MPF pede paralisação de mineradora em Betim e multa de R$ 1 milhão por danos socioambientais

Ação aponta rachaduras em moradias de duas aldeias indígenas e pede consulta prévia às comunidades antes do avanço do licenciamento ambiental

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública para pedir a paralisação imediata das atividades de mineração e do uso de explosivos da Verdebrita Beneficiamento e Comércio de Minérios Ltda., em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O órgão também quer impedir que a empresa realize reuniões paralelas ou negociações privadas com indígenas das aldeias Katurãma e Ilha Grande, além de cobrar R$ 1 milhão por danos morais coletivos e socioambientais.

A ação busca suspender o licenciamento ambiental do empreendimento até que seja realizada a consulta livre, prévia e informada aos povos Pataxó e Pataxó Hã-Hã-Hãe, que vivem em comunidades localizadas na divisa entre Betim e São Joaquim de Bicas, também na região metropolitana. Segundo o MPF, as explosões realizadas pela mineradora provocam trepidações no solo, ruídos intensos e rachaduras nas moradias indígenas.

O órgão também pede que a consulta seja organizada e conduzida diretamente pelo poder público, com base no protocolo elaborado pelas próprias comunidades e acompanhamento técnico da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). A iniciativa não poderá ser delegada à empresa interessada no licenciamento.

Com requerimento para que a Verdebrita não faça abordagens diretas, o órgão quer evitar que a mineradora interfira no processo de escuta das comunidades afetadas pela atividade.

Explosões provocam rachaduras em moradias indígenas

De acordo com as apurações do MPF, as detonações realizadas pela mineradora provocam abalos nas edificações das aldeias, além de poeira e riscos associados ao lançamento de pedras a longas distâncias. Os impactos afetam a segurança das famílias e a rotina das comunidades. Conforme o órgão, os próprios estudos ambientais apresentados pela empresa reconhecem os riscos associados à atividade.

Instalada na Fazenda das Gorduras, no bairro Bandeirinhas, em Betim, a Verdebrita opera em um imóvel rural de 34,58 hectares, às margens do Córrego Sarzedo. Cerca de 93% da área era originalmente classificada como área de interesse ambiental, segundo o levantamento citado na ação.

Durante o processo de licenciamento, o empreendimento passou da Classe 1 para a Classe 3, com aumento da estimativa de produção bruta de 30 mil para 200 mil toneladas de brita por ano. A planta funciona por até 17 horas diárias, em dois turnos de produção, e utiliza equipamentos pesados, como escavadeiras de 34 toneladas com rompedores hidráulicos, perfuratrizes, tratores e caminhões-caçamba.

Embora a operação esteja em Betim e as aldeias se encontrem em São Joaquim de Bicas, a aproximadamente 5,6 quilômetros em linha reta, o MPF argumenta que os efeitos da mineração ultrapassam os limites municipais e atingem diretamente as comunidades.

MPF aponta falhas no licenciamento ambiental

Além dos impactos da mineração, o Ministério Público Federal questiona a condução do licenciamento ambiental pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semmad) de Betim. Segundo a ação, o órgão municipal se recusou a realizar a consulta prévia aos indígenas sob o argumento de que as aldeias estariam fisicamente distantes do empreendimento.

A secretaria também teria fundamentado a negativa em uma norma estadual cujos efeitos foram suspensos cautelarmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7776. Posteriormente, a norma foi revogada pelo governo estadual.

Além disso, o MPF também aponta outras irregularidades no procedimento, entre elas a anulação da primeira audiência pública porque o estudo de impacto ambiental e o relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) não estavam disponíveis previamente no portal eletrônico da secretaria. Outro ponto questionado pela entidade foi um parecer técnico favorável ao empreendimento que teria sido emitido antes da consulta à comunidade.

Para o órgão, a consulta prévia não pode ser tratada como uma formalidade do licenciamento. A obrigação está prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e encontra respaldo na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e nas diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“A consulta livre, prévia e informada é um mecanismo de diálogo dos povos indígenas e comunidades tradicionais com o Estado, e não uma etapa burocrática a ser cumprida pelo empreendedor privado”, explica o procurador da República Helder Magno da Silva, autor da ação.

“As interferências causadas pelas atividades minerárias não se limitam a divisas no mapa e impõem o dever de escutar a comunidade antes de qualquer decisão”, acrescenta.

Comunidades se reorganizaram após rompimento em Brumadinho

As aldeias Katurãma e Ilha Grande foram estabelecidas na região após o rompimento da barragem de rejeitos da mineradora Vale, em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

A comunidade Katurãma está localizada na Mata do Japonês, enquanto a aldeia Ilha Grande ocupa um imóvel rural adquirido formalmente pela associação indígena. Os dois territórios são espaços de moradia e organização comunitária dos povos Pataxó e Pataxó Hã-Hã-Hãe.

Na ação, o MPF sustenta que a localização das aldeias em outro município não afasta a obrigação de consulta, uma vez que os impactos da atividade minerária alcançam diretamente as populações afetadas.

Além da suspensão das atividades e do licenciamento, o órgão pede que a Justiça Federal determine a realização da consulta sob responsabilidade da administração pública, com participação da Funai e respeito ao protocolo autônomo das comunidades.

Procurada pelo Diário do Comércio, a Prefeitura de Betim informou que o empreendimento Verdebrita encontra-se licenciado no município desde 2016 – em um período anterior ao assentamento das comunidades indígenas.

Segundo a prefeitura, a licença foi expedida dentro das normas legais aplicáveis e passou por processo de renovação. “Atualmente, o empreendimento possui Licença Ambiental Concomitante válida até 18 de dezembro de 2026. A Semmad esclarece ainda que a empresa encontra-se, neste momento, sem atividade operacional. Dessa forma, não há atualmente impacto ambiental decorrente da operação do empreendimento”, explicou em nota.

Por fim, o município informou que acompanha o caso e que vai prestar os esclarecimentos necessários às autoridades competentes. A Verdebrita também foi procurada pela reportagem e até o momento da públicação não respondeu, o espaço segue aberto para esclarecimentos.

Sobre o autor

Ana Luisa Sales

Repórter do Diário do Comércio desde 2025, graduada em jornalismo pela UFMG e especialista em ESG e sustentabilidade corporativa pela FGV.