Procon-MPMG suspende venda on-line de balas Fini “Balls” em Minas Gerais por possível publicidade abusiva
A venda virtual de produtos da linha “Balls”, da marca Fini, foi suspensa pelo Procon-MPMG, órgão de defesa do consumidor do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), nessa quinta-feira (5). As medidas foram adotadas em razão de indícios de violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e à legislação de proteção integral de crianças e adolescentes.
De acordo com o órgão, itens como “Camel Balls”, “El Toro Balls” e “Unicorn Balls” têm embalagens com representações gráficas de órgãos genitais de animais, com potencial de atrair o público infantojuvenil e de expor crianças e adolescentes, de forma precoce, a referências de natureza sexual.
A suspensão foi baseada em dispositivos do CDC que garantem a proteção contra publicidade abusiva, à oferta de produtos inadequados ao consumo e à tutela especial de crianças e adolescentes. Também foram considerados o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e a Resolução nº 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
A determinação foi feita em caráter cautelar, ou seja, conforme conceitua o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em medida temporária e emergencial, para conservar e assegurar elementos do processo (pessoas, coisas e provas) e evitar prejuízo irreparável que a demora no julgamento principal poderia acarretar.
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Em razão disso, a Empório Karamell Importação e Exportação Ltda. (Karamell Store), a plataforma Mercado Livre Brasil Ltda. e a plataforma de comércio eletrônico acessível pelo endereço www.ubuy.com.br foram notificadas da suspensão na quinta-feira. Nos dois primeiros casos houve instauração de processo administrativo. No terceiro, foi aberta investigação preliminar para identificação do responsável pela plataforma no Brasil.
Além da suspensão cautelar das ofertas em Minas Gerais, os fornecedores foram notificados para apresentar informações e esclarecimentos ao Procon-MPMG. Por fim, ainda conforme o órgão, as medidas cautelares permanecem válidas até que as irregularidades apontadas sejam sanadas e sem prejuízo da continuidade das apurações administrativas.
O Diário do Comércio procurou as empresas citadas e aguarda retornos.
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