ICMS no cálculo do PIS/Cofins em pauta

12 de julho de 2019 às 0h01

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai colocar em pauta os embargos de declaração apresentados pela Fazenda Nacional contra decisão do próprio STF, que decidiu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) não integra a base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Os ministros entenderam que o valor do ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social.

O Conselho Tributário da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), realizou ontem o debate “O Cenário Atual e Perspectivas da Ação que exclui o ICMS da Base de Cálculo das contribuições do PIS e da Cofins”.

O debate sobre o tema existe há anos e ainda gera dúvidas, até em especialistas da área. Atualmente a decisão é favorável aos contribuintes, que consta que o ICMS não deve ser considerado como faturamento, sendo assim, não deve servir como base de cálculo do PIS e da Cofins. Com isso, as empresas de lucro real e lucro presumido possuem direito a créditos das contribuições, calculados sobre a exclusão desse imposto. Mas ainda resta uma dúvida: a de qual valor deve ser levado em conta no processamento desses dados.

De acordo com o posicionamento do STF, o cálculo da exclusão do ICMS da base PIS e Cofins deve considerar a integralidade do imposto destacado nas notas fiscais. O que pode confundir o contribuinte é a solução de consulta interna nº 13/2018 publicada pela Receita Federal em que deve ser considerado o valor líquido do ICMS para a exclusão da base de cálculo das contribuições, isto é, o montante devido pela empresa.

Entendimento – Para Edwaldo Almada de Abreu, presidente do Conselho Tributário da Fiemg, a realização deste seminário atende a um pedido do presidente da entidade, Flávio Roscoe, que viu que há grande interesse sobre este tema. “Há um entendimento do Poder Judiciário diferente da Procuradoria da Fazenda Nacional. Essa é a razão pela qual chamamos especialistas para debater essa matéria”, afirmou.

Abreu pontua a situação atual da economia e das indústrias brasileiras. “Todas as economias fiscais, legalmente disponíveis, precisam ser trabalhadas para que tenham o direito exercido plenamente. A economia tributária em decorrência desse benefício é muito grande. Como as margens das empresas estão muito pequenas, ou até mesmo negativas, esse valor representa, na atualidade, um valor muito expressivo para a vida das empresas”, disse.

Ângelo Valladares e Souza, mestre e doutor em direito tributário pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), professor e sócio do Escritório Moura Tavares, Figueiredo, Moreira e Campos Advogado, ministrou a palestra “A exclusão de tributos da base de cálculo das contribuições ao PIS e da Cofins”.

Leonardo de Andrade Rezende Alvim, procurador da Fazenda Nacional e Rodrigo Mineiro Fernandes, conselheiro representante da Fazenda Nacional no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), também participaram do encontro.

Para Almada, a demora em resolver essa questão por parte do STF causa insegurança jurídica para uma questão tributária tão relevante. “Se não houverem mudanças adequadas no Sistema Tributário Federal, os brasileiros pagaram a conta com um grande desequilíbrio social”, argumentou. (Com informações da Agência Fiemg)

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