Uso de recursos hídricos em Minas Gerais
Alexandre Victor Silva Abreu *
O governo de Minas Gerais publicou no último dia 4 de setembro de 2019 o Decreto nº 47.705, que estabelece novas normas e procedimentos para a regularização de uso de recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais visando maior eficiência na formalização dos processos e análises destes.
O novo decreto buscar tornar menos burocrático a regularização das Outorgas do Direito de Uso de Recursos Hídricos. Para tanto, foram simplificadas as modalidades de outorga bem como foi reduzida a quantidade de documentos exigidos ao usuário na formalização do processo junto ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam).
Dentre as principais novidades relacionadas à documentação, citamos que não será mais necessário apresentar cópias autenticadas de documentos pessoais, escritura do imóvel averbada, cadastro ambiental rural dentre outros.
Ainda em relação à simplificação, foram extintas as modalidades permissão e concessão, restando apenas a autorização a ser concedida pelo Igam.
Nos casos de Declaração de Área de Conflito – DAC emitida pelo Igam, haverá atuação do Comitê de Bacia Hidrográfica – CBH que convocará os usuários para elaboração de proposta de alocação negociada de recursos hídricos, visando a regularização em processo único de outorga coletiva, com apoio técnico do Igam ou de outro órgão ou entidade competente.
Importante ressaltar que a análise das outorgas pelo Igam é relativamente nova tendo em vista que até maio de 2018 a responsabilidade cabia à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e a transferência de responsabilidade visa garantir maior eficiência e qualidade aos serviços ambientais em Minas Gerais.
Segundo dados do governo estadual, no último ano houve um aumento de eficiência de 180% na análise dos processos, o que gerou redução de 3.348 processos no passivo de outorga. O decreto entrará em vigor após 30 dias da data de sua publicação.
*Advogado da área Ambiental e Minerário do Lacerda, Diniz, Sena Advogados
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