Legislação

Pessoas de baixa renda passam a ter direito à gratuidade em serviços de registro civil em Minas Gerais

Medida decorre de provimento da Corregedoria Nacional de Justiça e já foi regulamentada pela Corregedoria-Geral de Justiça do TJMG
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Pessoas de baixa renda passam a ter direito à gratuidade em serviços de registro civil em Minas Gerais
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Pessoas em situação de insuficiência de recursos financeiros poderão solicitar a gratuidade dos emolumentos cobrados pelos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais em Minas Gerais. A medida decorre do Provimento nº 221/2026, da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), e já foi regulamentada pela Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que orientou todos os cartórios do Estado a cumprirem a nova determinação.

A nova regra busca ampliar o acesso da população de baixa renda aos serviços de Registro Civil, reduzindo barreiras financeiras para a obtenção de documentos essenciais ao exercício da cidadania.

Para solicitar a isenção, o interessado deverá preencher uma declaração de hipossuficiência econômica, disponível diretamente no cartório. O procedimento também poderá ser realizado de forma on-line, por meio da plataforma do Registro Civil das Pessoas Naturais, utilizando formulário eletrônico que será disponibilizado pelo Operador Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais (ON-RCPN), dentro do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP).

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Nos casos em que o pedido envolver mais de uma pessoa, cada requerente deverá apresentar sua própria declaração de insuficiência de recursos. Quando a gratuidade for concedida, o documento emitido trará apenas a informação de que houve isenção de emolumentos, sem qualquer referência à condição financeira do cidadão, preservando sua privacidade.

Outra determinação é que todos os Cartórios de Registro Civil mantenham, em local visível e de fácil acesso ao público, informações sobre os casos em que há direito à gratuidade e à isenção das taxas cartorárias. A medida pretende aumentar a transparência e facilitar o acesso da população às informações sobre o benefício.

O Provimento nº 221/2026 entrou em vigor com sua publicação no Diário da Justiça eletrônico do CNJ e passa a uniformizar o procedimento de concessão da gratuidade nos serviços de Registro Civil em todo o País. Em Minas Gerais, a Corregedoria-Geral de Justiça já comunicou oficialmente a nova orientação aos cartórios para garantir sua aplicação.

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