Legislação

Veja como usar calculadora da Receita para declarar venda de ações na Bolsa

Ferramenta gratuita da Receita Federal e B3 simplifica cálculo de IR para investidores de renda variável, evitando erros e facilitando o Darf
Veja como usar calculadora da Receita para declarar venda de ações na Bolsa
De acordo com a Receita Federal e o CGIBS, todo o ano de 2026 será marcado por uma fase educativa e orientadora, dedicada a testes, ajustes de sistemas e validação de informações | Foto: Joédson Alves / Agência Brasil

A Receita Federal oferece uma calculadora própria para ajudar investidores pessoas físicas a apurar ganhos e prejuízos com operações em Bolsa. Desenvolvida em parceria com a B3, a ferramenta ReVar é gratuita, opcional e funciona integrada ao ambiente da própria Receita, com acesso pelo portal e-CAC.

Segundo Henrique Silveira, auditor fiscal da Receita, o ReVar foi criado para facilitar o cálculo do imposto devido sobre operações de renda variável realizadas em ambientes organizados — hoje concentrados basicamente na B3. A ferramenta permite apurar ganhos líquidos, identificar prejuízos compensáveis e, quando houver imposto a pagar, gerar automaticamente o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

O sistema funciona a partir do compartilhamento de dados pelo próprio investidor. Após autorizar o acesso na Área do Investidor da B3, o ReVar importa automaticamente as informações das operações realizadas, considerando apenas os dados necessários para a apuração tributária. Com isso, elimina-se a necessidade de preenchimento manual e reduz-se o risco de erro no cálculo.

Um ponto importante sobre o funcionamento da calculadora é que, após a autorização, o sistema passa a receber os dados apenas a partir do primeiro dia útil do mês seguinte. Ou seja: não há importação retroativa de informações anteriores.

Voltado exclusivamente para pessoas físicas, o ReVar contempla, por enquanto, operações de renda variável no mercado à vista realizadas no Brasil. A ferramenta não inclui aplicações de renda fixa nem operações feitas no exterior.

A Receita afirma que trabalha para ampliar o alcance do sistema. Entre os mercados ainda não contemplados estão operações de empréstimo de ativos, contratos futuros, mercado a termo e opções, que devem ser incorporados gradualmente, após testes.

Apesar de existirem calculadoras semelhantes oferecidas por corretoras e plataformas privadas, a recomendação de especialistas é priorizar o uso do ReVar por seguir diretamente as regras da Receita. A expectativa do fisco é que, no futuro, a ferramenta se torne obrigatória à medida que passe a abranger todos os tipos de operação em renda variável.

Como posso autorizar o ReVar a utilizar meus dados?

O primeiro passo para acessar o ReVar é autorizar o compartilhamento de dados na área do investidor da B3.

Após fazer login, o usuário deve acessar o menu “Serviços”, selecionar “Calculadora de IR”, ir para ReVar – Receita Federal” e clicar em “Vincular ReVar”. Concluída essa etapa, a autorização é confirmada na própria plataforma, e o investidor também recebe um e-mail no endereço cadastrado, com redirecionamento para o portal e-CAC da Receita Federal.

Em seguida, na área logada da B3, passa a constar a informação de que a conta já está vinculada, com indicação para a próxima etapa, que deve ser feita no e-CAC.

Caso o investidor não se enquadre no perfil atendido pela ferramenta, ao tentar autorizar o compartilhamento aparecerá a mensagem: “Ainda não atendemos os produtos da sua carteira”.

Como é o primeiro acesso ao ReVar?

O acesso ao ReVar é feito pelo portal e-CAC da Receita Federal. Para entrar, é necessário ter conta Gov.br com nível prata ou ouro.

Após o login, a ferramenta pode ser encontrada no menu “Declarações e Demonstrativos > Apurar Imposto sobre a Renda Variável”.

Se a autorização de compartilhamento de dados não tiver sido concedida, o sistema exibirá uma mensagem informando a ausência de autorização. Nesse caso, o contribuinte deve retornar à área do investidor da B3 para realizar o procedimento.

Quando a autorização já tiver sido feita, mas a tela de posição inicial ainda não estiver disponível, o sistema também informará que os dados ainda não foram carregados. Isso ocorre porque as informações passam a ser disponibilizadas apenas no primeiro dia útil do mês seguinte à autorização.

Tela da posição inicial

Antes de acessar efetivamente a calculadora, o investidor é direcionado à tela de posição inicial, que precisa ser preenchida para liberar o uso da ferramenta.

Enquanto o contribuinte não confirmar a posição informada pela B3 na aba “Custódia”, preencher o custo médio de cada ativo e concluir o envio das informações, o sistema não libera o menu da calculadora. Nessa situação, é exibido um alerta em vermelho informando que, ao fim do mês, a B3 registrou posições em custódia que precisam ser preenchidas. As quantidades já vêm informadas automaticamente, mas cabe ao investidor inserir o custo médio de cada ativo.

Além disso, há a aba de dados gerais, que reúne informações como prejuízos acumulados de períodos anteriores.

Segundo a Receita Federal, as posições em estoque apresentadas nos extratos de custódia, assim como na área logada do investidor da B3, refletem apenas as quantidades já liquidadas (física e financeiramente) até determinada data, sem incluir operações realizadas em pregões recentes que ainda não foram liquidadas.

Para fins tributários, no entanto, o fato gerador das operações de renda variável é a data do pregão. Por isso, a posição de custódia no ReVar deve ser interpretada como a soma da quantidade liquidada com a quantidade provisionada, que corresponde às operações já realizadas, mas ainda não liquidadas.

Preenchimento dos dados gerais

Na guia “Dados Gerais”, o contribuinte deve informar os prejuízos acumulados existentes no último dia do mês da autorização, por grupo de tributação (Geral ou FII/Fiagro), acessando o botão de edição. Também é necessário declarar os valores de imposto de renda retido na fonte acumulados e que podem ser utilizados para compensação em períodos subsequentes.

A Receita Federal alerta que o botão “Concluir” só é habilitado após o preenchimento de todos os campos marcados como “não informado”. Mesmo quando o valor é zero, é preciso registrá-lo para que as pendências sejam eliminadas.

Preenchimento da custódia

O contribuinte deve informar o custo médio de todos os ativos no último dia do mês da autorização, na guia “Custódia”.

Nessa aba, são exibidas duas colunas: uma com os ativos já liquidados e outra com a posição provisionada, referente a operações realizadas, mas ainda não liquidadas até o último dia do mês de autorização. A Receita Federal destaca que o custo médio deve considerar tanto os ativos liquidados quanto os provisionados, de modo a refletir a quantidade total com base na data do pregão.

Ao clicar para editar o custo médio de um ativo, o ReVar adota, por padrão, a sexta casa decimal. Assim, para informar o valor de R$ 10,00, por exemplo, o contribuinte deve digitar o número um seguido de sete zeros e confirmar.

Depois de preencher todos os campos — sem que reste nenhum marcado como “não informado” — o sistema habilita o botão “Concluir”, liberando o acesso ao menu da calculadora.

O investidor será direcionado para uma tela de início. Os valores inseridos serão usados para cálculo dos ganhos líquidos ou prejuízos das operações de renda variável e são a base para iniciar os cálculos dos eventos futuros do contribuinte. Por isso, a Receita diz que é importante que esse preenchimento seja realizado com cuidado. Contudo, caso precise editar algum valor, basta acessar o menu, ir em “Posição Inicial” e editar as informações.

Detalhamento dos investimentos

Após a conclusão da posição inicial, o sistema passará a apresentar o menu completo com as guias: Início, Posição Inicial, Resolução de Pendências, Eventos, Estoque e Extrato de Operações.

Na guia “Início” é apresentado um painel com o resumo anual das operações em formato de calendário, com cards mensais. Em cada mês é apresentado um resumo do resultado das operações nele ocorridas, agrupadas por modalidade operacional e grupo de tributação. Também é apresentado o valor de imposto a pagar e uma tag com a situação do pagamento do imposto.

Na parte superior de cada card mensal, constam os ícones que direcionam para a tela de detalhamento das operações e de pagamento, no qual é gerado o Darf, com a opção de impressão desse documento.

Ao clicar sobre qualquer mês disponível no painel, o sistema abrirá um pop-up com quatro guias: Detalhamento, Pagamento, Análise de Isenção e Custos Diversos.

Na guia “Detalhamento” será possível verificar em detalhes:

  • valor a pagar.

Na parte inferior direita da tela, fica disponível o botão “Gerar Darf”. Ao clicar nele, o sistema abrirá uma nova guia no navegador com o documento para pagamento, com código de barras e com QR-Code para pagamento via Pix.

Por enquanto, o pagamento não está sendo recuperado automaticamente do sistema de pagamentos da Receita Federal. Assim, o contribuinte deverá informar manualmente nos campos apropriados os valores pagos via Darf.

  • o resultado por grupo de tributação (Geral, FII/Fiagro, Fundos Infraestrutura e Isentos) e por modalidade operacional comum e day-trade, por categoria de ativos;
  • os custos diversos ocorridos no mês e não associados a uma operação específica;
  • os prejuízos a compensar de meses anteriores; e
  • toda a memória de cálculo do imposto devido antes das deduções até o imposto devido a pagar.

Como fazer o pagamento do imposto?

O investidor deverá ir até a guia “Pagamento”. Nela são apresentados:

  • os valores do imposto calculado para o mês de referência;
  • imposto de meses anteriores que sejam inferiores a R$ 10,00 (dez reais) e que serão somados aos próximos meses até completar o valor mínimo para geração de DARF;
  • pagamentos informados;
  • imposto devido;
  • juros;
  • multa para pagamento em atraso;

Conteúdo distribuído por Folhapress

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