Eleições 2026 colocam empresas em alerta contra assédio eleitoral

Conheça as campanhas, riscos e medidas preventivas para garantir eleições livres e um ambiente de trabalho saudável
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Eleições 2026 colocam empresas em alerta contra assédio eleitoral
Empresas não podem pressionar funcionários nem interferir na liberdade de escolha dos eleitores | Foto: Reprodução Adobe Stock

A proximidade de mais uma eleição, desta vez para governadores, deputados estaduais, distritais e federais, senadores e presidente da República, coloca as empresas, independentemente do setor ou porte, mais uma vez em alerta contra os casos de assédio eleitoral. Assim como nos casos de assédio moral e sexual, a prática durante as eleições, a favor ou contra um candidato ou uma corrente política, pode atingir em cheio a reputação da companhia, violar regras de compliance e chegar aos tribunais, gerando diferentes tipos de sanções.

A Justiça Eleitoral, a Justiça do Trabalho e os Ministérios Públicos lançaram a campanha nacional “Aliança pelo Voto Livre e Secreto”, com o slogan “No meu voto mando eu”, para prevenir e combater o assédio eleitoral nas relações de trabalho. A campanha convida pessoas físicas, empresas, instituições públicas e privadas, organizações não governamentais (ONGs), entidades associativas e demais organizações a defender a democracia, atuando para garantir eleições livres.

Dados do Painel de Assédio Eleitoral mostram que, entre 2023 e 2026, 738 processos foram identificados como relacionados ao tema. Uma pesquisa realizada a partir de uma amostra de 138 ações revelou que 92% dos casos analisados envolviam assédio institucional. O terror psicológico apareceu em 81,9% dos processos e o uso de ferramentas digitais, como o WhatsApp, em 67,4%.

Prevenção começa dentro das empresas

De acordo com o mestre em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e sócio do escritório Barcellos Tucunduva, Décio Daidone Júnior, para reduzir os riscos, as empresas devem adotar medidas preventivas, como estabelecer regras internas de neutralidade eleitoral, orientar e treinar gestores, disponibilizar canais de denúncia e criar procedimentos para investigar rapidamente eventuais ocorrências.

Daidone Jr.
Daidone Jr: sanções podem ser aplicadas tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas | Foto: Divulgação Barcellos Tucunduva

As lideranças também devem evitar questionamentos sobre a intenção de voto dos subordinados e não utilizar reuniões, e-mails, grupos corporativos ou outros canais da empresa para promover candidatos ou pressionar funcionários.

“O assédio eleitoral é qualquer ato que possa ser traduzido como pressão, ameaça ou constrangimento e que tente mudar a convicção política ou o voto do colaborador. Além do assédio vertical, em que existe uma relação hierárquica, também existe o assédio horizontal, entre pessoas que estão no mesmo nível. Isso aparece quando o comentário de um colega pode hostilizar alguém. Aquilo transborda a opinião, passa a gerar um conflito ou um desconforto e pode prejudicar alguém, causando dano na esfera pessoal. Nos dois casos, a empresa tem responsabilidade. Ela tem sempre que zelar por um ambiente saudável, sem atos de discriminação. Se não zelar pela saúde coletiva, a empresa pode, inclusive, ser condenada por omissão”, explica Daidone Júnior.

Condutas proibidas e possíveis sanções

A Resolução TSE nº 23.755/2026 veda expressamente tanto a propaganda quanto o assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos ou privados. Pressionar empregados a votar em determinado candidato, ameaçar demissão ou represálias, prometer bônus ou promoções condicionados ao apoio eleitoral e exigir que subordinados revelem em quem pretendem votar são exemplos de práticas proibidas.

É importante lembrar que a vedação não se restringe às situações de coação direta. A simples veiculação de propaganda eleitoral dentro da empresa já pode caracterizar infração, mesmo sem prova de coação sobre o trabalhador.

O mesmo vale para ambientes externos ao local de trabalho e para situações informais, como confraternizações e happy hours.

As consequências podem alcançar as esferas trabalhista, eleitoral e civil e, dependendo do caso, também as esferas administrativa e penal. Situações envolvendo ameaça, constrangimento, discriminação ou abuso do poder diretivo podem resultar em indenizações, investigações dos Ministérios Públicos e outras responsabilizações.

“As sanções podem ser aplicadas tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas. E, ao receber a denúncia, o juiz deve imediatamente comunicar o caso aos Ministérios Públicos do Trabalho e Eleitoral, para que as apurações sejam feitas também nessas instâncias, o que tende a acelerar o processo e torná-lo mais completo, em um efeito cascata”, destaca.

O trabalhador que se sentir pressionado pode recorrer aos canais de denúncia disponibilizados pela empresa antes de acionar a Justiça do Trabalho.

Reputação também está em risco

O assédio nas eleições também pode apontar para outras práticas abusivas cometidas dentro da empresa que estejam passando despercebidas. Esse é um momento histórico importante para que departamentos de recursos humanos e lideranças diversas compreendam o ciclo que leva à naturalização e à institucionalização de práticas contrárias aos princípios ESG e passem a atuar não só contra essas condutas, mas, principalmente, de forma preventiva.

“É importante lembrar que não é proibido falar de política no trabalho. O que a lei proíbe é usar isso para persuadir alguém de forma irregular ou usar o poder hierárquico para constranger. As empresas devem lembrar que os diferentes tipos de assédio, incluindo o eleitoral, colocam a sua reputação em risco, afastando parcerias, inviabilizando negócios e dificultando a atração e a retenção de talentos”, avalia.

Ao mesmo tempo, a norma do TSE também veda a propaganda eleitoral por parte dos funcionários com o uso de roupas e outros objetos alusivos a candidatos e posicionamentos políticos.

“A empresa sempre tem responsabilidade e a propaganda eleitoral é proibida dentro das unidades. No caso de um funcionário chegar com uma camisa de candidato, por exemplo, e ela não tiver adotado nenhuma política de neutralidade ou oferecido treinamento, pode oferecer outra camisa ou pedir que ele volte para casa sem descontar o dia. Caso tenha orientado o funcionário anteriormente, pode aplicar as consequências acordadas”, afirma o advogado.

Quem quiser pode registrar a adesão à Aliança no site do TST. Além do material de orientação, há imagens que registram o compromisso da pessoa ou da instituição com o movimento. Quem participar pode ainda publicar fotos e marcar o TST nas redes sociais (@tstjus).

Instituições mineiras firmam parceria

Em Minas Gerais, diferentes instituições também têm se unido para combater o assédio durante as eleições. A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) assinaram, em agosto, um Termo de Cooperação para as eleições de 2026. O novo acordo busca debater cinco eixos temáticos: o combate à desinformação, ao crime eleitoral, ao discurso de ódio, à violência política de gênero e ao assédio eleitoral. Esta é a terceira edição da parceria, iniciada nas eleições gerais de 2022 e renovada nas eleições municipais de 2024.

Essas medidas decorrem do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação do Tribunal, regulamentado pela Portaria nº 158/2024, que prevê a realização de campanhas educacionais, de caráter informativo e de orientação social, com foco no fortalecimento da democracia, na transparência do processo eleitoral e no enfrentamento à desinformação.

Sobre o autor

Daniela Maciel

Repórter do Diário do Comércio desde 2011. Graduada em Jornalismo pelo UniBH e em História pela UFMG.

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