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Legislação

Publicação de licitações públicas em jornal não é mais obrigatória

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  • Por Diário do Comércio
  • Em 10 de setembro de 2019 às 00:10
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, não escondeu sua insatisfação com a nova MP | Crédito: Adriano Machado/Reuters

Brasília – O presidente Jair Bolsonaro publicou ontem no Diário Oficial da União uma medida provisória que revoga a obrigação de publicação de atos oficiais de licitações públicas em jornais. A iniciativa permite que, a partir de agora, a divulgação ocorra somente na imprensa oficial e em site do órgão público responsável.

O argumento do Palácio do Planalto é que a publicação em veículos impressos é obsoleta e “representa gasto adicional e injustificado para os cofres públicos, que hoje passam por desequilíbrio fiscal”. A medida provisória atinge os âmbitos federal, estadual e municipal e altera as leis 8.666, de 1993, 10.520, de 2002, 11.079, de 2004 e 12.462, de 2011.

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“A convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso na imprensa oficial e em sítio eletrônico oficial do respectivo ente federativo, facultado aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, alternativamente, a utilização de sítio eletrônico oficial da União, conforme regulamento do Poder Executivo”, altera.

O texto ainda modifica outro trecho da atual legislação e acrescenta que a minuta do edital, “por meio de publicação na imprensa oficial e em sítio eletrônico oficial”, deverá informar pontos como a identificação do objeto, o prazo de duração do contrato e o seu valor estimado.

Em agosto, o presidente havia editado outra medida provisória que permitiu a empresas de capital aberto a publicação de balanços financeiros no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou do Diário Oficial (DO), em vez de veículos impressos.

Na ocasião da edição, Bolsonaro deixou claro que se tratava de uma resposta à cobertura crítica da imprensa ao seu governo. As duas medidas entraram em vigor com a publicação, com duração de quatro meses. Se no período os textos não forem apreciados pela Câmara e pelo Senado, perdem a validade.

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Bolsonaro havia declarado a intenção de estender também para editais vinculados ao serviço público o fim da obrigatoriedade de publicação em veículos impressos.
Nos últimos dias, o Palácio do Planalto solicitou aos ministérios um levantamento de legislações sobre a obrigatoriedade de publicação em jornais de grande circulação para dar publicidade a alguns tipos de iniciativas.

O presidente também disse que pretende editar outra medida provisória para mudar as regras do bônus por volume (BV), comissão paga a agências de publicidade por direcionar anunciantes.

Para ele, um projeto de lei não andará rápido no Legislativo. Ele ameaça reeditar a iniciativa a cada ano de seu governo, caso não seja aprovada pelos parlamentares. O alvo da medida é o Grupo Globo, segundo o presidente.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), demonstrou insatisfação com a nova MP do Planalto. “O melhor caminho é sempre com transição. Assim todos podem planejar seu futuro. Foi assim que fizemos com os balanços na lei sancionada pelo presidente no mês de abril”, declarou.

Retrocesso – Em nota, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) afirmou que a MP, ao atingir financeiramente os jornais, é mais uma iniciativa do governo para enfraquecer a atividade jornalística. “Representa também um claro retrocesso na transparência dos atos públicos demandada pela sociedade, em frontal oposição ao princípio da ‘ampla publicidade dos procedimentos licitatórios’ expresso na legislação”, afirmou a entidade.

“Ao editar desnecessária medida provisória sobre o tema, o presidente da República atropela o parlamento, uma vez que a publicação de editais nos jornais impressos é objeto de debate no Congresso, onde tramita projeto de lei que promove ampla reforma na legislação sobre licitações”, acrescentou a ANJ.

Segundo a entidade, a nova MP repete a medida que acaba com a obrigatoriedade da publicação de balanços de empresas de capital aberto em jornais. As duas MPs, de acordo com a ANJ, anulam decisão do Congresso. A medida foi “sancionada pelo próprio presidente da República, que afirmou ser a medida provisória uma ‘retribuição’ à cobertura dos jornais. Na ocasião, ele disse que ação semelhante poderia vir a ser tomada em relação a editais de licitações.”

“A ANJ estuda medidas jurídicas contra esse novo retrocesso e confia que o Congresso não endossará mais esse ato que busca fragilizar a atividade jornalística, atingindo especialmente pequenos e médios jornais no interior do País, onde já começam a se formar os chamados desertos de notícias”, finaliza a entidade. (Folhapress)

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  • Tags: concorrência, jornal, legislação, licitações, publicação
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