Implementação da LGPD é adiada para 2021
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estava prevista para entrar em vigor em agosto deste ano, foi adiada para 3 de maio de 2021. Embora o adiamento já esteja em vigor, a Medida Provisória 959/2020 vale até que seja analisada pelo Congresso, que pode ou não aprová-la e convertê-la em lei.
O adiamento foi impulsionado pela crise gerada pela pandemia do Covid-19, que está impactando não apenas o Brasil, mas também o mundo, fazendo com que calendários sejam alterados.
“A entrada em vigor da LGPD é essencial para que tenhamos uma legislação específica sobre proteção de dados, o que promoverá a segurança no tratamento dos dados pessoais”, afirma a coordenadora do Programa de Proteção de Dados da Fiemg, Ana Paula Brandão.
“As empresas precisam estar preparadas para retomarem seus negócios após a crise gerada pelo Covid-19 e o adiamento da vigência proporciona uma oportunidade de se planejarem e se adaptarem às exigências da LGPD”, pondera a coordenadora.
Entretanto, Ana Paula Brandão chama a atenção para o fato de que, apesar do adiamento, é importante que as empresas continuem se preparando para a entrada em vigor da LGPD.
“As relações contratuais estabelecerão direitos e obrigações que exigirão mecanismos de proteção de dados por parte dos envolvidos, para garantia da segurança dos dados pessoais tratados em decorrência da contratação”, alerta.
A coordenadora complementa que o cuidado com a proteção de dados já chama a atenção do Ministério Público e de outros órgãos reguladores que estão, mesmo antes do início da vigência da LGPD, fiscalizando as organizações nas práticas sobre o tema e aplicando sanções com base em outros dispositivos legais.
“A conformidade com a LGPD será um diferencial para as organizações, por promover a credibilidade pelo uso responsável de dados pessoais e pelo respeito à privacidade de clientes e parceiros”, conclui a coordenadora.
A LGPD, Lei nº 13.709/2018, é uma legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e que também altera os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet. A lei, que foi sancionada em 14 de agosto de 2018, estava prevista para entrar em vigor em agosto de 2020 e foi adiada para maio de 2021. (Da Redação)
Publicidade Legal
Impresso
Ver outras datasDigital
- ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - PRIMEIRA CONVOCAÇÃO BANCO SEMEAR S.A.
- EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A SER REALIZADA EM 10 DE NOVEMBRO DE 2026 PARQUE EMPRESARIAL BETIM I S.A
- BALANÇOS PATRIMONIAIS - EM 31 DE DEZEMBRO DE 2025 E 2024 PRODAP PARTICIPACOES S/A
- EDITAL DE CONVOCAÇÃO PETISCO & MARA S/A
Ouça a rádio de Minas