Política

Plenário da ALMG aprova regulamentação de informação de CPF em estabelecimentos comerciais

Proposição também assegura ao consumidor o direito de não fornecer o CPF na hora da compra
Plenário da ALMG aprova regulamentação de informação de CPF em estabelecimentos comerciais
Projeto de Lei (PL) 3.360/25 assegura ao consumidor o direito de não fornecer o CPF no ato da compra | Foto: Reprodução Adobe Stock

Os estabelecimentos comerciais mineiros que solicitarem o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ao consumidor no ato da compra serão obrigados a informar a finalidade da solicitação. É o que determina o Projeto de Lei (PL) 3.360/25, da deputada Ione Pinheiro (União), aprovado em 1º turno nesta quarta-feira (27), na reunião ordinária do plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O texto aprovado foi o substitutivo nº 3, apresentado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico. A proposição também assegura ao consumidor o direito de não fornecer o CPF no ato da compra.

Além disso, prevê que os dados coletados deverão ser devidamente tratados conforme a Lei Federal 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), que protege a privacidade, a liberdade e garante a transparência no uso das informações.
O descumprimento da nova regra sujeitará o estabelecimento às sanções previstas no artigo 56 do Código do Consumidor.
O projeto retorna agora à Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, para emissão de parecer de 2º turno.

Revisão do cupom

O Plenário aprovou o PL 1.949/24, do deputado Charles Santos (Republicanos), que dispõe sobre a possibilidade de adoção, por supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres, sediados ou com filiais no Estado, de serviço de revisão de cupom fiscal para idosos e pessoas com deficiência.

O projeto foi aprovado em 2º turno com as modificações realizadas na fase anterior (na forma do vencido). Prevê que, sempre que possível, os estabelecimentos devem disponibilizar a conferência do cupom fiscal no final das compras para pessoas com 60 anos ou mais e pessoas com deficiência.

O serviço é realizado por funcionário do estabelecimento, que terá como função comparar o cupom fiscal recebido ao final da compra com as mercadorias do carrinho, atentando-se ao valor e à quantidade de itens. (Com informações da ALMG)

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