Golpe do falso corretor: cartórios orientam como evitar fraudes na compra de imóveis em Minas
O aumento dos casos de estelionato em Minas Gerais tem ampliado o risco de fraudes envolvendo compra, venda e aluguel de imóveis. Entre os golpes mais recorrentes estão as negociações realizadas por falsos corretores ou supostos proprietários, além da venda de imóveis inexistentes e de propriedades com dívidas ou restrições ocultadas durante a negociação. Diante desse cenário, entidades do setor têm reforçado os alertas e orientado consumidores a redobrar a atenção a alguns sinais antes de fechar negócio.
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025 apontam que Minas Gerais registra cerca de 106 mil ocorrências de estelionato por ano, o equivalente a mais de 12 golpes por hora – um crescimento de 286% em relação a 2018.
Dessa forma, o Registro de Imóveis do Brasil (RIB) recomenda que os compradores sempre consultem a matrícula do imóvel pela plataforma oficial RI Digital, que reúne informações de mais de 10,5 milhões de propriedades registradas no Estado. Segundo o presidente do RIB-MG , Flávio Augusto Costa, a conferência das informações diretamente na base oficial é fundamental para reduzir os riscos de fraude.
“A segurança de qualquer transação imobiliária reside na base de dados do Registro de Imóveis, pois é ela que valida quem detém o domínio do bem e se há plena liberdade para sua negociação”, explica. A matrícula é o documento que reúne o histórico completo da propriedade e permite identificar o proprietário atual, além de apontar a existência de penhoras, dívidas, indisponibilidades judiciais ou outros impedimentos que possam dificultar ou impedir a transferência do imóvel.
Os cartórios alertam que anúncios publicados na internet, contratos particulares e documentos apresentados durante as negociações podem ser falsificados. Por isso, a consulta à documentação oficial é considerada uma etapa essencial antes da formalização do negócio.
Casos recentes de atuação de falsos corretores e a desarticulação de uma quadrilha que operava em seis estados, com prejuízos estimados em R$ 12 milhões, reforçam a preocupação do setor. Em muitas situações, as vítimas só descobrem a fraude ao tentar lavrar a escritura ou registrar o imóvel, quando constatam que o vendedor não é o proprietário legítimo ou que existem restrições que impedem a transferência.
Como verificar a situação do imóvel
Antes de fechar o negócio, o comprador pode consultar os dados da propriedade na plataforma RI Digital. Caso não tenha o número da matrícula, é possível realizar buscas vinculadas ao CPF ou ao CNPJ do suposto vendedor.
Após localizar o imóvel, a orientação é solicitar uma certidão atualizada da matrícula. O documento confirma a titularidade do bem e apresenta informações sobre eventuais dívidas, penhoras, bloqueios judiciais ou outras restrições.
A recomendação dos cartórios é que qualquer pagamento ou assinatura de contrato seja realizado somente após a conferência da documentação e da situação jurídica do imóvel.
Ouça a rádio de Minas