brasil, independentemente da rodovia utilizada.
As concessionárias terão prazo de até 100 dias para adaptar seus sistemas e viabilizar essa integração. Até que a centralização esteja disponível, a consulta e o pagamento das tarifas seguem sendo feitos nos canais das próprias empresas responsáveis pelas vias.
Outra mudança relevante é a possibilidade de ressarcimento para motoristas que já pagaram multas relacionadas ao free flow. Nesses casos, será necessário comprovar o pagamento da tarifa de pedágio dentro do prazo estabelecido para solicitar a devolução do valor.
O prazo para regularização sem penalidades vai até 16 de novembro. Após essa data, o não pagamento das tarifas voltará a gerar multa e pontos na CNH, conforme previsto na legislação de trânsito.
Saiba mais sobre o free flow
O free flow começou a ser implantado no Brasil em 2023 e elimina as praças de pedágio tradicionais, permitindo a cobrança automática conforme o trecho percorrido. Apesar das vantagens, como redução de congestionamentos, o modelo ainda enfrenta desafios operacionais, especialmente na comunicação com os usuários — ponto que a nova medida tenta corrigir.
Veja onde o sistema está presente:
- BR-101/RJ-SP – concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (RioSP/Motiva);
- BR-381/MG – concessionária Nova 381 S.A;
- BR-262/MG – Way-262 – concessionária da Rodovia BR-262/MG S.A.;
- BR-116/SP-RJ – concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (RioSP);
- BR-364/RO – concessionária Nova 364;
- BR-277/PR – concessionária EPR Iguaçu;
- BR-369/PR – concessionária EPR Paraná;
- SP-099 (Contorno Sul da Tamoios) – concessionária Tamoios;
- SP-333 – concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
- SP-326 – concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
- MG-459 – concessionária EPR Sul de Minas.
* Com informações do Ministério dos Transportes
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