Segunda fase do eSocial começa hoje
O módulo da segunda fase de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para as empresas optantes do Simples Nacional estará disponível a partir de hoje. Nesta etapa, as empresas deverão informar os eventos não periódicos, ou seja, os dados dos trabalhadores e seus vínculos com a empresa.
O eSocial para as empresas optantes do Simples está disponível desde 10 de janeiro, quando foi liberado o primeiro módulo. Nele, os empregadores devem se cadastrar e alimentar o sistema com informações relevantes para posterior cadastro de empregados e folha de pagamento, por meio de tabelas definidas no manual do eSocial.
O auditor-fiscal do Trabalho João Paulo Machado explica que quem não conseguir preencher os dados da primeira fase no sistema ainda poderá fazer o cadastramento depois.
“Essas datas estão definidas na Resolução nº 5 do Comitê Diretivo do eSocial. As empresas que não conseguirem realizar os seus cadastros até esta terça podem fazer na sequência, mas precisam informar, além de suas tabelas, os dados dos trabalhadores de sua empresa, que é referente à segunda etapa”, esclarece.
O passo seguinte dessas empresas no eSocial será em julho deste ano, quando elas deverão informar os chamados eventos periódicos, que são as informações sobre a folha de pagamento. Na quarta e última fase, serão exigidas as informações relativas à segurança e à saúde dos trabalhadores. Mas a implantação deste item ocorrerá apenas em julho de 2020.
O grupo das empresas optantes pelo Simples Nacional engloba cerca de 3 milhões de empresas com vínculos ativos. Ele é formado também por empregadores pessoa física (exceto domésticos), produtores rurais pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos.
Ambiente Simplificado – A partir do próximo dia 16 estarão disponíveis, para envio de eventos não periódicos, os módulos simplificados Web referentes ao microempreendedor individual (MEI) e ao segurado especial, bem como o módulo Web Geral para os empregadores pessoas físicas.
Os usuários destes módulos poderão registrar os eventos ocorridos entre os dias 10 e 15 de abril de 2019, retroativamente, a partir do dia 16, sem risco de penalidade por atraso. (As informações são do Ministério da Economia)
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