PAT: recadastramento termina em novembro; entenda as novas regras do vale-alimentação e refeição

Recadastramento obrigatório ocorre em meio a mudanças nas regras de funcionamento do benefício
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PAT: recadastramento termina em novembro; entenda as novas regras do vale-alimentação e refeição
Foto: Reuters /Ricardo Moraes

Empresas e profissionais cadastrados no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) têm até 9 de novembro para atualizar os dados no novo sistema de gestão do programa. O recadastramento é obrigatório para nutricionistas, empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras já inscritas no PAT e deve ser feito pela plataforma do Novo PAT, com acesso exclusivo pela conta do governo federal.

A exigência foi estabelecida pela Portaria nº 1.599, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 10 de setembro. O não cumprimento resulta na exclusão automática do cadastro, já que as informações mantidas no sistema antigo não poderão ser migradas para a nova plataforma. Quem for excluído poderá fazer uma nova inscrição posteriormente, mas ficará sujeito às regras vigentes no momento do novo cadastro.

A atualização ocorre em meio a uma mudança mais ampla na regulamentação do PAT. O Decreto nº 12.712, publicado em novembro de 2025, alterou regras para o funcionamento do vale-alimentação e do vale-refeição, estabelecendo limites para taxas cobradas dos estabelecimentos, prazo máximo para o repasse dos valores e mecanismos para ampliar a rede de aceitação dos benefícios.

Mas, afinal, o que é o PAT, quem precisa se recadastrar e o que mudou para trabalhadores, empresas, restaurantes e operadoras? Confira os principais pontos.

Quem precisa fazer o recadastramento do PAT?

A obrigação alcança todos os usuários que já possuem cadastro no programa nas seguintes categorias:

  • Nutricionistas;
  • Empresas beneficiárias;
  • Empresas fornecedoras;
  • Empresas facilitadoras.

As empresas beneficiárias são aquelas que oferecem o benefício de alimentação aos trabalhadores. Já as fornecedoras estão relacionadas à produção ou disponibilização da alimentação, enquanto as facilitadoras participam da operação dos benefícios de auxílio-alimentação e auxílio-refeição. Todos esses usuários precisam atualizar integralmente os dados no novo sistema dentro do prazo estabelecido pelo MTE.

O que acontece se o recadastramento não for feito?

O cadastro será excluído automaticamente do PAT após o fim do prazo.

Segundo o MTE, isso ocorre porque os dados existentes no sistema anterior não poderão ser tecnicamente migrados ou reaproveitados na nova plataforma. A exclusão, porém, não impede uma nova inscrição: empresas que perderem o cadastro poderão solicitar novamente a participação no programa a qualquer momento, mas terão de cumprir as regras vigentes no novo sistema.

O recadastramento deve ser feito exclusivamente pela plataforma Novo PAT, mediante autenticação pela conta do governo federal.

O que é o PAT e por que ele está mudando?

Criado em 1976, o Programa de Alimentação do Trabalhador é uma política federal voltada à alimentação dos empregados. O programa estabelece regras para benefícios destinados à compra de refeições e gêneros alimentícios e envolve empresas empregadoras, trabalhadores, operadoras e estabelecimentos comerciais.

As mudanças mais recentes atingem principalmente a estrutura de funcionamento do vale-alimentação e do vale-refeição. O Decreto nº 12.712 estabeleceu regras para taxas, prazos de pagamento e funcionamento dos sistemas que conectam as empresas que emitem os benefícios aos restaurantes, supermercados e demais estabelecimentos que os aceitam.

Em julho de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego também esclareceu que as regras alcançam empresas que oferecem auxílio-alimentação ou auxílio-refeição nos termos da Lei nº 14.442, mesmo que não estejam inscritas no PAT.

O trabalhador poderá usar o vale em mais estabelecimentos?

A regulamentação busca ampliar a rede de aceitação dos benefícios por meio da chamada interoperabilidade. O termo significa, em termos práticos, que diferentes sistemas de pagamento precisam conseguir se comunicar e compartilhar suas redes de estabelecimentos credenciados.

Hoje, uma das características do mercado é a existência de diferentes empresas e sistemas de benefícios, que podem ter redes próprias de estabelecimentos. Com a interoperabilidade, essas redes devem ser compartilhadas, permitindo que um estabelecimento credenciado em um sistema possa fazer parte de uma estrutura de aceitação mais ampla.

Isso não significa que o trabalhador poderá usar o cartão em qualquer estabelecimento. O comércio ainda precisará estar habilitado para receber o benefício.

O que significa “arranjo de pagamento”?

O arranjo de pagamento é a estrutura que reúne as regras, instituições e sistemas necessários para que uma operação seja realizada.

No caso do vale-alimentação e do vale-refeição, essa estrutura envolve, por exemplo, a empresa que emite o benefício e a instituição responsável por credenciar restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos. É esse sistema que permite registrar a compra, processar o pagamento e fazer o dinheiro chegar ao comércio.

O decreto determina que os arranjos que atendem mais de 500 mil trabalhadores sejam obrigatoriamente abertos. Na prática, isso significa que outras instituições que cumpram os critérios estabelecidos poderão participar do sistema, inclusive como emissoras e credenciadoras.

Também é proibida a exclusividade nesses arranjos abertos.

Por que as novas regras limitam as taxas cobradas dos restaurantes?

O decreto estabeleceu um teto de 3,6% para a taxa de desconto, conhecida como MDR, sigla em inglês para Merchant Discount Rate. É o percentual descontado do valor recebido pelo restaurante, supermercado ou outro estabelecimento quando uma venda é feita com o benefício.

Em uma venda de R$ 100, por exemplo, a taxa máxima de 3,6% representa R$ 3,60.

A norma também fixou em 2% o limite para a tarifa de intercâmbio, que é uma cobrança relacionada à operação entre a instituição que emitiu o benefício e a empresa responsável por credenciar o estabelecimento.

Além desses dois limites, não podem ser cobradas outras taxas, tarifas, encargos ou despesas adicionais nas transações envolvendo emissoras, credenciadoras e estabelecimentos comerciais.

Em quanto tempo o restaurante recebe o dinheiro?

O decreto determinou prazo máximo de 15 dias corridos para a liquidação financeira das transações.

A chamada liquidação financeira é o momento em que o dinheiro de uma venda é efetivamente repassado ao estabelecimento. Assim, o prazo limita o intervalo entre a compra realizada pelo trabalhador e o recebimento do valor pelo restaurante, supermercado ou outro comércio.

Para os contratos firmados com estados, Distrito Federal e municípios, os arranjos tiveram prazo específico de adaptação às regras de liquidação.

O vale pode ser usado para academia, lazer ou plano de saúde?

Não. O decreto determina que os recursos permaneçam vinculados à finalidade do benefício: alimentação e segurança alimentar e nutricional do trabalhador.

Por isso, são proibidos benefícios relacionados à saúde que não tenham relação direta com essa finalidade, incluindo serviços ou produtos ligados a atividades físicas, esportes, lazer, planos de assistência à saúde, estética, cursos de qualificação e condições de financiamento ou crédito.

A restrição também alcança as empresas facilitadoras que participam da operação do benefício. Elas não podem oferecer às empresas contratantes deságios ou descontos sobre o valor contratado nem incluir vantagens ou benefícios que não estejam diretamente vinculados à promoção da saúde e da segurança alimentar do trabalhador.

Quem fiscaliza o cumprimento das regras?

A fiscalização das regras do PAT previstas no decreto cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego. A regulamentação também prevê a criação de um Comitê Gestor Interministerial do PAT, formado pelos ministérios do Trabalho e Emprego e da Fazenda.

O comitê poderá estabelecer parâmetros para taxas, custos e prazos de pagamento aos estabelecimentos. Também poderá alterar os limites definidos para a taxa de desconto, a tarifa de intercâmbio e o prazo de liquidação, além de regulamentar o funcionamento dos arranjos abertos e editar normas complementares sobre a interoperabilidade.

O que trabalhador e empresa precisam fazer agora?

Para quem já está cadastrado no PAT nas categorias abrangidas pela Portaria nº 1.599, a providência imediata é realizar o recadastramento integral até 9 de novembro no novo sistema. O acesso é feito pela conta do governo federal.

Para o trabalhador que recebe vale-alimentação ou vale-refeição, as mudanças do decreto estão principalmente na forma como o mercado de benefícios funciona. A interoperabilidade deve ampliar a rede de estabelecimentos, enquanto os limites de taxas e o prazo de liquidação alteram a relação comercial entre operadoras e comércio.

Já para empresas, operadoras e demais participantes do PAT, as novas regras impõem adequações nos contratos e sistemas, além de restringirem benefícios comerciais que não tenham relação direta com a alimentação do trabalhador.

Sobre o autor

Ana Luisa Sales

Repórter do Diário do Comércio desde 2025, graduada em jornalismo pela UFMG e especialista em ESG e sustentabilidade corporativa pela FGV.

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