TCE-MG autoriza avanço da desestatização da Copasa com condições
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) autorizou, nesta segunda-feira (18), o prosseguimento do processo de desestatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). Essa decisão foi aprovada por unanimidade durante a 10ª sessão ordinária do Pleno. Dessa forma, a estatal mineira poderá abrir as ações para o mercado financeiro.
O TCE-MG seguirá acompanhando todo o processo, até a destinação final dos recursos públicos. A autorização só foi possível após o governo do Estado e a companhia cumprirem todas as determinações fixadas pelo Tribunal, dentro dos prazos estabelecidos e em conformidade com as exigências legais.
O relator do processo, conselheiro Agostinho Patrus, destaca que cabe ao órgão fiscalizar se o processo de desestatização está sendo conduzido em conformidade com a Lei Estadual nº 25.664/2025, aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), que autoriza o Poder Executivo a adotar medidas para a realização desse procedimento.
“Não compete ao TCE-MG decidir sobre a política pública de desestatização, mas assegurar que sua execução ocorra dentro dos parâmetros legais e com a máxima proteção ao patrimônio público”, declara.
Lembrando que, no dia 16 de abril, o Tribunal havia autorizado apenas as fases iniciais do processo, referentes aos atos preparatórios internos e externos. Entre eles estavam a realização de estudos, avaliações, auditorias, elaboração de documentos estruturantes, aprovações nas instâncias internas de governança, registro junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e submissão de documentos à Bolsa de Valores brasileira, a B3.
Após a conclusão dessas etapas, começa a terceira fase da desestatização da Copasa, destinada à formalização dos atos definitivos do processo. Nesse momento, estão previstas medidas como a abertura do período de distribuição de ações e a liquidação da oferta, efetivando a transferência do controle acionário da empresa ao setor privado.
Condicionantes e monitoramento do TCE-MG

Patrus ainda condicionou a continuidade desse processo ao envio periódico, pela estatal, de relatórios ao Tribunal de Contas sobre o andamento de cada etapa. Ele também determinou a necessidade da realização de levantamento sobre municípios em que possa haver cobrança de tarifa de esgotamento sanitário sem a efetiva prestação do serviço; e à elaboração de um plano de ação voltado à ampliação e à melhoria dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário nas escolas públicas do Estado.
O acompanhamento das condições de infraestrutura das unidades de ensino no âmbito do Projeto Sede de Aprender, iniciativa desenvolvida pelo TCE-MG em parceria com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O plano deverá priorizar escolas públicas municipais e estaduais que ainda não dispõem de acesso adequado à água tratada e ao esgotamento sanitário.
O tema vem sendo monitorado pelo Tribunal desde 2021, com base em levantamentos realizados a partir de dados do Censo Escolar e atualizados pela Corte em 2025. O relator avalia como inadmissível o fato de ainda existir escolas em Minas sem acesso adequado à água potável, esgotamento sanitário ou infraestrutura básica.
“Os avanços registrados são importantes, mas os dados mostram que ainda há muito a ser feito para garantir condições dignas aos estudantes”, destaca.
Ele também determinou o acompanhamento permanente dessa política pública, com o objetivo de monitorar o cumprimento das metas de universalização do saneamento básico previstas na Lei nº 14.026/2020, que atualizou o Marco Legal do Saneamento Básico.
Além disso, o Tribunal dará continuidade à análise das denúncias e representações relacionadas ao processo, mantendo fiscalização permanente sobre todas as etapas da desestatização da companhia mineira de saneamento. Atualmente, Patrus é relator de quatro representações e uma denúncia que tratam da condução do processo de desestatização da Copasa pelo governo de Minas Gerais.
O órgão garante que a autorização concedida para o avanço das próximas etapas da desestatização não encerra o acompanhamento que está sendo realizado. Ele poderá, a qualquer momento, caso identifique irregularidades ou riscos ao interesse público, determinar a suspensão do processo, assim como requisitar informações ou documentos complementares.
“Permanece a determinação para que o Poder Executivo e a Copasa comuniquem ao Tribunal, no prazo de até 48 horas, qualquer fato relevante relacionado ao processo de desestatização”, determina o conselheiro.
Procurada, a Copasa ainda não se manifestou sobre o assunto. O espaço segue aberto.
(Com informações do TCE-MG)
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