TJMG anula condenação de Clésio Andrade

22 de outubro de 2019 às 18h42

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Crédito: José Cruz/Agência Brasil

Em julgamento realizado nessa terça-feira (22) na 5ª Câmara Criminal do TJMG, foram concedidas as ordens em dois habeas corpus interpostos pelas defesas de Clésio Soares de Andrade e Eduardo Pereira Guedes Neto, as quais determinaram a nulidade absoluta de todos os atos praticados nos autos das ações penais que resultaram na condenação deles, respectivamente, por lavagem de dinheiro (cinco anos, sete meses e 15 dias) e por peculato e lavagem de dinheiro (17 anos e cinco meses de prisão), além de remeter os processos à Justiça Eleitoral.

No julgamento dos HCs, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) se manifestou contrariamente aos pedidos. Em sustentação oral, o procurador de Justiça Evandro Delgado lembrou que já foi reconhecida pela própria instituição e pela Justiça a prescrição do crime eleitoral, tanto que ele não foi objeto das denúncias.

Segundo o procurador, persiste a existência de crimes a serem julgados pela Justiça Estadual. “Não há que se falar da inexistência de crimes contra a Administração e de lavagem de dinheiro”, sustentou.

De acordo com o procurador de Justiça, caso as decisões de hoje sejam mantidas, todos os crimes imputados aos dois réus prescreverão, pois trata-se de fatos ocorridos há mais de 20 anos, “resultando na impunidade deles”.

O procurador de Justiça esclarece que a fundamentação dos votos proferidos nesta terça-feira, 22, não foi exposta na sessão de julgamento e que o MPMG aguarda ter ciência do inteiro teor dos acórdãos para recorrer das decisões. (Da Redação)

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