Nova lei amplia teto do MEI e perdoa dívidas, mas regras só mudam em 2027
O teto do MEI vai subir, mas não agora. A Lei Complementar 238/2026, sancionada e publicada em 21 de outubro, eleva o limite de faturamento do microempreendedor individual para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, permite a contratação de um segundo empregado e perdoa dívidas previdenciárias com a União. Nenhuma dessas mudanças, porém, produz efeito em 2026. Até 31 de dezembro, o limite continua em R$ 81 mil por ano, com no máximo um funcionário.
A lei tem origem no PLP 186/2026, enviado pelo governo federal em junho, e teve tramitação rápida. A Câmara dos Deputados aprovou o texto em 14 de outubro, por 461 votos a 4, e o Senado o confirmou no dia seguinte, por 78 a 0. A sanção veio seis dias depois.
A ampliação do teto, no entanto, ficou condicionada à previsão da renúncia de receita nas leis orçamentárias de 2027 a 2029, exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal. Também dependem de regulamentação o ato da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que vai disciplinar o perdão das dívidas e as regras operacionais do novo enquadramento.
Quantos MEIs há em Minas Gerais
Minas Gerais tem 1.852.470 MEIs ativos, o segundo maior contingente do País, atrás apenas de São Paulo, segundo estudo da Fecomércio MG com base em dados do Portal do Empreendedor. Os registros estão espalhados pelos 853 municípios do Estado, como mostrou o Diário do Comércio. Serviços e comércio concentram a maior parte desses negócios, enquanto a indústria responde por 10,8% e a construção civil por 10,3%.
Não há estimativa pública de quantos desses empreendedores faturam perto do limite atual, nem de quantas microempresas mineiras poderiam voltar à categoria. O cálculo exigiria dados de faturamento que a Receita Federal não divulga por estado. Para o advogado tributário e contador Gabriel Santana Vieira, porém, o perfil dos mais beneficiados é conhecido: pequenos comércios de bairro, salões de beleza, oficinas mecânicas, confeitarias, vendedores de alimentação e prestadores da construção, como pedreiros e eletricistas. Segundo ele, o teto de R$ 81 mil funcionava como um freio para esses negócios, e muitos recusavam encomendas no fim do ano para não estourar o limite.
Como calcular o faturamento do MEI
O faturamento do MEI considera toda a receita bruta de janeiro a dezembro, com ou sem emissão de nota fiscal. Quem formaliza o negócio no meio do ano tem limite proporcional, que será de R$ 9.166,67 por mês de atividade em 2027 e de R$ 11.666,67 a partir de 2028.
Santana Vieira explica que ultrapassar o teto em até 20% obriga o empreendedor a recolher um DAS complementar sobre o excedente e a migrar para microempresa no ano seguinte. Acima de 20%, o desenquadramento retroage a janeiro, e os impostos de microempresa passam a incidir sobre todo o ano. O contador lembra que, em 2026, essa conta ainda é feita sobre o limite de R$ 81 mil.
Quanto custa o segundo empregado do MEI
A partir de 2027, o MEI poderá ter até dois empregados, que devem receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso da categoria. Em caso de afastamento legal de um deles, a lei permite contratar um substituto enquanto durar a ausência.
Sobre a folha, o MEI recolhe 3% de contribuição previdenciária patronal e 8% de FGTS, além de reter o INSS do trabalhador. Santana Vieira alerta que é preciso ainda provisionar 13º salário, férias com o adicional de um terço e uma eventual rescisão. Pelas contas dele, cada empregado custa, na prática, entre 35% e 40% a mais que o salário, percentual que varia conforme o caso. Somam-se as obrigações acessórias: registro no eSocial, folha de pagamento mensal e guias em dia.
Como funciona o perdão de dívidas do MEI
A lei concede remissão integral dos débitos de MEIs com a União constituídos até 13 de outubro de 2026, estejam ou não inscritos em dívida ativa. O perdão abrange a contribuição previdenciária embutida no DAS, com juros, multas e encargos, inclusive valores parcelados, renegociados ou em cobrança judicial, e passa a valer em 1º de janeiro de 2027. Quem deixar de ser MEI depois da publicação da lei mantém o direito ao benefício. Quem já pagou não terá devolução.
Há contrapartidas. O microempreendedor precisa manter a contribuição em dia nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei, sob pena de cancelamento do perdão. A baixa dos débitos também depende de requerimento com comprovação de desistência de eventuais ações judiciais sobre a dívida. Como a norma vigora desde a publicação, Santana Vieira considera mais prudente regularizar o pagamento do DAS imediatamente. ICMS e ISS cobrados na mesma guia, assim como dívidas com estados e municípios, ficam fora do benefício.
O Executivo estima que a medida alcance cerca de 3,6 milhões de microempreendedores com débitos inscritos na Dívida Ativa da União, que somam R$ 12,57 bilhões.
Microempresa pode voltar a ser MEI?
Continuam valendo os requisitos de enquadramento: exercer atividade da lista autorizada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, faturar dentro do teto, não ser sócio ou titular de outra empresa e não ter filial. Profissões regulamentadas de natureza intelectual, como advocacia, medicina e engenharia, seguem excluídas.
A novidade é que microempresas do Simples com faturamento dentro dos novos limites poderão pedir o retorno ao regime de MEI. A solicitação é feita em janeiro, no Portal do Simples Nacional.
O ganho pode ser expressivo. Santana Vieira simula o caso de uma confeitaria em Uberlândia que fatura R$ 100 mil por ano. Hoje, o negócio é obrigatoriamente microempresa, porque supera o limite de R$ 81 mil acrescido da margem de 20%. No Simples, com alíquota inicial de 4% para o comércio, paga cerca de R$ 4 mil em impostos por ano, além de manter contador, declaração mensal e escrituração. A partir de 2027, a mesma confeitaria poderá ser MEI, com DAS fixo mensal que soma aproximadamente R$ 1 mil no ano e apenas uma declaração anual simplificada. A economia supera R$ 3 mil anuais, sem contar os honorários contábeis. O advogado ressalva que a troca exige controle rigoroso do faturamento para não ultrapassar o novo teto.
Licitação exclusiva para MEI nas prefeituras
A LC 238 também altera o artigo 48 da Lei Complementar 123, o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. O órgão público passa a poder realizar licitação exclusiva para MEIs em itens de até metade do limite de dispensa para compras e serviços previsto no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133, hoje cerca de R$ 32,7 mil, valor reajustado anualmente. Já a licitação exclusiva para micro e pequenas empresas deixa o teto fixo de R$ 80 mil e passa a acompanhar o limite do inciso I do mesmo artigo, atualmente em torno de R$ 131 mil. As duas regras valem a partir de 2027.
A reserva para MEIs é facultativa e continua sujeita às exceções do artigo 49, como a falta de fornecedores competitivos na região. Na avaliação de Santana Vieira, a mudança pode ampliar a participação de fornecedores locais em merenda escolar, manutenção, pequenas obras e serviços gerais nos municípios mineiros, agora em uma faixa na qual o microempreendedor não disputa com empresas maiores. O efeito concreto, segundo ele, dependerá de cada prefeitura decidir incorporar a regra aos seus editais.
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