Nova lei em Minas estabelece teto de R$ 700 mil para shows pagos com recursos públicos
O pagamento de cachê de artista ou grupo artístico para shows, rodeios, festividades ou quaisquer outros eventos culturais em Minas Gerais feito parcial ou integralmente, direta ou indiretamente, com recursos públicos deverá obedecer limites de valor, conforme determina lei sancionada pelo Estado nesta sexta-feira (7).
- Recursos estaduais: até R$ 700 mil por apresentação;
- Recursos municipais: até R$ 500 mil por apresentação ou a percentuais relacionados à receita líquida da localidade (veja mais abaixo).
As definições estão na Lei 26.040, que foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais (DOM) desta sexta e, portanto, já está valendo. De acordo com a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a regra só não se aplica a contratos firmados antes desta sexta.
Como exceção à lei, a ALMG lembra que há possibilidade de acréscimos aos limites no caso de eventos realizados no período do Carnaval ou do Ano Novo e aqueles que detenham o título de relevante interesse cultural do Estado.

A legislação também define que as despesas com hospedagem e translado que envolvam a apresentação passam a ser restritas a R$ 150 mil por evento em casos citados na lei.
Outra regra presente na legislação é que os contratos deverão ser publicados no Portal da Transparência e os contratantes devem fazer incluir a participação de artistas locais nos eventos. Entre as punições para casos graves de descumprimento está o impedimento de receber novos recursos estaduais.
Ainda segundo a Casa, a Lei 26.040 é resultado do Projeto de Lei (PL) 5.764/26, de iniciativa dos deputados Antonio Carlos Arantes (PL) e Professor Cleiton (PV). O tema tramitou na ALMG e foi aprovado em Plenário em 15 de julho.
Municípios têm mais limitações
Para os municípios, a Lei 26.040 determina três tipos de limites:
- Até R$ 500 mil por apresentação;
- Até 1% para municípios que tenham receita corrente líquida superior a R$ 45 milhões no ano anterior ao da contratação;
- Até 2% para municípios que tenham receita corrente líquida superior ao valor acima no ano anterior ao da contratação.
Por fim, a Casa explica que, para efeito de cálculos, os limites para uso de recursos municipais e estaduais englobam cachê artístico, remuneração de músicos, dançarinos, equipe técnica e pessoal de apoio, despesas de produção, logística, transporte, hospedagem, alimentação, locação de equipamentos, montagem técnica e cenografia, bem como custos referentes a seguros, tributos e encargos decorrentes da contratação ou da execução da apresentação.
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