Legislação

Nova lei em BH proíbe nomeação de condenados por racismo em cargo público

A lei 11.701/2024, sancionada agora pelo prefeito Fuad Noman (PSD), foi publicada no "Diário Oficial do Município" (DOM) desta terça
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Nova lei em BH proíbe nomeação de condenados por racismo em cargo público
Aprovação do projeto de lei 795/2023, do vereador Wagner Ferreira (PV), no plenário da Câmara Municipal de BH, em 8 de maio de 2024. Foto: Abraão Bruck/CMBH

Entrou em vigor nesta terça-feira (18) uma nova lei municipal que proíbe a nomeação, em cargos públicos de Belo Horizonte, de qualquer pessoa que tenha sido condenada por algum crime resultante de preconceito de raça ou de cor.

A lei é resultante do Projeto de Lei n° 795/23, do vereador Wagner Ferreira (PV), que foi aprovado pela Câmara Municipal de Belo Horizonte em maio deste ano.

Em sua justificativa, o vereador disse que o objetivo “é assegurar que os ocupantes de cargos públicos estejam alinhados com os valores constitucionais e éticos, contribuindo para a construção de uma sociedade justa e sem discriminações”.

Vereador Wagner Ferreira (PV). Foto: Abraão Bruck/CMBH
Vereador Wagner Ferreira (PV). Foto: Abraão Bruck/CMBH

A lei 11.701/2024, sancionada agora pelo prefeito Fuad Noman (PSD), foi publicada no “Diário Oficial do Município” (DOM) desta terça.

Ela especifica que a nomeação é vedada tanto no âmbito da administração pública direta quanto indireta do Município, desde que a pessoa tenha sido condenada “nas condições previstas na Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor”.

Entre os crimes previstos estão os seguintes:

  • Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional;
  • negar emprego em empresa privada;
  • recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador;
  • recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau; dentre vários outros.
Reunião Ordinária no Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), em maio de 2024. Foto: Abraão Bruck/CMBH
Reunião Ordinária no Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), em maio de 2024. Foto: Abraão Bruck/CMBH

A proibição é para casos de condenação em decisão transitada em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos em nenhuma instância judicial.

E ela vale para “todas as esferas do serviço público, incluindo cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração”, conforme diz a lei.

Caso haja descumprimento, a lei determina medidas administrativas, que incluem advertências, multas ou até exoneração do cargo público ocupado indevidamente.

Sobre o autor

Cristina Moreno de Castro

Editora-executiva de digital do Diário do Comércio de janeiro a novembro de 2024. Atua com jornalismo em mídias digitais há uma década e com gestão de equipes desde 2016. Graduada em Comunicação Social pela UFMG, teve passagens por vários veículos de imprensa nacionais desde 2008: Folha de S.Paulo (onde foi repórter e coordenadora-assistente de treinamento), Globo (onde foi editora-chefe do portal g1 Minas e chefe de reportagem nos plantões da TV), O Tempo (onde foi redatora e editora-adjunta), dentre outros. Coautora do livro “A Vaga é Sua” (Publifolha, 2010) e blogueira desde 2003.

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